Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Ação cominatória:creche

Agenda 17/12/2016 às 07:39

Trata-se de ação cominatória - creche.

EXMO. SR (A). DR (A). JUIZ DE DIREITO _______VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE ().  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome da autora e qualificação, através de seu procurado in fine assinado, perante V.Exa., propor

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR

contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE (nome e qualificação), pelos motivos e fundamentos abaixo expostos:

 

-DO PEDIDO LIMINAR-

 

O Código de Processo Civil, em seu artigo 300, dispõe que o Juiz pode conceder liminarmente a medida cautelar, "inaudita altera parte", e caso a concessão seja concedida somente ao final poderá torná-la ineficaz.

 

Assim, o lapso temporal que decorrerá até a sua citação válida, ensejará graves consequências jurídicas para a Autora e seus genitores, eis que, irremediavelmente, esta não conseguirá se matricular perante a Umei – (Local)

 

Insta salientar, que a Autora nasceu em (data), possuindo hoje 2(dois) anos e 8 meses, enquadrando a mesma em todos os requisitos previstos na portaria SMED n. () devendo a mesma ser matriculada imediatamente na referida Umei – ().

 

Diante de todo o exposto, a Autora requer digne-se V. Exa., a conceder medida LIMINAR, enviando um ofício imediatamente para a Ré efetivar a matrícula da mesma, ou seja, Umei – (), sob pena de multa a ser arbitrada por V.Exa.

 

- DOS FATOS -

 

A genitora da Autora no dia ()/2016 compareceu a sede da Umei – (), conforme documento em anexo, inscrevendo a mesma para as vagas da Educação Infantil 2017 sob o n. de inscrição (), ou seja, após um dia a abertura do processo de inscrição a Autora estava apta para concorrer nas vagas que seriam disponibilizadas.

 

 Ocorre que, no dia ()/ 2016, o genitor foi informado que a Autora havia se classificado em 150 conforme o documento em anexo, não sendo contemplada nas vagas que haviam sido ofertadas para aquele referido sorteio.

 

Sendo assim, os pais da Autora necessitando trabalhar para garantir o sustento da família, estão de pés e mãos atadas, uma vez que não possuem condições financeiras para pagar uma escola particular e necessitam que a filha ingresse no sistema educacional disponibilizado pela Ré, para crianças de sua idade.

 

Por fim, após vários contatos do pai da Autora para com a Ré para tentar solucionar os seus problemas, este não obteve êxito, sendo informado ao mesmo, que se quisesse realizar a matrícula da Autora deveria procurar a Justiça

 

- DO DIREITO -

 

No decurso da lide, restará cabalmente comprovado que a responsabilidade da Ré era de efetivar a matrícula da Autora, uma vez que a mesma preenche todos o requisitos para ingressar no sistema de educação municipal.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 

Preceitua o artigo 53 da lei 8069/90.

 

“A criança e o adolescente tem direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I - Igualdade de condições e permanência para o acesso e permanência a escola.”.

 

 

 Ainda, a rigor do artigo 205 da Constituição Federal, nos diz que:

 

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 

Ainda a Portaria SMED n. 239/2016, dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a organização do processo de inscrição e preenchimento de vagas para as faixas etárias de 0 a 3 anos para o ano de 2017.

 

Segue transcrito abaixo o art. 4 da referida Portaria:

 

Art. 4. O período para inscrições será de 16/08/2016 a 16/09/2016, apenas para crianças nascidas a partir de 01/04/2013, residentes dentro do município de Belo Horizonte, mediante comprovação.

 

Diante de todo o exposto acima, pugna por JUSTIÇA!

 

-DOS PEDIDOS-

 

Diante do exposto, o Autor requer que a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR seja julgada PROCEDENTE, condenando a Ré a matricular a Autora na Umei (), localizada na Rua (nome).

 

2) Requer em sede de Liminar, que seja deferida a inscrição provisória da Autora perante a Ré, sendo que esta última deverá ser obrigada a inscrever a Autora nos seus cadastros de aluno para o ano de 2017, sob pena de incorrer em multa diária a ser arbitrada por V.Exa;

 

3) Requer, a CITAÇÃO da Ré para que esta responda aos termos da presente ação, sob pena de revelia, tudo em conformidade com os artigos 319/322 do Código de Processo Civil.

 

4) O valor da Causa, está em conformidade com art. 259, V, do CPC.

 

5) Requer os benefícios da justiça gratuita, por ser a autora pobre no sentido legal da palavra e não ter condições de arcar com seu sustento e custas processuais, tudo em conformidade com a Lei 1.060/50.

 

6) Requer a condenação da Ré em pagamento de custas processuais e honorários sucumbências a serem arbitrados por V. Exa.

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais).

 

 Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Cidade. Data.

                       

     

 

_______________________________________

                         Nome do Advogado

                    OAB – Estado e Número.

 

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!