Chegou no dia 17 de novembro de 2016 mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF), impetrado por alguns senadores, pedindo a imediata suspensão da tramitação da PEC 55/2016.
Esta PEC (Projeto de emenda à Constituição) é aquela mesma PEC 241/2016 (tramitava na Câmara dos Deputados) que tanto barulho vem causando por onde passa. Este projeto institui o chamado “Novo Regime Fiscal”, que na prática determina um teto para os gastos públicos por um período de 20 anos.
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O STF pode suspender projeto de emenda que tramita no Senado?
Via de regra NÃO, pois violaria o princípio da separação de Poderes, a medida que ao suspender a tramitação do projeto o STF estaria na verdade invadindo competência do Legislativo.
Entretanto, a Constituição Federal de 88 (CF/88) enumera algumas hipóteses em que é possível o chamado controle de constitucionalidade preventivo.
Este controle é feito:
- Pelo legislativo: Quando em tramitação, o projeto passa pela comissão de constituição e justiça para análise de sua constitucionalidade.
- Pelo Executivo: Quando analisa o projeto e opõe o chamado veto jurídico. Este veto é oposto quando o projeto ofende alguma norma constitucional. Diferentemente do veto político, aquele oposto a projeto que se mostra contrário ao interesse público.
- Pelo Judiciário: Quando parlamentar impetra mandado de segurança visando assegurar o devido processo legislativo ou quando o projeto é tendente a abolir cláusula pétrea (Art. §4º da CF/88).
As cláusulas pétreas constituem-se em conteúdo imutável da Constituição Federal de 88.
No caso em destaque, os Senadores impetrantes alegam que a PEC 55/2016 sinaliza “a possibilidade de efetivas repercussões sobre a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais”.
Como a hipótese suscitada no mandado de segurança é protegida por cláusula pétrea, o STF estaria legitimado a suspender a tramitação da PEC 55/2016.
Aguardemos o posicionamento do STF acerca do assunto.