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Matrícula de imóvel: entenda o que é e como emitir

Agenda 15/05/2022 às 12:00

A matrícula é o documento que mostra se houve alterações no imóvel e dados sobre compra e venda, sendo importante para comprovar sua propriedade.

Entender o que é matrícula de imóvel é algo muito importante para quem deseja comprar um bem. Afinal, esse documento reúne uma série de informações sobre o imóvel sendo também um certificado de propriedade.

Dessa forma, caso você queira comprar cobertura no Rio de Janeiro ou qualquer outra construção, é ideal entender mais sobre essa matrícula. Por isso, ao longo desse texto reunimos várias informações para lhe ajudar.

Acompanhe a leitura conosco e tenha ainda mais segurança na hora de lidar com a compra de imóveis!

O que é a matrícula de imóvel?

A matrícula de imóvel é um documento que tem como intuito atestar a existência de um imóvel, contando com todas as suas características. Dessa forma, ela reúne uma espécie de histórico com diversas informações.

Por exemplo, é possível saber mais sobre operações de compra e venda, dados básicos sobre aquele imóvel e os proprietários. Assim, cada imóvel deve ter seu próprio documento, que permanece arquivado no Registro de Imóveis.

Desse modo, ela é aberta quando se realiza o primeiro registro do imóvel, uma averbação ou fusão. É por isso que, ao averbar o imóvel, é preciso fazer o registro na matrícula, a respeito do novo proprietário.

De qualquer forma, em cada matrícula existe um número específico. Agora, confira mais sobre as informações presentes nesse documento:

Saiba mais sobre a importância desse documento

Agora que você sabe o que é a matrícula de imóvel, precisa compreender também a sua importância. Para começar, ele é essencial para atestar a propriedade daquele imóvel e registrar qualquer tipo de mudança pelas quais ele passou.

Ou seja, como ele serve de histórico, acaba sendo muito útil durante as negociações para a compra e venda.

Além disso, em financiamentos esse documento é indispensável. Isso porque, os bancos ou instituições financeiras precisam ter certeza a respeito do status do imóvel. Logo, é preciso conferir se não há pendências, ações judiciais e até dívidas.

É por isso que, em muitos casos, as instituições só liberam o financiamento, caso o documento seja apresentado.

Do mesmo modo, as corretoras de imóveis e imobiliárias também podem solicitar a matrícula para ter certeza que o real proprietário do imóvel está colocando à venda.

Confira as diferenças entre matrícula de imóvel, escritura pública e contrato particular

Na hora de adquirir um imóvel, você provavelmente terá contato com uma série de termos e documentos que podem lhe deixar confuso. Por isso, nada melhor do que entender o que é cada um deles.

No caso da matrícula de imóvel, também é normal que haja uma certa confusão com a escritura e contrato particular. Assim, detalhamos mais a seguir.

Matrícula de imóvel

Como explicamos, a matrícula é um documento que reúne o histórico do imóvel e com todas as informações. Por isso, nela consta a localização, metragem, informações do proprietário e muito mais.

Além disso, é o documento que mostra se houve alterações no imóvel, dados sobre compra e venda. Ou seja, todos os registros anteriores, sendo algo importante para comprovar a propriedade do imóvel.

Escritura pública

Já a escritura pública é um documento que tem como função transcrever a transação imobiliária. Assim, durante o período de compra e venda, ela irá garantir direitos, apesar de não transferir a propriedade.

Dessa forma, em casos de compras à vista, é muito recomendável fazer a escritura pública em um Cartório de Notas. No financiamento imobiliário, nem sempre é necessário ter a escritura, por causa do contrato da instituição, mas o registro é obrigatório.

Mas é preciso frisar que apenas a escritura não garante a propriedade efetiva do imóvel. Para isso, é preciso ter o registro da escritura no Registro de Imóveis, inclusive, após o pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI).

Contrato particular

Por fim, temos o contrato particular que reúne informações sobre a transação de compra e venda. Logo, contém os dados da aquisição, qualificação do comprador e vendedor, preço, formas de pagamento e afins.

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Sendo assim, o contrato deve ser registrado no Oficial de Registros de Imóveis. Desse modo, fica oficializada a obrigação do vendedor em entregar o imóvel, e do comprador em pagar por ele.

Nesse sentido, vale lembrar que esse documento garante a entrega futura para o comprador em casos de financiamento e parcelamentos.

Saiba como emitir a matrícula de imóvel

Após entender tudo sobre a matrícula de imóvel, chegou a hora de você descobrir como emitir o documento. Pois saiba que esse processo é bem simples, uma vez que a própria internet pode lhe ajudar.

Isso porque você pode emitir em um Cartório de Registros ou utilizar sites que emitem esse tipo de documento. Dessa forma, você receberá a matrícula por e-mail ou até na sua casa, via Correios.

Caso você pretenda comprar um imóvel, tem ainda mais facilidade para acessar essas informações e comprovar que o real vendedor está em contato com você. Logo, antes de realizar a compra, é possível conferir mais detalhes sobre a documentação.

Mas claro, tenha em mente que, em transações como essa, é muito importante ter um acompanhamento de um advogado. Uma pessoa especializada poderá oferecer ainda mais segurança para uma boa compra.

Conclusão

Depois de todas essas informações, você já sabe como a matrícula de imóvel reúne uma série de dados sobre o histórico de um imóvel. Sendo assim, ela conta com informações muito importantes para o momento de compra e venda.

Além disso, esse documento atesta a propriedade do imóvel e, com isso, você tem mais segurança em negociar com a pessoa certa. Ou seja, é algo fundamental para quem procura um processo mais seguro.

Portanto, no momento de comprar um bem como esse, não deixe de procurar pelos documentos certos e conferir todas as informações acerca do imóvel.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DINIZ, Matheus César Andrade. Matrícula de imóvel: entenda o que é e como emitir . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6892, 15 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97786. Acesso em: 22 dez. 2024.

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