Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Casal é indenizado na justiça por informações falsas no site relativo a pousada de lua de mel

Agenda 17/10/2016 às 20:46

Casal é indenizado na justiça por informações falsas no site relativo a pousada de lua de mel.

Os recém-casados D. e S. receberam da justiça o valor de R$3.000,00 a título de Danos Morais, além do reembolso das reservas das diárias realizadas via internet, no valor de R$725,00.

O casal, em 20/02/2009, decidiu passar lua de mel na cidade de Ilha Grande perto de Paraty.

Segundo consta nos autos, D. e S. fizeram uma busca na Internet e encontraram o site da pousada “X” . Em consulta virtual, o casal pode constatar que o local era muito agradável e com toda comodidade para desfrutar a lua de mel. Segundo as informações do site, a Pousada “X” ainda disponibilizava uma vaga de garagem. Além disso, a pousada reforçava que todos os lugares eram voltados para casais em lua de mel, além dos quartos serem amplos, com boas camas e lençóis 100% algodão.

Os consumidores efetuaram o pagamento da reversa antecipado pelo site.

Ao chegar no local, na noite do dia 20/02/2009, a pousada se revelou em um local bem diferente do que havia divulgado pela Internet, além da inexistência da vaga de garagem.

Conta ainda o casal que ao adentrar no quarto minúsculo, a cama era de péssima qualidade coberta por lençóis de nylon, além de terem encontrado uma pulga em meio da roupa de cama e as fechaduras estavam quebradas,  o que impedia de trancar a porta do quarto. Concluíram que ali se tratava de um verdadeiro “cafofo”.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O casal, após várias argumentações com o gerente, dizendo que não tinha sido aquilo que foi contrato, resolveram rescindir o contrato por inadimplemento contratual, culpa exclusiva do fornecedor pela inexistência de serviço prestado. O gerente não devolveu a quantia paga.

O casal ingressou com Ação de Ressarcimento com pedido de Danos Morais perante o Juizado Especial Cível da comarca de Juiz de Fora. Após 2 anos de espera, a juíza Dra. Marcia Ribeiro Pereira, fundamentou sua decisão no artigo 4º caput e 6º, inciso VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, dizendo que o caso era tido como publicidade enganosa, ou seja, aquela que contem “omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, qualidade e quantidade, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” Para a M.M.juíza ficou muito bem demonstrado nos autos que a Pousada prometia muito mais conforto e segurança do que se esperava, ludibriando o consumidor.

Para o Advogado Dr.Douglas Simião, estudioso na matéria de Direito Eletrônico, responsável pela ação diz “Neste caso o consumidor tem que ficar esperto com as variadas promoções veiculadas no mundo eletrônico, mais precisamente no ambiente da Internet O consumidor deve sempre procurar saber a procedência do estabelecimento, através de amigos ou blogs na própria internet. O Google ainda é a melhor e a mais barata ferramenta de pesquisa que o consumidor possui à seu favor. Antes de fechar qualquer contrato pela internet é bom sempre consultar um profissional da área, que neste caso é o Advogado especialista em Direito Eletrônico”

O Advogado Dr. Douglas Simião ainda comenta “É perceptível o acumulo de problemas ligados à internet, não só pela crescente utilização desta ferramenta nos dias modernos, mas pelo fato de muitos usuários acreditarem na impunida virtual. Apesar de faltar legislação específica ao tema de direito eletrônico, o que é uma pena, o judiciário ainda é muito conservador e tem julgado estes litígios mediante legislações extraordinárias, como o Código de Defesa do Consumidor, Código Penal, Civil e leis especiais. As pessoas que utilizam a internet devem zelar obrigatoriamente pela consciência e educação na rede para propiciar um ambiente saudável e relativamente seguro.”


 

Sobre o autor
Douglas Simiao

advogado inscrito na OAB/DF 27657 e OAB/MG 127266. Proprietário do Escritório Douglas Simião Consultoria & Assessoria Jurídica. Vocação em Direito Eletrônico, pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Processus em Brasília, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro. Iniciou sua carreira jurídica assessorando processos da Gol Linhas Aéreas, Rede TV-RJ e Ligth/RJ. Ministra aulas de Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Sócio-fundador e Diretor da Assessoria Jurídica da ABSIC (Associação Brasileira de Segurança da Informação e Comunicação), especialista em SIC – Segurança da Informação e Comunicação.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!