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Franquia: retorno prometido.

O que fazer quando a franquia não traz o retorno prometido?

Encantados pela proposta, e a fim de receber de volta tudo que foi gasto com a abertura da franquia rapidamente, muitos empreendedores acreditam, mas só percebem que foram enganados depois que a unidade já está em operação.

Muitos franqueados ficam decepcionados quando não sentem o retorno prometida pela franquia contratada.

Encantados pela proposta, e a fim de receber de volta tudo que foi gasto com a abertura da franquia rapidamente, muitos empreendedores acreditam, mas só percebem que foram enganados depois que a unidade já está em operação.

Neste caso, o que o franqueado pode fazer? Será que existe franquia com faturamento e sucesso rápido? Como o empreendedor poderá se proteger de ser enganado?

O especialista Alberto Lima Leite explica de forma fácil o que pode ser feito.


O franqueado não está tendo o retorno financeiro que foi prometido na abertura da franquia. O que ele pode fazer?

Todo o relacionamento comercial entre franqueador e franqueado deve ser normatizado segundo definições da Lei de Franchising (Lei 13.966/2019) e mais especificamente dos direitos, deveres e informações gerais contidas na Circular de Oferta de Franquia, emitida pelo Franqueador e homologada pelo Franqueado.

Para que o franqueado possa tomar uma atitude legal contra o franqueador é imprescindível que o assunto relativo a reclamação esteja definido na Circular de Oferta de franquia (COF).

É comum vermos peças de propagandas de franquias com informações acerca do tempo de retorno do investimento, que muitas vezes têm um peso considerável na decisão pelo candidato à franquia, mas que se não estiverem definidas na COF, não poderão embasar ações judiciais reclamando compensações ou reparações financeiras.

O franqueado deve ter do franqueador um suporte de acompanhamento e orientações de gestão que evite prazos de retorno mais longos, e sim, a garantia de que ocorrerão conforme anunciados.

A melhor alternativa nesses casos é levar o assunto ao Franqueador e tentar obter prorrogações/diminuições de pedidos de produtos, prorrogações de pagamentos de títulos, devolver itens com altos estoques ou quaisquer outras medidas que lhes permitam incrementar seu fluxo de caixa e antecipar o retorno do seu investimento.


Antes de fechar o contrato, como o franqueado pode ser proteger e não ser enganado?

Volto a frisar a necessidade imperiosa da contratação de um consultor especializado. Lamentavelmente esses fatos ainda ocorrem especialmente nas franquias de até terceira geração.

N as franquias de quarta geração, além dos requisitos formais da franquia de negócio formatado, os franqueadores passam a se diferenciar entre si pela qualidade do sistema e da prestação de serviços à rede, como treinamentos periódicos, reuniões previamente agendadas com os franqueados, possibilidade de recompra de unidades, apresentação e avaliação de relatórios e, sobretudo, uma maior participação dos franqueados nas decisões tomadas pelo franqueador nas ações que digam respeito a toda rede, o que, no entanto, se pode verificar, na prática, já existir nas franquias de terceira geração.

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Como o franqueado pode se proteger financeiramente, principalmente nos primeiros anos da franquia?

Aqui novamente a relevância fundamental de um plano de negócio que antecede a adesão a franquia, no qual essa questão estará solucionada.

Entretanto deixo algumas dicas importantes para quem pretende adquirir uma franquia:

a) Os saldos positivos do fluxo de caixa do empreendimento devem ser utilizados exclusivamente nas despesas pertinentes ao projeto e nunca em outras necessidades fora desse foco;

b) Acompanhe diariamente suas vendas e os níveis de estoque dos seus produtos para que não ocorra perda de vendas e custos extras de manutenção de estoques.


Com este período de instabilidade econômica que o Brasil vive, como o empresário que abriu recentemente uma franquia pode manter seu faturamento?

Não deveria ter feito o investimento neste momento, e isso é um sinal que não se planejou com antecedência, contudo se acabou de abrir a franquia só há uma coisa a fazer:

Tomar a frente do empreendimento, seguir sua experiência e conhecimento, como também as orientações do franqueador, trabalhar muito e construir um ótimo canal de relacionamento com seu franqueador; procurar conversar com outros franqueados e observar seus concorrentes, pois esse é um período de instabilidade política e recessão econômica, exigindo de todos grandes doses de criatividade e bom senso, além de grande capacidade de trabalho.

Como bem disse, é muito importante que se consulte um especialista em franquias e uma consultoria jurídica especializada também ajudará seu plano de negócio, trazendo maior segurança econômica, protegendo seu investimento e trazendo o respaldo necessário caso ocorra algum erro.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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