Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Petição Selo Verificado Destaque dos editores

Umbandistas defendem feriado de Ogum (São Jorge) no STF

Exibindo página 1 de 3
Agenda 20/05/2009 às 00:00

A Confederação Nacional do Comércio ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4092) para suprimir o feriado do dia 23 de abril, no Estado do Rio de Janeiro, em homenagem a São Jorge. Instituições religiosas afro-brasileiras, na condição de "amicus curiae", apresentaram memorial defendendo o feriado, alegando que o santo é sincretizado na figura do Orixá Ogum. /// A petição foi admitida pelo Ministro Celso de Mello. Segundo os requerentes, trata-se da primeira vez que o STF trata de tema estritamente religioso em sede de fiscalização abstrata de ato legislativo, bem como do direito aos direitos sociais e culturais da população afro-brasileira previstos na Constituição e em tratados instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos fundamentais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-RELATOR CELSO DE MELLO DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC

REQDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INTDO: CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL – CEUB

A CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL – CEUB, nos autos da ADI epigrafada, por seus advogados, vem a Vossa Excelência requer a juntada da manifestação escrita em anexo, contendo as contribuições fáticas e jurídicas do Amicus Curiae em respaldo à constitucionalidade do dia feriado de São Jorge no Estado do Rio de Janeiro consoante segue:

(...) O maior mérito do sistema federal não está no campo da eficácia econômica ou administrativa, mas no campo das relações de poder: a federação, como se procurará demonstrar, é o meio de organização territorial mais apropriado para garantir, via democracia, estabilidade e legitimidade políticas aos governos dos Estados nacionais cujas sociedades são marcadas por grande heterogeneidade de base territorial.

(...) Heterogeneidades territoriais: As forças centrífugas, caracterizadas acima, são decorrentes de um contexto de heterogeneidades territoriais que consiste na existência de focos distintos de solidariedades de base territorial presentes numa sociedade nacional. É aos problemas derivados deste contexto, colocados à formação ou mesmo à manutenção do Estado nacional, que a federação aparece como solução. Estas heterogeneidades podem ter correspondência étnica, lingüística, religiosa ou serem simplesmente clivagens de identidades que se definiram pela ocupação comum de um determinado territorial. [01]

PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE REQUISITOS GERAIS DE PROCEDIBILIDADE: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR: AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O ATO IMPUGNADO E AS FUNÇÕES DA CAUSA ÀS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO MÉRITO.

1. Sabe-se que, no processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, as partes são meramente formais, embora "seja possível falar-se em legitimidade ativa e passiva". [02]

1.1. Não se desconhece, ainda, que como regra, não se deve reconhecer, na ação direta de inconstitucionalidade, a possibilidade de aplicação sistemática, em caráter supletivo, das normas concernentes aos processos de índole subjetiva, conforme leciona BARROSO. [03]

1.2. Mas, porque estamos diante de processo objetivo, em que não há partes, algumas singularidades podem ser observadas, com o intuito de instrumentalizar a própria prestação jurisdicional, como a questão da falta de interesse de agir, alçada como condição de ação.

1.3. Em termos de legitimidade ativa para agir na ação direta de inconstitucionalidade, a doutrina nacional, secundando a jurisprudência dessa Excelsa Corte, em exegese do artigo 103 da CRFB, estabelece diferença de tratamento entre os denominados legitimados universais (Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o partido político com representação no Congresso Nacional) e os legitimados especiais (Governador de Estado, Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional) [04].

1.4. A importância prática dessa distinção reside em que os primeiros não precisam demonstrar interesse (relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções da causa às finalidades estutárias), e os segundos, inevitavelmente, sim. (cf. ADIn 1.184-DF, j. 22.10.1996, Rel. Min. Celso de Mello; ADIn 1.114-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão).

1.5. É que a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que os legitimados universais têm interesse em preservar a supremacia da Constituição por força de suas próprias atribuições institucionais. Mas quanto aos demais legitimados, os denominados legitimados especiais, o Supremo Tribunal Federal tem estabelecido restrições, pois muitas podem ser propostas por espírito de emulação ou por razões políticas. E com isso não se diga que estaria a Alta Corte brasileira transformando a ação direta em processo subjetivo de tutela de interesse concreto, ainda que coletivo.

1.6. Isso também tem o escopo de se evitar que a ADI se torne uma ação popular, colocando-se "em risco o funcionamento razoável do órgão pela sobrecarga de trabalho e pela ameaça do perigo da litigância aventureira ou de má-fé". [05]

1.7. No caso dos autos não se vislumbra um interesse de agir da Requerente. Isso não está claro, inclusive, pela elasticidade que tentou empregar ao conceito de "pertinência temática". Parece-nos que estes relevantes interesses que a Requerente almeja proteger caberiam melhor em atuação na condição de amicus curiae ou de representante a um legitimado universal para a ADI, e não como requerente de ADI - mais ainda para atuar em situação que envolve problema local.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

1.8. Há ainda a circunstância de que, parece-nos, está ocorrendo um desvio de finalidade na utilização da presente ADI, em que a Confederação, de âmbito nacional com direito ao ajuizamento de ADI junto ao STF, está servindo de veículo de atendimento a interesse econômico exclusivo local, de um filiado ou alguns filiados seus, além do que nem todas as atividades econômicas deixam de funcionar em dia feriado local, por força de trato coletivo de trabalho, por motivos de revezamento, compensação de horários etc. Cada caso é um caso.

1.9. Com isso, não se entenda que se negue o direito à atividade econômica, pois o direito à livre iniciativa é protegido constitucionalmente, mas não a ponto de negar vigência ou tornar secundários outros valores e princípios (explícitos e implícitos decorrentes dos explícitos) albergados na Carta da República e ainda aqueles advindos de instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos fundamentais, tais como: dignidade humana; direito aos direitos culturais e religiosos; reconhecimento do pluralismo étnico, cultural e religioso; princípio da subsidiariedade e da federação etc. O que está em questão é a tentativa de se subordinar o interesse público ao interesse privado e o reducionismo de todos os valores sociais gregários aos ditames do interesse econômico, conforme será explicitado.

1.10. Por todos estes motivos, a Manifestante entende que não há relação de pertinência temática entre o ato impugnado e as funções da causa às finalidades estatutárias da Requerente, e por isso requer a extinção do feito, sem a apreciação e julgamento do mérito.

1.11. Por esses motivos, as entidades postulantes requerem o indeferimento do pedido de suspensão provisória da lei estadual impugnada pela presente.


NO MÉRITO:

No mérito, superada a preliminar acima suscitada, melhor sorte não assiste à Postulante.

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A DEVOÇÃO A SÃO JORGE (OGUM OU OXOSSI)

2. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS: o dia de São Jorge, devido ao sincretismo religioso em nosso país, é cultuado tanto na Umbanda como no Candomblé, duas das maiores religiões de matriz africana em número de adeptos em nosso país: a) na Umbanda, no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, São Jorge é identificado com o Orixá [06] Ogum; b) No Candomblé, no Rio de Janeiro, São Jorge é identificado com o Orixá Ogum. Na Bahia, os adeptos do Candomblé, o identificam com o Orixá Oxossi.

2.1. O dia de São Jorge (Ogum) é um dos dias mais festejados pela população do Estado do Rio, mesmo por aqueles que não são adeptos de religiões de matriz africana, a exemplo dos católicos. A comunidade carioca e o próprio Estado paralisam as suas atividades nesse dia desde o início do Séc. XX: a lei nada mais fez que ratificar a prática social consolidada (princípio da adequação social). Há mais: o comércio e a indústria (especializados ou não em artigos religiosos) e o Fisco têm nos meses de março e de abril substancial aumento de produção e de vendas (velas, roupas, comida, tecidos, bebidas alcoólicas ou não, fogos de artifício, combustível etc.) e arrecadação de tributos (ICMS, IPI, INSS etc.), conforme demonstraremos adiante.

2.2. A história registra que Jorge teria nascido na antiga Capadócia, região do sudeste da Turquia. Ainda criança, mudou-se para a Palestina com sua mãe após seu pai morrer em batalha. Sua mãe possuía muitos bens e o educou com esmero. Ao atingir a adolescência, Jorge entrou para a carreira das armas, por ser a que mais satisfazia à sua natural índole combativa. Logo foi promovido a capitão do exército romano devido a sua dedicação e habilidade - qualidades que levaram o imperador a lhe conferir o título de conde da Capadócia. Aos 23 anos passou a residir na Roma, exercendo a função de Tribuno Militar.

2.3. O imperador Diocleciano tinha planos de matar todos os cristãos e no dia marcado para o senado confirmar o decreto imperial, Jorge levantou-se no meio da reunião declarando-se espantado com aquela decisão, e afirmou que os ídolos adorados nos templos pagãos eram falsos deuses. Todos ficaram atônitos ao ouvirem estas palavras de um membro da suprema corte romana, defendendo com grande ousadia a fé em Jesus Cristo. Indagado por um cônsul sobre a origem dessa ousadia, Jorge prontamente respondeu-lhe que era por causa da Verdade. O tal cônsul, não satisfeito, quis saber: "O que é a verdade?". Jorge respondeu-lhe: "A Verdade é meu Senhor Jesus Cristo, a quem vós perseguis, e eu sou servo de meu redentor, e Nele confiado me pus no meio de vós para dar testemunho da Verdade."

2.4. Como Jorge mantinha-se fiel ao critianismo, o imperador tentou fazê-lo desistir da fé torturando-o de vários modos. E, após cada tortura, era levado perante o imperador, que lhe perguntava se renegaria Jesus para adorar os ídolos. Todavia, Jorge reafirmava sua fé, tendo seu martírio aos poucos ganhado notoriedade e muitos romanos tomado as dores daquele jovem soldado, inclusive a mulher do imperador, que se converteu ao cristianismo... Finalmente, Diocleciano mandou degolá-lo no dia 23 de abril de 303, segundo a tradição católica.

2.5. Os restos mortais de São Jorge foram transportados para Lídia, cidade em que crescera com sua mãe. Lá ele foi sepultado, e mais tarde o imperador cristão Constantino, mandou erguer suntuoso oratório aberto aos fiéis para que a devoção ao santo fosse espalhada por todo o Oriente.


DA DISSEMINAÇÃO DA DEVOÇÃO A SÃO JORGE

2.6. Na Itália, era padroeiro da cidade de Gênova. Frederico III da Alemanha dedicou a ele uma Ordem Militar. Na França, Gregório de Tours era conhecido por sua devoção ao santo cavaleiro; o Rei Clóvis dedicou-lhe um mosteiro, e sua esposa, Sainte Clotilde, mandou erguer várias igrejas e conventos em sua honra. A Inglaterra foi o país ocidental onde a devoção ao santo teve papel mais relevante. O monarca Eduardo III colocou sob a proteção de São Jorge a Ordem da Jarreteira, fundada por ele em 1330. Por considerá-lo o protótipo dos cavaleiros medievais, o rei inglês Ricardo I, comandante de uma das primeiras Cruzadas, constituiu São Jorge padroeiro daquelas expedições que tentavam conquistar a Terra Santa dos muçulmanos. No século XIII, Inglaterra já celebrava o dia dedicado ao santo e, em 1348, criou a Ordem dos Cavaleiros de São Jorge. Os ingleses acabaram por adotar São Jorge como padroeiro do país, imitando os gregos que também trazem a cruz de São Jorge na sua bandeira.

2.7. O culto do Santo chegou ao Brasil com os portugueses, mas a popularização de São Jorge no Brasil, por força do sincretismo religioso, se deu pelos cultos afrobrasileiros.


SÃO JORGE NA CULTURA POPULAR

- "Jorge de Capadócia" é uma música de Jorge Ben, interpretada também por Caetano Veloso, Fernanda Abreu e pelos Racionais MC’s..

- As tatuagens com o santo estão entre as que fazem mais sucesso no Brasil.

- Atualmente existe uma grande variedade de produtos de moda que possuem a estampa de São Jorge, desde simples camisas até mesmo bolsas de marcas famosas.

- São Jorge é tido como o padroeiro do Corinthians. Acredita-se que sua história de devoção e fidelidade à verdade cristã até o fim de seu martírio seja a origem do termo "Fiel", popular entre os torcedores e presente em várias agremiações corintianas.

- O escritor italiano Tito Casini escreveu um romance sobre São Jorge chamado Perseguidores e Mártires, editado no Brasil pelas Edições Paulinas, 1960.

- A banda inglesa "Iron Maiden" fala de São Jorge na música "Flash of the Blade" no álbum Powerslave;

- A banda brasileira Angra utilizou a imagem do Santo na capa do álbum Temple of Shadow.;

- O filme O Dragão da Maldade contra o Santo Guerreiro de Glauber Rocha, ficção inspirado em São Jorge.


FERIADO DO DIA 23 DE ABRIL

2.8. Ainda bem que o dia de São Jorge é feriado no Rio de Janeiro. Senão, a maior parte dos devotos do Santo Guerreiro não poderia enfrentar a enorme fila registrada para entrar na igreja do Campo de Santana, no Centro do Rio. Segundo aGuarda Municipal do Rio de Janeiro, a fila de fiéis ultrapassa os mil metros, pegando um trecho da Avenida Presidente Vargas. O tempo médio para conseguir entrar na igreja é de três horas. Uma multidão de devotos lota também a Igreja Matriz de São Jorge, em Quintino, no dia dedicado ao santo guerreiro. Do lado de fora, nas escadarias, um mar vermelho de pessoas caminha lentamente em ritmo de procissão até o interior da igreja, para prestar homenagem ao santo.

2.9. Em frente à imagem de São Jorge, uma aglomeração para receber a bênção com a espada de São Jorge tem grande simbolismo: corte do mal, vitória sobre o demônio e abertura dos caminhos. Muitos devotos aguardam essa bênção especial, com a espada de São Jorge, para resolverem seus problemas e dificuldades. A espada na mão de São Jorge significa luta contra o mal. Para os fiéis, o poder da espada pode cortar doenças, vinganças, invejas. A espada abre os caminhos para a vitória, prosperidade e realizações.


NO SINCRETISMO RELIGIOSO, NO RIO DE JANEIRO, SÃO JORGE CORRESPONDE AO ORIXÁ OGUM

2.10. Divindade masculina iorubana, figura que se repete em todas as formas mais conhecidas da mitologia universal, Ogum é o arquétipo do guerreiro. A relação de Ogum com os militares, que é considerado o protetor de todos os guerreiros, tanto vem do sincretismo realizado com São Jorge, sempre associado às forças armadas, como da sua figura de comandante supremo Iorubá.

2.11. Ogum é o Deus do ferro, a divindade que brande a espada e forja o ferro, transformando-o no instrumento de luta. Assim seu poder vai-se expandindo para além da luta, sendo o padroeiro de todos os que manejam ferramentas: ferreiros, barbeiros, tatuadores, e, hoje em dia, mecânicos, motoristas de caminhões e maquinistas de trem. É, por extensão, o Orixá que cuida dos conhecimentos práticos, sendo o patrono da tecnologia. Do conhecimento da guerra para o da prática: tal conexão continua válida para nós, pois também na sociedade ocidental a maior parte das inovações tecnológicas vem justamente das pesquisas armamentistas, sendo posteriormente incorporada à produção de objetos de consumo civil, o que é particularmente notável na indústria automobilística, de computação e da aviação.


OGUM (SÃO JORGE), OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL

2.12. Ogum é um dos Orixás mais populares no Brasil. Em função do sincretismo e da forte presença negra entre as tropas brasileiras, esses santos passaram a receber honras militares, o que incluía até mesmo patentes de oficial no Exército e na Marinha, com direito a soldo!

2.13. Cabe lembrar que os negros (pardos e pretos) constituíam maioria entre os soldados e marinheiros que lutaram na Guerra do Paraguai. As tropas jamais deixaram de invocar a proteção de Ogum, seja diretamente ao Orixá, seja na forma de São Jorge, o que talvez explique algumas expressões presentes nos pontos cantados, como Ogum jurou bandeira nos campos do Humaitá. A hipótese se torna ainda mais forte quando lembramos que Humaitá é o nome de uma localidade onde ocorreu uma das mais importantes batalhas daquela guerra, sendo ao mesmo tempo o nome atribuído à região do mundo invisível - o orum - que se acredita seja a morada de Ogum.

2.14. O ideal de liberdade é inerente à própria condição do ser humano. Mesmo o mais vil dos assassinos sonha com a liberdade. O que se dizer então do homem que, nascendo livre nas savanas africanas, acabou reduzido à humilhante condição de escravo, sem nada ter feito para merecer tal castigo. Assim, em seus sonhos de liberdade, o negro africano via em OGUM, o Orixá da guerra, a força que necessitava para conseguir sua liberdade. Sonhava o negro que um dia empunharia a lança e a espada de OGUM, mataria os brancos, vingando amigos e parentes mortos por estes e tomaria de uma de suas grandes canoas (caravelas) e voltaria à sua terra natal. Diante do exposto, cultuar OGUM era, para o negro africano, vital. Era ele quem os ajudaria na batalha, lhe daria forças e, talvez, lhe emprestasse a coragem de que tanto necessitava.

2.15. A figura de SÃO JORGE nos mostra um homem todo coberto com uma armadura de aço, ferindo com uma lança o dragão, símbolo do mal. O OGUM que o negro conhecia, e que era o Orixá do ferro, era um Orixá guerreiro. O branco lhe impunha a imagem de SÃO JORGE dizendo-lhe que esquecesse o Orixá guerreiro o continuasse humildemente cultuando OGUM "disfarçado" na imagem do Santo Católico.

2.16. As imagens tão populares, no período colonial, eram na sua grande maioria, esculpidas em madeira. O negro africano, quando cumpre uma obrigação, retira do lugar sagrado, onde foi dada a obrigação, um pedaço de solo, geralmente uma pedra, a qual se dá o nome de OTÁ e que é cultuada como objeto sagrado pelo resto dos dias do devoto. Para não trair seus Orixás de origem, o negro habilmente, escavava a imagem do Santo Católico e introduzia nessa escavação o OTÁ correspondente ao Orixá. Desta forma, ele poderia voltar-se para uma imagem do Santo Católico e reverenciar o Orixá Africano.


ANÁLISE DE UM PONTO CANTADO

2.17. Os pontos (cantigas litúrgicas) dedicados a Ogum na Umbanda revelam, para além da simplicidade e trivialidade de seus versos, um sentido alegórico mais amplo, que tanto remete aos fundamentos da cosmovisão afrobrasileira, quanto às inesperadas conexões astrológicas, como veremos a seguir. Analisemos alguns pontos:

Ô Jorge, Ô Jorge,

vem de Aruanda

pra salvar os vossos filhos

no terreiro de Umbanda.

Ogum, Ogum,

Ogum meu pai,

o senhor mesmo é quem diz:

filho de Umbanda não cai.

2.18. Aqui, como em muitos outros pontos, Ogum aparece identificado como São Jorge, o santo guerreiro do catolicismo. O simbolismo, aliás, não poderia ser mais adequado: São Jorge veste uma armadura de guerra (a proteção necessária para atuar em ambientes inferiores) e monta um cavalo branco (as forças da matéria e o lado animal da personalidade, já purificados - por isso a cor branca - e colocados a serviço de desígnios elevados). Utiliza a lança e a espada (um símbolo do direcionamento da energia) e consegue vencer o dragão (as forças das trevas). Jorge, ou melhor, Ogum, vem de Aruanda - termo bantu que significa céu ou plano espiritual.

Sobre o autor
Luiz Fernando Martins da Silva

advogado, ex-diretor e assessor jurídico do Instituto de Pesquisa e Culturas Negras e do Centro Brasileiro de Informação e Documentação do Artista Negro

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Luiz Fernando Martins. Umbandistas defendem feriado de Ogum (São Jorge) no STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2149, 20 mai. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/peticoes/16892. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!