“Recebeu um imóvel em herança? Acordou mantê-lo em copropriedade com outro irmão herdeiro (ex.: 50% para cada um)?”
E se você, depois, resolver consolidar 100% da propriedade para o seu nome, através de permuta onerosa com seu irmão coproprietário.
É possível?
Sim, mas cuidado.
Cláusula de subrogação em escritura de permuta impediria a comunicabilidade com o patrimônio do cônjuge e, por consequência, não levaria à indisponibilidade do imóvel caso o seu companheiro tivesse eventual ônus inscrito na Central de Indisponibilidade de Bens. Assim decidiu a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo: http://iregistradores.org.br/?p=53173&preview=true
Não entendeu?
Consulte um advogado especializado. Afinal, quanto vale o seu patrimônio imobiliário?
Fique por dentro deste e demais temas presentes no universo do Direito Imobiliário.
Advogado. Especialista em Advocacia Imobiliária, Urbanística, Notarial e Registral (pós-graduado pela Universidade de Santa Cruz do Sul - Unisc). Pesquisador selecionado pela Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI (2016). Convidado para Congresso Nacional de Direito Imobiliário na qualidade de debatedor (Encontro IRIB 2014). Foi Coordenador de Regularização Cartorial e também Coordenador-Geral de Gestão Econômica de Ativos Imobiliários da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento.
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo
conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi