A Organização das Nações Unidas (ONU) surgiu no contexto da Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 24 de outubro de 1945, quando as nações buscavam a paz e a reconstrução após a Guerra. A maioria dos países desejavam manter a paz entre si e apresentavam interesse na criação de uma agência internacional na qual pudesse mediar situações de conflito entre países. Ocorreram inúmeras negociações entre as partes envolvidas, e é nesse contexto em que a ONU procedeu, a partir da ratificação da Carta das Nações Unidas em 1945.
Até agora, as Nações Unidas vêm realizando uma série de acordos, projetos, ações diretas e indiretas para promover a paz mundial. Nos anos 2000, foi lançado o Pacto Global pelo secretário-executivo das Nações Unidas, Kofi Annan, convocando as empresas a alinhar suas estratégias e operações com Dez Princípios Universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente, Combate à Corrupção e a formular soluções que ajudem a enfrentar os desafios da sociedade. Tal criação fundamenta-se na necessidade de mobilizar a comunidade empresarial do mundo para a adoção de valores fundamentais e internacionalmente aceitos em suas práticas de negócios.
Aqueles que integram o Pacto Global também assumem a responsabilidade de contribuir para o alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Em 2015, os 193 estados membros das Nações Unidas aprovaram a Agenda 2030 por consenso. Este é um plano de ação de 2015 a 2030. O Pacto Global não é uma ferramenta regulatória, um código de conduta obrigatório ou um fórum de gestão policial, mas sim, um plano de ações integralizadas de políticas públicas e práticas. Trata-se de uma iniciativa voluntária que orienta a promoção do crescimento sustentável e da cidadania por meio de uma liderança corporativa determinada, segmentada e inovadora.
Dada a possibilidade de políticas e ações concretas dentro dos países, este é um compromisso internacional que requer ação de todas as grandes potências mundiais e nações, o que é fundamental para implementar medidas para enfrentar esse desafio global que obstam o desenvolvimento sustentável. Composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 objetivos universais, a Agenda 2030 foi desenvolvida após intensa consulta pública global, e a Agenda Global tem objetivos ambiciosos e transformadores que se concentram na multidão mais vulnerável, áreas e determinadas searas.
A Agenda Global é um plano de ação que visa fortalecer a paz universal para as pessoas, o planeta e a prosperidade. O objetivo da agendar é propor metas para que possamos acabar com a pobreza e promover uma vida digna para todos em escala planetária. Em outras palavras, é um plano global para um mundo melhor para todos os povos e nações até 2030.
Segundo o Presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux: Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas representa um plano de ação que promove a vida digna e estabelece metas para erradicar as desigualdades sociais no âmbito global. Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável, a consolidação dos objetivos da Agenda demanda a cooperação de atores do Estado, da sociedade civil, de empresas privadas e da própria academia. No âmbito brasileiro, a concretização desse importante compromisso internacional exige a atuação de todos os Poderes da República. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal é uma instituição central para difundir a visão, a cultura e, principalmente, os valores tão elevados da Agenda 2030: a vida, a dignidade, a justiça e a sustentabilidade. Ademais, a atuação jurisdicional do STF contribui, efetivamente, para o cumprimento das metas associadas a cada um dos objetivos dessa agenda, motivo pelo qual entendo oportuna a aproximação entre a nossa Corte e a Organização das Nações Unidas..
Por meio da Agenda Mundial, pretendemos alcançar um mundo melhor para todas as pessoas e nações até 2030. A Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida em Nova York em setembro de 2015, com a participação de 193 Estados Membros, identificou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O compromisso dos Estados com a agenda inclui medidas ousadas, abrangentes e necessárias para promover o estado de direito, os direitos humanos e a capacidade de resposta das instituições políticas.
De acordo com o Ministro Luiz Fux, O alinhamento entre a governança do Supremo Tribunal Federal e os objetivos e metas da Agenda 2030 poderá aprimorar o método de identificação das controvérsias jurídicas submetidas ao Supremo Tribunal Federal e o consequente melhoramento da metodologia de classificação, agrupamento e organização dos processos. Dessa forma, poderão ser priorizados os julgamentos de ações sob a sua competência capazes de impactar positivamente os objetivos e as metas da Agenda 2030. Trata-se não só de avanço na internacionalização da Corte como na própria humanização de seus processos institucionais internos. Apesar de desafiadora, esta iniciativa representa um passo crucial em direção à abertura dos canais institucionais e da governança de nossa Corte às múltiplas perspectivas e experiências dos atores da academia, da sociedade civil e do próprio sistema de Justiça. Sem deixar de agir com prudência e responsabilidade, o Supremo Tribunal Federal se firma como uma instituição de vanguarda, aberta à inovação, disse o Presidente da Suprema Corte do País.