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Parecer Jurídico - Pedido de indenização contra o Estado por crime de latrocínio cometido por apenado submetido à tornozeleira eletrônica.

Agenda 05/12/2024 às 17:34

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LATROCÍNIO COMETIDO POR APENADO SUBMETIDO À TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. EVIDÊNCIAS INSUFICIENTES DE OMISSÃO ILÍCITA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL.

Solicita-se parecer sobre a possibilidade de pedido de indenização contra o Estado para parentes de vítima do crime de latrocínio cometido por apenado que estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, cumprindo pena de furto, roubo e receptação. É o relatório, passa-se ao opinativo.

É importante observar inicialmente que a responsabilidade civil do Estado, a sua obrigação em indenizar, é delimitada por elementos fáticos essenciais, quais sejam: uma conduta ou atuação lesiva, a ocorrência do dano a terceiro, e o nexo causal entre a conduta e o dano. Em que pese a doutrina administrativista adentrar em maiores especificidades nos casos de falhas na prestação de serviços e de condutas omissivas de entes públicos, a jurisprudência dos tribunais pátrios deu maior ênfase aos elementos essenciais citados acima em litígios envolvendo crimes cometidos por detentos em ambientes externos às acomodações prisionais, em que se alega a omissão estatal frente a um problema de segurança pública, como na situação deste parecer.

O ponto central para as delimitações jurisprudenciais sobre o assunto está em estabelecer o limite entre a existência e o rompimento do nexo de causalidade, o que por fim definirá ou não a fixação do dano indenizável pelo Estado. Desse modo, alguns precedentes paradigmáticos são:

É notório que o contexto de cada caso, ainda que o criminoso esteja submetido a regime distinto do fechado, é substancial para a existência do nexo causal, o qual é aferido mediante critérios como os antecedentes de descumprimento pelo apenado das regras do regime prisional e a negligência do ente público em aplicar medidas cabíveis à situação.

Nesse contexto, é possível identificar outros precedentes que corroboram com este ponto e que delimitam, ao contrário dos anteriores, o rompimento ou a inexistência do nexo de causalidade, indeferindo o provimento de reparação civil pelos entes públicos. São eles:

Portanto, resta evidente, conforme a jurisprudência, que não há um nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a conduta do ente público quando este agiu regularmente e conforme os ditames legais na custódia do criminoso, ainda que distinta do regime fechado, e assim caberá uma análise individualizada do caso para que se encontre elementos razoáveis que indiquem uma omissão negligente do Poder Público.

Conforme o exposto, visto que as informações da situação em questão são apenas que o criminoso era monitorado por tornozeleira eletrônica, sendo esta violada somente após o cometimento do latrocínio, não há evidências suficientes para caracterizar o nexo causal entre o dano sofrido pelos parentes da vítima e uma omissão estatal ilícita. Sendo assim, é-se desfavorável ao pedido de indenização por responsabilidade civil do Estado. É o parecer.

Sobre o autor
Luiz Fernando Nantes Braz Riquelme

Graduando em direito pela Universidade de Brasília.

Informações sobre o texto

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