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Mudanças na NR-1 para 2025: riscos psicossociais para os trabalhadores?! Não mais! Agora é lei!

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24/03/2025 às 17:10

Resumo:


  • A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é um conjunto de regras importantes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, sendo a norma principal que serve de base para todas as outras regras de segurança no ambiente de trabalho.

  • A NR-1 passará por atualizações significativas em 2025, com a inclusão formal dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tornando obrigatórias medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

  • A atualização da NR-1 para 2025 impactará as empresas, que precisarão se adaptar às novas exigências, incluindo a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais, visando criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Empresas precisam se adequar, ainda no primeiro semestre de 2025, para as mudanças na NR-1. Do contrário, poderão ser alvo de ações trabalhistas em casos de assédio moral e/ou sexual.

1. O que é a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é um conjunto de regras importantes criadas pelo governo para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores 1. Ela estabelece o que as empresas devem fazer para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho 1. Podemos considerá-la a norma principal, que serve de base para todas as outras regras de segurança no ambiente de trabalho 3. A existência da NR-1 demonstra o reconhecimento, por parte do governo, da importância de proteger a saúde de quem trabalha 1.

Esta norma é fundamental e serve como alicerce para todas as outras regulamentações de segurança e saúde ocupacional 3. Ao compreender e seguir as orientações da NR-1, as empresas podem implementar ações eficazes para evitar acidentes e doenças, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os seus colaboradores 4. Qualquer alteração nesta norma principal tem um impacto em toda a legislação de segurança e saúde no trabalho, sendo essencial que as empresas se informem e se preparem adequadamente 8.


2. Quais são as principais mudanças na NR-1 para 2025?

A Norma Regulamentadora nº 1 passará por atualizações significativas, com previsão de entrada em vigor para o dia 24 de maio de 2025 9. Essa atualização foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e publicada em 28 de agosto de 2024 11. O prazo para que as empresas se adaptem a essas novas exigências é relativamente curto, demandando uma ação rápida e planejada 13.

A mudança mais importante na NR-1 para 2025 é a inclusão formal dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) 3. Com essa inclusão, torna-se obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas específicas para proteger a saúde mental de seus trabalhadores 13. A norma atualizada reconhece que fatores como a organização do trabalho, as relações interpessoais e o ambiente da empresa podem afetar significativamente a saúde dos empregados 3. Alguns exemplos de riscos psicossociais que agora devem ser considerados são o estresse ocupacional, o assédio moral e sexual, a pressão excessiva, a sobrecarga de trabalho, a falta de equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, os conflitos interpessoais e a insegurança no emprego 3. As empresas deverão, portanto, identificar, avaliar e gerenciar esses riscos psicossociais com a mesma atenção que dedicam aos riscos físicos e químicos tradicionalmente considerados 4. Essa alteração representa um avanço importante na legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho, ampliando o foco da prevenção de acidentes e doenças para abranger também o bem-estar mental dos trabalhadores 10.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 também atualizou e padronizou alguns termos importantes no Anexo I da NR-1 18. Agora, algumas palavras possuem definições mais claras e uniformes, facilitando a interpretação e a aplicação da lei 22. Por exemplo, foi definida a "Avaliação de riscos", como um processo contínuo para determinar os níveis de risco relacionados aos perigos e a necessidade de medidas preventivas 19. O "Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)" foi definido como o processo contínuo de identificar perigos, avaliar e controlar os riscos para proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis 19. A "Identificação de perigos" é o processo de buscar e reconhecer os perigos à saúde e segurança dos trabalhadores 19. E o "Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)" é o conjunto de ações da empresa para prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais 19. A definição de "Perigo ou fator de risco ocupacional" também foi atualizada 19. A clareza e a uniformidade desses termos são essenciais para garantir que a regulamentação seja aplicada de forma consistente em diferentes empresas e setores 22.

Tabela 1: Principais Mudanças na NR-1 para 2025

O que Mudou

Descrição

Impacto

Inclusão da saúde mental

As empresas agora precisam cuidar da saúde mental dos trabalhadores, além da física.

Ajuda a prevenir problemas como estresse e depressão causados pelo trabalho.

Novas definições

Alguns termos importantes da lei agora têm explicações mais claras e padronizadas.

Facilita o entendimento e a aplicação correta da lei por todos.

Maior participação dos trabalhadores

Os trabalhadores podem contribuir na identificação de problemas e na busca por soluções.

O conhecimento de quem trabalha no dia a dia é valioso para tornar o ambiente mais seguro.


3. O que são Riscos Psicossociais?

Riscos psicossociais no trabalho são fatores presentes nas condições de trabalho e na forma como o trabalho é organizado, que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores 13. A NR-1 atualizada reconhece que elementos como a organização do trabalho, as relações entre as pessoas e o ambiente da empresa podem ter um impacto significativo na saúde dos empregados 13. Alguns exemplos comuns de riscos psicossociais incluem 11:

  • Estresse ocupacional: Resultante de exigências excessivas ou da falta de controle sobre o trabalho 13.

  • Assédio moral e sexual: Comportamentos abusivos e repetitivos que visam humilhar, intimidar ou ofender 13.

  • Sobrecarga de trabalho: Excesso de tarefas ou prazos irreais que levam ao esgotamento 13.

  • Falta de equilíbrio entre vida profissional e pessoal: Dificuldade em conciliar as responsabilidades do trabalho com a vida pessoal 13.

  • Conflitos interpessoais: Problemas de relacionamento com colegas, superiores ou subordinados 13.

  • Insegurança no emprego: Medo de perder o trabalho ou instabilidade na função 10.

  • Baixa autonomia: Falta de controle sobre como o trabalho é realizado 10.

  • Falta de apoio social: Sentimento de isolamento ou falta de suporte no ambiente de trabalho 10.

  • Violência no trabalho: Agressões físicas ou verbais no ambiente laboral 10.

Identificar e gerenciar esses riscos é fundamental para prevenir o desenvolvimento de doenças e transtornos mentais como depressão, ansiedade, burnout e estresse crônico 14.


4. Exemplos Práticos de Riscos Psicossociais:

Para ilustrar melhor, considere os seguintes exemplos de como os riscos psicossociais podem se manifestar no ambiente de trabalho 19:

  • Um profissional de vendas que precisa cumprir metas muito altas e trabalha sob constante pressão pode desenvolver estresse ocupacional.

  • Um trabalhador de uma fábrica que é frequentemente criticado e humilhado por seu chefe está sofrendo assédio moral.

  • Um profissional de tecnologia que precisa estar disponível para trabalhar a qualquer hora do dia pode ter dificuldades em equilibrar sua vida pessoal e profissional.

  • Membros de uma equipe que constantemente discordam sobre como realizar as tarefas estão expostos a conflitos interpessoais.

  • Funcionários de uma empresa que está passando por dificuldades financeiras podem sentir insegurança em relação à continuidade de seus empregos.

  • Um atendente de suporte ao cliente que precisa seguir um roteiro predefinido e não tem liberdade para resolver os problemas dos clientes de forma mais eficaz pode sentir falta de autonomia.

  • Um novo empregado que trabalha remotamente e não recebe apoio ou integração adequada pode se sentir isolado e sem suporte social.


5. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Definições e Diferenças

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo contínuo e sistemático de identificar perigos, avaliar e controlar os riscos ocupacionais de uma empresa, com o objetivo de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e doenças relacionadas ao trabalho e melhorar o desempenho em segurança e saúde no trabalho 19. O GRO é um conceito mais amplo que engloba todas as atividades relacionadas à gestão da segurança e saúde no trabalho 3.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações planejadas e organizadas pela empresa para alcançar os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado 19. O PGR é a ferramenta prática por meio da qual o GRO é implementado 3. Ele representa o plano de ação da empresa para gerenciar os riscos identificados e inclui o inventário de riscos e o plano de ação.

Em resumo, o GRO é o sistema de gestão, enquanto o PGR é o programa que coloca esse sistema em prática 3. A NR-1 para 2025 estabelece que o GRO agora deve incluir a gestão dos riscos psicossociais, e o PGR precisará ser revisado e atualizado para contemplar esses novos riscos 13.


6. Como a NR-1 2025 Afeta os Trabalhadores?

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 significa que as empresas terão uma responsabilidade maior em criar um ambiente de trabalho que não prejudique a saúde mental de seus empregados 3. Os trabalhadores poderão observar mudanças nos procedimentos relacionados à identificação e ao tratamento de fatores de estresse no ambiente de trabalho. As condições de trabalho poderão ser adaptadas para reduzir os fatores que contribuem para os riscos psicossociais, como a quantidade de trabalho, os horários e a forma como as pessoas interagem. Dessa forma, os trabalhadores poderão ter mais atenção ao seu bem-estar geral, com uma ênfase maior na saúde mental, além da segurança física.

A regulamentação visa prevenir doenças e transtornos mentais como depressão, ansiedade, burnout, estresse crônico e outras condições emocionais e mentais que afetam a qualidade de vida 14. Ao gerenciar os riscos psicossociais, as empresas podem contribuir para um ambiente de trabalho mais humano e acolhedor 13. O objetivo é que o trabalho seja um local onde a saúde mental dos empregados seja respeitada e promovida.

A NR-1 atualizada também incentiva uma participação mais ativa dos trabalhadores no GRO 4. Os trabalhadores podem ajudar a identificar os riscos, sugerir medidas preventivas e participar da avaliação e do monitoramento dos riscos psicossociais 4. Permitir que os trabalhadores se envolvam no gerenciamento de riscos pode levar a medidas preventivas mais eficazes e relevantes, pois eles vivenciam os fatores de estresse no local de trabalho diariamente 14.


7. Como as Empresas Precisam se Adaptar à Nova Regulamentação?

Para se adequarem à NR-1 atualizada, as empresas precisarão revisar e atualizar seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais 4. Isso envolverá registrar esses riscos no inventário de riscos e adotar medidas para reduzir seu impacto 13. As empresas também precisarão implementar medidas preventivas para gerenciar os riscos psicossociais, o que pode incluir a criação de políticas de trabalho saudáveis, a realização de treinamentos e campanhas de conscientização e a promoção de ambientes de trabalho mais inclusivos e acolhedores 17. Exemplos de políticas podem abordar a sobrecarga de trabalho, o gerenciamento do estresse e a criação de ambientes livres de assédio 14. Pode ser necessário oferecer suporte psicológico, como Programas de Assistência ao Empregado (PAEs) ou parcerias com profissionais de saúde mental 17.

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Os processos de Recursos Humanos podem precisar de adaptações para lidar com os riscos psicossociais, como aqueles relacionados à distribuição da carga de trabalho, à gestão do desempenho e à resolução de conflitos 13. As empresas podem precisar criar ou adaptar comitês de saúde e segurança 3, designar responsáveis pelo GRO e implementar canais de comunicação específicos para esses assuntos 3. Será necessário desenvolver novos protocolos de avaliação e implementar sistemas de monitoramento 3, além de criar documentação específica relacionada aos riscos psicossociais 3. Investigar incidentes e quase acidentes e possuir planos de resposta a emergências também são aspectos importantes 13. Promover uma cultura de prevenção, conscientizar sobre os riscos psicossociais e engajar a liderança são elementos cruciais para o sucesso dessas iniciativas 3. O diálogo aberto sobre saúde mental deve ser incentivado por meio de discussões e palestras 17.


8. O Papel do Psicoterapeuta e da Psicoterapia na Transição

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 destaca a importância da saúde mental no ambiente de trabalho, e tanto o psicoterapeuta quanto a psicoterapia podem desempenhar um papel fundamental nessa transição 19.

Um psicoterapeuta pode auxiliar as empresas de diversas maneiras:

  • Avaliação de riscos psicossociais: Profissionais de saúde mental podem utilizar instrumentos e métodos específicos para identificar e avaliar os riscos psicossociais presentes na organização 19.

  • Desenvolvimento de programas de prevenção e intervenção: Com base na avaliação, o psicoterapeuta pode ajudar a desenvolver e implementar programas para prevenir o surgimento de riscos, para identificar e intervir precocemente em casos de sofrimento, e para apoiar o tratamento e a recuperação 19.

  • Treinamento e conscientização: Psicoterapeutas podem conduzir treinamentos e workshops para gestores e funcionários sobre a natureza dos riscos psicossociais, seus impactos na saúde e as formas de prevenção e manejo.

  • Suporte individual e em grupo: Oferecer sessões de psicoterapia individuais ou em grupo para funcionários que estejam enfrentando dificuldades relacionadas ao trabalho pode ser fundamental para promover a saúde mental e o bem-estar 19.

  • Consultoria para a gestão de RH: Psicólogos podem fornecer consultoria para a área de Recursos Humanos sobre como adaptar processos e políticas para melhor atender às necessidades de saúde mental dos trabalhadores 19.

A psicoterapia, por sua vez, oferece um espaço seguro e confidencial para que os trabalhadores possam explorar suas dificuldades emocionais e desenvolver maneiras mais eficazes de lidar com elas 19. Ao abordar questões como estresse, ansiedade, burnout e dificuldades de relacionamento no trabalho, a psicoterapia pode contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo 19. A terapia pode ajudar as pessoas a se tornarem mais resilientes, a melhorarem suas habilidades de comunicação e de resolução de problemas, e a encontrarem um maior equilíbrio entre a vida pessoal e profissional 19.

Tabela 2: Exemplos de Riscos Psicossociais e Possíveis Medidas Preventivas

Risco Psicossocial

Possíveis Medidas Preventivas

Sobrecarga de Trabalho

Revisar a distribuição de tarefas, garantir que haja pessoal suficiente, incentivar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Estresse

Oferecer treinamento para aprender a lidar com o estresse, permitir horários de trabalho flexíveis quando possível, promover um ambiente de trabalho de apoio.

Assédio (Moral/Sexual)

Criar regras claras contra o assédio, oferecer treinamento sobre como se comportar de forma respeitosa no trabalho, implementar formas confidenciais de denúncia.

Falta de Autonomia

Dar aos funcionários mais controle sobre seu trabalho, oferecer oportunidades para desenvolver habilidades e tomar decisões.

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Sobre o autor
Adilson Marques Furlani

Bacharel em Direito, atualmente na iniciativa privada, apaixonado por esta área tão importante para a sociedade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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