Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Conheça os destaques da Portaria nº 295/2018 do Ministério do Planejamento

Agenda 27/09/2018 às 14:11

Órgãos da Administração Pública federal direta federal deverão providenciar a transição dos contratos vigentes de aquisição ou fornecimento de material de consumo administrativo para os novos procedimentos adotados pela Central de Compras.

A portaria cumpre o que foi determinado no Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remanejou cargos em comissão, substituiu cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e transformou cargos em comissão.

Referida norma, no art. 18, § 3º, dispôs sobre a centralização.

Por que é importante?

            Trata da aquisição de materiais de consumo administrativo por órgãos da Administração Pública federal direta, no âmbito do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal. 

Como centraliza?

Atribui exclusividade à Central de Compras da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 

O que são materiais de consumo administrativo?

“Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se: 

I – material de consumo administrativo – material de expediente e suprimentos de informática de uso administrativo;

II – material de expediente – materiais utilizados diretamente nas rotinas de trabalhos administrativos, tais como: apagador, borracha, caneta, clipe, envelope, fita adesiva, grampeador, lápis, marca-texto, papéis, pasta, pincel atômico e régua; e

III – suprimentos de informática de uso administrativo – materiais inseridos no conceito de processamento de dados, não classificados como permanentes, utilizados diretamente nas rotinas de trabalhos administrativos, tais como cartucho de tinta, CD-ROM, DVD, mouse PAD, pen drive e toner para impressora.” 

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O que acontece com os contratos em vigor nos órgãos da Administração Pública federal direta, no âmbito do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal?

Deverão “realizar as providências necessárias para a transição dos contratos vigentes de aquisição ou fornecimento de material de consumo administrativo para os novos procedimentos adotados pela Central de Compras, conforme orientações disponibilizadas nos termos do inciso I do art. 3º” da Portaria. 

E as entidades da administração indireta do Poder Executivo federal?

Será facultativa a adesão “à ata de registro de preços resultante da licitação promovida pela Central de Compras visando suprir as necessidades de materiais de consumo administrativo”.

Sobre o autor
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

É professor de Direito Administrativo, mestre em Direito Público e advogado. Consultor cadastrado no Banco Mundial. Foi advogado e administrador postal na ECT; Juiz do Trabalho no TRT 10ª Região, Procurador, Procurador-Geral do Ministério Público e Conselheiro no TCDF.Autor de 13 livros e 6 coletâneas de leis. Tem mais de 8.000 horas de cursos ministrados nas áreas de controle. É membro vitalício da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, como acadêmico efetivo imortal em ciências jurídicas, ocupando a cadeira nº 7, cujo patrono é Hely Lopes Meirelles.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!