3. CONCLUSÃO
A constitucionalização do direito civil é percebida como a conexão dos fundamentos da Constituição nas relações jurídicas civis, revelando-se na coerência entre os princípios constitucionais e as normas infraconstitucionais. Esta integração justa no ordenamento jurídico, é a maior transformação que o direito civil já passou desde o Estado Liberal.
O conceito de direito privado é reconstruído com a constitucionalização do direito civil onde o patrimônio passou a ser concebido em segundo plano, aplicando-se a este a dignidade da pessoa humana, que, agora, tornou-se o centro das relações jurídicas civis.
As transformações sociais e seus valores estão refletidos nos princípios constitucionais que passam a nortear o rumo das relações privadas, desembocando na intervenção estatal nas relações entre particulares.
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