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Cautelas na hora de comprar uma empresa

Agenda 17/05/2022 às 21:41

Em recente relatório publicado pela plataforma tecnológica-financeira, Transactional Track Record, foram registradas operações de compra e venda de empresas no valor total de R$ 63,9 bilhões, somente no primeiro trimestre de 2022. Um aumento de 19% em relação ao mesmo período do ano passado.

Com o reaquecimento dessas operações, algumas cautelas devem ser adotadas por empreendedores para evitar que o sonho do próprio negócio não se torne um pesadelo.

De início, como o país ainda tenta sair de uma grave crise econômica, a primeira preocupação é entender se há dívidas da empresa e de seus sócios, e se todas as obrigações foram pagas, especialmente as fiscais e trabalhistas.

Deixar de fazer essa avaliação pode ocasionar na assunção de toda essa dívida pelo comprador.

Igualmente, é importante para o vendedor informar aos bancos que não é mais o dono da empresa, deixando, assim, de figurar como garantidor de eventuais empréstimos assumidos, tais como avais e fianças.

Imagine você vender uma empresa e descobrir meses depois que os empréstimos não foram quitados e que ainda estão em seu nome?

Há preocupações também a respeito da parte contratual. Imóveis alugados podem depender de prévia anuência do proprietário e do pagamento de valores adicionais, principalmente se localizados em shoppings centers. E, no caso de franquias, também é comum que a franqueadora cobre taxas de transferência e de publicidade, assim como exija a realização de determinados cursos pelo comprador.

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Se o comprador não analisar essa documentação, pode acabar tendo um custo não previsto na hora da compra.

Dessa forma, é essencial que se proceda com uma auditoria jurídica, contábil e financeira sobre a empresa e seus sócios para evitar surpresas ingratas, bem como formalizar todos os entendimentos em contrato para que não haja dúvidas sobre o que foi negociado.

Sobre o autor
Vinícius Simões Laureano

Advogado formado pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FGV/SP, com extensões em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários IBET e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito EPD, com mais de 16 anos de atuação em Direito Empresarial, assessorando clientes pessoas físicas e jurídicas, no Brasil e no exterior. Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, da ANPPD® - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados e da ANADD - Associação Nacional de Advogados do Direito Digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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