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Processos sobre coparticipação em caso de Internação Psiquiátrica estão suspensos

Para o TJ/SP, é abusiva a cláusula que estabelece coparticipação do segurado após o 30º dia de internação.

STJ determinou a suspensão de ações e dos recursos pendentes em todo o território nacional que discutem a legalidade de cláusula de plano de saúde que impõe ao consumidor pagamento de coparticipação no caso de internação psiquiátrica superior a 30 dias.

Para o TJ/SP, é abusiva a cláusula que estabelece coparticipação do segurado após o 30º dia de internação. 

O relator determinou ainda que a afetação seja informada à AGU, à Federação Brasileira de Planos de Saúde e às entidades vinculadas ao direito do consumidor.

Fonte: MIGALHAS

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Sobre o autor
Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde

O escritório Bruno Peçanha Advocacia tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde, desburocratizando o acesso à saúde.

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