Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Minuta de Liberdade Provisória

pelo indeferimento do pedido (Ministério Público - Juizado De Violência Domestica e Familiar Contra a mulher)

Agenda 13/12/2017 às 14:53

modelo de minuta de indeferimento de pedido de liberdade provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE xxx – ESTADO DO xxx.

PROCESSO Nº xxx

Pedido de Liberdade Provisória

Requerente: xxx

C/ VISTA

MM. JUÍZ,

Trata-se de Pedido de Revogação da Prisão Preventiva requerida por xxx preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos arts. 129, §9º e 147, todos do CPB c.c art. 7º, incisos II e V da Lei 11.340/06, tendo como vítima sua companheira.

Aduz o Requerente que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, pois este é albergado pela primariedade.

É o breve relatório. Passo a opinar.

Como dito, o presente caderno processual cuida-se de Pedido de Revogação de Prisão aforado por xxxx, conforme petição inicial.

Excelência, o Requerente não pode ser posto em liberdade, haja vista o mesmo não conseguiu provar de maneira clara e prima facie a ausência dos requisitos e pressupostos da Prisão Preventiva, elencados nos arts. 312 e 313 do CPP.

Vejamos o entendimento do STJ e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme julgados abaixo transcritos:

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: REITERAÇÃO DELITIVA E RISCO DE FUGA.
(...)
FALTA DE ELEMENTOS QUE CONTRAINDIQUEM O RISCO DE FUGA EM FACE DA GRAVIDADE DO CRIME DE HOMICÍDIO.
Habeas Corpus insuficientemente instrumentalizado, não demonstrando que o acusado possua condições pessoais favoráveis, tais como endereço fixo, trabalho lícito e família constituída, não logrando demonstrar vínculo suficiente do denunciado com o distrito da acusação, o que, ao menos no início da persecução penal, demonstra a necessidade de evitar o risco de fuga e reiteração delitiva, justificando a decretação da prisão provisória atendendo somente ao tipo do delito e à gravidade da pena, de modo que satisfaz as exigências constitucionais de motivação da prisão provisória fundada no risco de fuga, tendo em vista a gravidade do crime imputado (homicídio). (...) ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70031067432, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 13/08/2009)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. A reiteração de condutas delituosas e o descumprimento das medidas protetivas denotam, de forma concreta, uma propensão do paciente em cometer crimes, razão pela qual a manutenção de sua prisão se mostra necessária para garantia da ordem pública e em estreita consonância com os arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal. 3. As condições pessoais do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, caso presentes os requisitos que a autorizam, como na hipótese. 4. Recurso ordinário desprovido. STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. RHC 56079 MS 2015/0018297-5. Relator(a): Ministro GURGEL DE FARIA. Julgamento: 28/04/2015. Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 Desse modo, justifica-se a manutenção da prisão do Requerente, vez que a violência empregada no objetos deste deslinde processual não se trata de um fato isolado, evidenciando o caráter agressivo do autor para com a sua companheira e suas filhas, o que incide que a sua liberdade configura uma afronta à garantia da ordem pública e um risco à aplicação da lei penal, bem como risco iminente à integridade física das vítimas.

 Anote-se Excelência, que o deferimento de liberdade provisória em situações com essa figuração, de contumácia em empreender violência doméstica e familiar contra mulher, e mesmo assim fazer jus às pertinências do instituto da Liberdade Provisória, torna vulnerável perante a sociedade a credibilidade de instituições sérias como são o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia.

 Ademais, cabe falar no temor e desencorajamento repercutido nas vítimas ao pleitearem pelas providências e amparo estatal diante de situações em que os seus, em geral, companheiros, dão continuidade a um convívio opressor e de violência mesmo diante da custódia do Estado.

 Não bastasse, Exa., é cediço, posição do excelso Supremo Tribunal Federal, que o fato do Requerente ser tecnicamente primário, ter residência no fixa e exercer emprego definido não lhe garante o direito à liberdade provisória, ou seja, o preenchimento desses requisitos não é causa absoluta para aferição do gozo ao direito à liberdade provisória.

 As circunstâncias acima por si só evidenciam a necessidade da prisão cautelar do Requerente, não havendo como prosperar o pedido de liberdade provisória.

 Diante do exposto, o Órgão do Ministério Público, opina pelo INDEFERIMENTO do pedido de Liberdade Provisória aforado por xxxx devendo o mesmo permanecer preso até o deslinde da ação penal, por ser medida de Justiça.

É o parecer.

cidade, data.

xxxx

Promotor(a) de Justiça

Sobre a autora
Lury Mayra Amorim de Miranda

Graduada em Direito pelo Centro Acadêmico Leão Sampaio - UNILEÃO

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!