Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Modelo de petição para ação de indenização por danos morais decorrentes de veículo com defeitos

Agenda 10/04/2015 às 12:20

Veículo com defeito e dano moral.

No post anterior, onde publico um modelo de petição para ação de indenização por danos morais decorrentes de veículo com reiterados defeitos de fábrica, apenas coloquei o modelo. Neste, quero dar duas dicas essenciais para o sucesso de uma invertida jurídica contra a fabricante e suas revendedoras. E é simples:

Documente-se.

Se o seu veículo entrar para a oficina para reparos, pegue documento descriminando no mínimo a sua queixa. No meu caso, quando advoguei em causa própria contra a fabricante e sua revendedora, eu tinha todas as Ordens de Serviços de cada vez que o meu carro foi entregue para conserto. Reparem no modelo mais abaixo que, em diversas passagens, escrevo “a prova do alegado blá blá”. Sem esses documentos, a sua jornada na Justiça, e de seu advogado, será árdua. Diria mesmo, um fracasso. Eu até imagino a tese de defesa deles. Vão alegar que sequer você nunca levou o veículo lá para nada e ponto final.

A segunda dica serve não apenas para esse caso, mas em toda e qualquer questão que você precise se socorrer do Poder Judiciário:

O Direito não socorre aqueles que dormem. Para quem gosta do latim... Dormientibus non succurrit jus.

A dica é auto-explicativa. Não se acomode para ajuizar uma ação dessas, pois depois você vai querer celeridade e a prática jurídica não vai te dar solução rápida, principalmente se você sofre de ansiedade. Pessoas ansiosas demais, Poder Judiciário lento.... uma coisa é certa: vão dizer que o advogado é mole, que é "enrolão", não é atuante, fraco, trambiqueiro, que fazendo "tramoia" com a outra parte, etc... o que é uma injustiça.

Diante das duas dicas acima, veio-me a cabeça as palavras de meu estimado professor. Macário Oliveira Júnior. Disse-me: “Direito é prova e prazo”. Não sei se a frase é dele, mas é isso aí. Nunca saiu da minha cabeça. É minha praxe forense.

Vamos a peça.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina- PI.

(Se o seu caso se aparentar ser uma causa complexa, cuidado. Nos juizados especiais haverá risco processual jurídico. Converse com seu advogado).

FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO, brasileiro, (demais qualificações e endereço) (....) local onde requer receber as comunicações processuais, vem respeitosamente perante V. Exa., propor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de (NOME E QUALIFICAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA QUE VENDEU O VEÍCULO), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..............., estabelecida na ................, Bairro .........., Teresina – PI, CEP ..........., e de

(NOME E QUALIFICAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA FABRICANTE DO VEÍCULO), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ................, estabelecida na ........, Bairro ........, .................../SP, CEP ....................., pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:

I – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA E JURÍDICA

O promovente comprou em ..../....../............ das promovidas o veículo (MARCA MODELO), ano e modelo ........, CHASSI ................, placa ..........., com alguns opcionais de fábrica, especialmente um sensor de estacionamento traseiro, tudo com garantia de 3 (três) anos.

Esse sensor é um dispositivo de segurança instalado no para-choque do veículo, servindo automaticamente para detectar a distância de outros veículos ou obstáculos para evitar colisões quando em marcha-ré.

Pois bem. Em ..../....../2015, o promovente dirigiu-se até o endereço da PRIMEIRA REQUERIDA, a fim de ver sanado um problema no sensor de estacionamento que definitivamente passou a não funcionar, emitindo sinais que induzem o condutor a erro, pondo fim a sua finalidade e segurança. O veículo passou o dia inteiro (...../....../2015) na PRIMEIRA REQUERIDA quando finalmente esta detectou o problema, donde a solução envolveria a troca do sensor. Porém, não foi feito, pois alegaram que este componente não se encontrava em estoque, devendo-se aguardar a chegada deste acessório a ser enviado pela SEGUNDA REQUERIDA.

A PROVA DO ALEGADO consta na nota fiscal do veículo e “recibo de recebimento de vistoria” emitido pela PRIMEIRA REQUERIDA com inequívoca consignação do problema exposto.

Em ...../......2015, atendendo a chamado da PRIMEIRA REQUERIDA, o postulante dirigiu-se novamente a seu endereço, tendo em vista que esta informou que os acessórios em comento enviados pela SEGUNDA REQUERIDA haviam chegado, estando, então, pronta para realizar a troca.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Todavia, desta vez não foi muito diferente da anterior. O veículo passou o dia inteiro na PRIMEIRA REQUERIDA para ao final da tarde chegarem a conclusão que as peças enviadas pela SEGUNDA REQUERIDA estavam incompletas, o que inviabilizou o conserto mais uma vez. Então, mais uma vez, o postulante voltou para casa sem o problema solucionado, devendo, pois, aguardar a chegada do restante dos acessórios enviados a serem enviados pela SEGUNDA REQUERIDA.

A PROVA DO ALEGADO está consubstanciada na ordem de serviço no. 58339 emitido pela PRIMEIRA REQUERIDA no dia ..../..../2015 às 08:30, com inequívoca consignação do problema exposto.

Em ..../..../2015 às 9:00hs, atendendo novamente a chamado da PRIMEIRA REQUERIDA, o postulante dirigiu-se novamente a seu endereço (TERCEIRA VEZ), tendo em vista que esta informou que os TODOS os acessórios em comento enviados pela SEGUNDA REQUERIDA haviam chegado, estando, então, pronta para realizar o reparo.

Desta vez (TERCEIRA VEZ), igualmente não foi diferente da anterior. O veículo passou o dia inteiro na PRIMEIRA REQUERIDA para ao final da tarde chegarem a conclusão que as peças enviadas pela SEGUNDA REQUERIDA estavam incompletas, que sejam, dos 4 (quatro) sensores necessários ao conserto, chegaram apenas dois, o que inviabilizou o conserto mais uma vez. Então, mais uma vez (TERCEIRA VEZ), o postulante voltou para casa sem o problema solucionado, devendo, pois, aguardar a novamente a chegada do restante dos acessórios que seriam enviados pela SEGUNDA REQUERIDA.

A PROVA DO ALEGADO está consubstanciada documento de “recebimento de veículo vistoria” do dia ...../...../2015 emitido pela PRIMEIRA REQUERIDA, com inequívoca consignação do problema exposto: a troca dos sensores.

Ocorre que o promovente continua até a presente data sem solução para a correção do defeito no produto, já tendo ligado inúmeras vezes para as requeridas, o que não deixa outra opção a não ser a busca do Poder Judiciário para reparar seus danos.

Destarte, não resta dúvida que os fatos acarretam danos materiais e morais os quais ainda não se pode quantificar no todo, tendo em vista que depende de ação das requeridas fazerem ou não a reparação, bem como não se pode determinar a extensão do ato ilícito, o que tem amparo na Lei:

Lei 9.099/95.

Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

III - o objeto e seu valor.

Código de Processo Civil

Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito;

        III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

Assim sendo, requer a condenação solidária das requeridas para pagarem ao autor os danos materiais decorrentes dos vícios em comento, incluindo a depreciação do veículo, bem como na obrigação de fazer para corrigirem os defeitos dos sensores do produto em tela.

Afora o pedido genérico por reparação por danos materiais supra, o postulante, a cada vez que se deslocou até a PRIMEIRA REQUERIDA, utilizou-se de taxi como meio de transporte cujos custos totalizam R$......,00, conforme recibos em anexos.

Destarte, requer a condenação solidária das requeridas a pagarem ao postulante, R$........ por danos materiais.

Igualmente, é inegável o prejuízo de ordem moral do autor que tem naufragado na contumaz ilegalidade das requeridas em face do art. 12, 14, 18, 19, 20 e 21 do CDC, artigos 1º, III, 5º, V e X da CF e artigos 186, 187, 927 do CC.

Desse prisma, os diversos deslocamentos do postulante não podem serem vistos como mero aborrecimento, eis que as requeridas não solucionaram o problema de plano. Via de consequência trás avaria para o autor uma vez que continua com o problema no seu veículo sem a menor previsão de conserto.

Assim sendo, diante da ilegalidade e existência do dano, atrai a responsabilização com o dever de indenizar na medida da extensão do dano objetivo demonstrado. É que qualquer um que se coloque na situação do autor não deixará de sentir sentimentos negativos que mitigam a alma, afetando a personalidade e ofendendo a moral ante o sentimento de impotência e lástima que vulnera a Dignidade da Pessoa Humana.

Destarte, o dano em tela é provado in re ipsa, eis que é impossível deixar de imaginar que no caso em apreço o prejuízo moral não aconteceu.

Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí:

CIVIL – CONSUMIDOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – VEÍCULO NOVO – DEFEITOS DE FÁBRICA – CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO – REDUÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIAA PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ) – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO – 1- A proteção da confiança é estandarte de importância ímpar à tutela dos direitos do consumidor. Se violada tal premissa, abre-se a possibilidade de indenização por danos morais. 2- No caso em tela, as expectativas do apelado quanto à eficiência e a qualidade do veículo adquirido restaram falidas, tendo em vista os inúmeros reparos realizados. Houve, ainda, privação do uso seu bem. Cabível, pois, a reparação dos danos morais. 2- O quantum indenizatório deve ser suficiente e adequado para penalizar o ofensor e, ao mesmo tempo, para inibir novas agressões, compensandose o sofrimento do indivíduo sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa. No caso, a condenação original mostra-se excessiva, devendo ser reduzida. 3- O marco inicial para incidência da correção monetária é a data do arbitramento (SÚMULA Nº. 362 DO STJ).4. Nos casos de indenização por danos morais, os juros moratórios devem incidir a partir da citação (ART. 405 e 406 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE).5. Recurso parcialmente provido. (TJPI – Ap 2011.0001.000185-3 – 1ª C.Esp.Cív. – Rel. Juiz Conv. Oton Mário José Lustosa Torres – DJe 10.05.2011 – p. 7)

Destarte, requer a condenação solidária das rés na condenação por danos morais, considerando os artigos 1º, III, 5º, V e X, da CF e artigos 186, 187, 927 do CC.

II - DO PEDIDO

 a) A citação das promovidas para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

b) a condenação solidária das requeridas para indenizar o autor pelos danos materiais decorrentes do defeito dos sensores do veículo em comento, incluindo a depreciação do veículo (art. 14 Lei 9.099/95 C/C art. 286 do CPC) bem como a condenação solidária das requeridas na obrigação de fazer para corrigirem os defeitos apresentados, tudo até o limite de quarenta salários mínimos (art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95).

c) a condenação solidária das requeridas a pagarem ao postulante, R$......,00 por danos materiais decorrentes das despesas com deslocamentos;

d) A condenação solidária das requeridas a pagarem ao autor R$10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, mediante prudente juízo de Vossa Excelência;

e) Condenar as promovidas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação;

f) Requer, por fim, provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito, sem exceção, especialmente a inversão do ônus da prova.

Dá a causa o valor de R$10.068,00;

N. Termos, Pede e Espera deferimento.

Teresina-PI, 10 de abril de 2015.

FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO

Advogado OAB/PI 9068

www.napoleao.adv.br

(86) 9940-3254

 

Rol de Documentos:

Identidade com CPF;

Comprovante de residência;

Nota fiscal do veículo

OS e Recebimento de Veículo - Vistoria

Sobre o autor
Flávio Monteiro Napoleão

Advogado, Vice-Presidente da Comissão de TI OAB/PI, Membro da Comissão do Direito do Trabalho da OAB/PI. Blogger, Analista de Sistemas. Graduado em TI. Pós em Análise de Sistemas. Prof Propriedade Intelectual.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!