Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A Agenda 2030 da ONU: pacto global para o desenvolvimento sustentável

Agenda 10/08/2022 às 18:15

O compromisso dos Estados com a Agenda 2030 inclui medidas ousadas, abrangentes e necessárias para promover o estado de direito, os direitos humanos e a capacidade de resposta das instituições políticas.

A Organização das Nações Unidas (ONU) surgiu no contexto da Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 24 de outubro de 1945, quando as nações buscavam a paz e a reconstrução após a Guerra. A maioria dos países desejavam manter a paz entre si e apresentavam interesse na criação de uma agência internacional na qual pudesse mediar situações de conflito entre países. Ocorreram inúmeras negociações entre as partes envolvidas, e é nesse contexto em que a ONU procedeu, a partir da ratificação da Carta das Nações Unidas em 1945.

Até agora, as Nações Unidas vêm realizando uma série de acordos, projetos, ações diretas e indiretas para promover a paz mundial. Nos anos 2000, foi lançado o Pacto Global pelo secretário-executivo das Nações Unidas, Kofi Annan, convocando as empresas a alinhar suas estratégias e operações com Dez Princípios Universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente, Combate à Corrupção e a formular soluções que ajudem a enfrentar os desafios da sociedade. Tal criação fundamenta-se na necessidade de mobilizar a comunidade empresarial do mundo para a adoção de valores fundamentais e internacionalmente aceitos em suas práticas de negócios.

Aqueles que integram o Pacto Global também assumem a responsabilidade de contribuir para o alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Em 2015, os 193 estados membros das Nações Unidas aprovaram a Agenda 2030 por consenso. Este é um plano de ação de 2015 a 2030. O Pacto Global não é uma ferramenta regulatória, um código de conduta obrigatório ou um fórum de gestão policial, mas sim, um plano de ações integralizadas de políticas públicas e práticas. Trata-se de uma iniciativa voluntária que orienta a promoção do crescimento sustentável e da cidadania por meio de uma liderança corporativa determinada, segmentada e inovadora.

Dada a possibilidade de políticas e ações concretas dentro dos países, este é um compromisso internacional que requer ação de todas as grandes potências mundiais e nações, o que é fundamental para implementar medidas para enfrentar esse desafio global que obstam o desenvolvimento sustentável. Composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 objetivos universais, a Agenda 2030 foi desenvolvida após intensa consulta pública global, e a Agenda Global tem objetivos ambiciosos e transformadores que se concentram na multidão mais vulnerável, áreas e determinadas searas.

A Agenda Global é um plano de ação que visa fortalecer a paz universal para as pessoas, o planeta e a prosperidade. O objetivo da agendar é propor metas para que possamos acabar com a pobreza e promover uma vida digna para todos em escala planetária. Em outras palavras, é um plano global para um mundo melhor para todos os povos e nações até 2030.

Segundo o Presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux: Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas representa um plano de ação que promove a vida digna e estabelece metas para erradicar as desigualdades sociais no âmbito global. Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável, a consolidação dos objetivos da Agenda demanda a cooperação de atores do Estado, da sociedade civil, de empresas privadas e da própria academia. No âmbito brasileiro, a concretização desse importante compromisso internacional exige a atuação de todos os Poderes da República. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal é uma instituição central para difundir a visão, a cultura e, principalmente, os valores tão elevados da Agenda 2030: a vida, a dignidade, a justiça e a sustentabilidade. Ademais, a atuação jurisdicional do STF contribui, efetivamente, para o cumprimento das metas associadas a cada um dos objetivos dessa agenda, motivo pelo qual entendo oportuna a aproximação entre a nossa Corte e a Organização das Nações Unidas..

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Por meio da Agenda Mundial, pretendemos alcançar um mundo melhor para todas as pessoas e nações até 2030. A Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida em Nova York em setembro de 2015, com a participação de 193 Estados Membros, identificou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O compromisso dos Estados com a agenda inclui medidas ousadas, abrangentes e necessárias para promover o estado de direito, os direitos humanos e a capacidade de resposta das instituições políticas.

De acordo com o Ministro Luiz Fux, O alinhamento entre a governança do Supremo Tribunal Federal e os objetivos e metas da Agenda 2030 poderá aprimorar o método de identificação das controvérsias jurídicas submetidas ao Supremo Tribunal Federal e o consequente melhoramento da metodologia de classificação, agrupamento e organização dos processos. Dessa forma, poderão ser priorizados os julgamentos de ações sob a sua competência capazes de impactar positivamente os objetivos e as metas da Agenda 2030. Trata-se não só de avanço na internacionalização da Corte como na própria humanização de seus processos institucionais internos. Apesar de desafiadora, esta iniciativa representa um passo crucial em direção à abertura dos canais institucionais e da governança de nossa Corte às múltiplas perspectivas e experiências dos atores da academia, da sociedade civil e do próprio sistema de Justiça. Sem deixar de agir com prudência e responsabilidade, o Supremo Tribunal Federal se firma como uma instituição de vanguarda, aberta à inovação, disse o Presidente da Suprema Corte do País.

Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MUNIZ, Wagner. A Agenda 2030 da ONU: pacto global para o desenvolvimento sustentável. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6979, 10 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99598. Acesso em: 7 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!