Resumo: Mulheres: toda e qualquer situação no ambiente de trabalho que você venha a se sentir retraída, com medo, com insegurança, situações constrangedoras, humilhações, vergonha ou pressão psicológica, fique atenta e tenha percepção, pois se trata de um tipo de assédio, seja ele moral ou sexual. Esse trabalho tem por objetivo mostrar o direcionamento e os procedimentos corretos para todas as mulheres, que estão com algum desses problemas citado, orientando corretamente suas filhas e filhos, para que nossas futuras gerações passem a ter ciência dos fatos.
Palavras-chave: mulheres, ambiente, percepção, direcionamento, ciência.
Abstract: Women: any and all situations in the workplace in which you may feel withdrawn, afraid, insecure, embarrassing, humiliation, shame or psychological pressure, stay alert and be aware, as this is a type of harassment, either he moral or sexual. This work aims to show the correct direction and procedures for all women who have a problem mentioned, correctly guiding their daughters and sons, so that our future generations become aware of the facts.
Key words: women, environment, perception, targeting, science.
Sumário: Introdução. 1. Como Se Define O Assédio Sexual No Seu Ambiente De Trabalho. 2. Dicas Da Cartilha Elaborada Pelo Comitê Permanente Pela Promoção Da Igualdade De Gênero E Raça Do Senado Federal. 3. Assédio Moral. 4. Assédio Sexual. Conclusão. Referências.
Introdução
O que trataremos nesse trabalho: como fazer as denúncias, de forma prática, dicas para coletar provas. Algumas estatísticas, e qual é a lei do código penal que tipifica o assédio como ato ilícito.
De acordo com as pesquisas realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos cinco anos as denúncias cresceram 63,7%. Apenas em 2019, foram processadas 442 denúncias pelo órgão.
A Câmara Federal aprovou o PL (Projeto De Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime com pena e detenção de um a dois anos e multa.
1. Como Se Define O Assédio Sexual No Seu Ambiente De Trabalho
É a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por gestos, palavras e outros meios, das quais são impostas ou propostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. Trata-se de piadas pejorativas sobre a sexualidade ou suas escolhas sexuais, fotos de mulheres nuas, brincadeiras constrangedoras, sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitadas.
O artigo 216 A do Código Penal define o crime de assédio sexual como " constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo o agente da sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Nem sempre o assédio ocorre do patrão para com o funcionário, há casos também entre funcionários e do funcionário com o patrão. A lei 10.224, de 15 de maio é responsável por essa tipificação. Como afirma a líder da bancada feminina no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), essa lei representou um avanço para o país.
Conforme estabelecido em lei há quatro situações que podem ser enquadradas como assédio moral:
i- assédio moral vertical descendente; quando o assediador está em nível hierárquico mais alto e pratica a violência contra seus subordinados. ex: (patrão ou gerente utilizando de seu poder, coage o funcionário com ameaças.)
ii- assédio moral vertical: ascendente: quando o subordinado partica o assédio contra seu superior;
iii- assédio moral horizontal: praticado por colaboradores em mesmo nível hierárquico, sem relações de subordinação;
iv- assédio moral misto: quando há um assediador vertical e horizontal. o assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até gestor.
2. Dicas Da Cartilha Elaborada Pelo Comitê Permanente Pela Promoção Da Igualdade De Gênero E Raça Do Senado Federal
I- Em caso de assédio, é muito importante romper o silêncio;
II- Anotar detalhadamente todas as situações de assédio moral ou sexual, como data, horário, local, nome do agressor, nome de testemunhas, e a descrição dos fatos, pois servirá como provas.
III- Denunciar situações de assédio moral próprio ou de colegas aos órgãos competentes ou da empresa a qual presta serviços.
IV- Buscar ajuda de seus superiores hierárquicos, ou colegas de trabalho se possível.
V- Buscar apoio com amigos e familiares;
VI- É muito importante, afastar todo tipo de pensamento ou sentimento de culpa e inferioridade buscando ajuda psicológica afim de lidar com o problema de forma mais forte de maneira que não prejudique a saúde.
VII- Agora com a disposição do celular como fonte para gerar provas através de fotos e gravações, pois de fato ele é uma ferramenta indispensável.
3. Assédio Moral
Define-se como assédio moral a conduta repetitiva de:
1- atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou distintas das suas atribuições.
2- agredir verbalmente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz.
3- desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas.
4. Assédio Sexual
Define-se o assédio sexual como o ato de constranger alguêm com intuito de obter vantagem ou favores sexuais por meio de:
1- promessas de diferenciamento com insinuações explícitas ou veladas;
2- contato físico não desejado e convites impertinentes;
3- chantagem para permanência no emprego, conversas indesejáveis sobre sexo.
O importante é esclarecer que: o assédio moral é punível de indenização, não somente da empresa caso seja conivente, mas também do INSS.
Cálculo do dano moral após a mudança ocorrida na reforma trabalhista:
Natureza leve: até 3 vezes o valor do teto (INSS)
Natureza média: até 5 vezes
Natureza grave: até 20 vezes
Natureza gravíssima: até 50 vezes
Prevenir o assédio moral e sexual, garantindo as relações saudáveis entre todos, respeitando os direitos para predominar com a dignidade e o respeito.
Conclusão
Embora o assédio sempre tenha existido seja moral ou sexual, ele é uma relação de desequilíbrio entre as pessoas e de desentendimento ou falta de respeito, percebemos que só depois de expor, e sofrer indenização, o agressor passa a se intimidar. E de fato nós mulheres sofremos com o machismo desde antigamente, se ainda hoje é assim depois de toda essa evolução, tentemos imaginar como deveria ser na época de nossas avós e bisavós....
Portanto, é necessário que denunciem essa prática, para que essa situação deixe de ser comum no ambiente de trabalho, que não tenhamos vergonha e medo da exposição. Vale lembrar que esses casos são mais frequentes com as mulheres, devido ainda vivermos em um mundo extremamente machista.
Referências
Câmara Municipal de São Paulo
Agência Brasil Câmara dos Deputados, Senado Federal e o Conselho
Nacional do Ministério Público (NPMP).
LIGUE: 180- PARA DENÚNCIAS
EMERGÊNCIAS- 190
www12.senado.leg.br
naosecale.ms.gov.br
kamila Marinho 23/09/2020