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Liberdade provisória sem fiança

Trata-se de modelo de petição de pedido de liberdade provisória sem fiança, por suposto cometimento de crime de roubo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DE XX

XX, brasileiro, estado civil x, profissão x, portador do RG de nº: x e CPF de nº: x, residente e domiciliado à Rua x, nº x, Bairro x, Juazeiro do Norte-Ce, CEP- x, e-mail: x. Vem respeitosamente por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), com escritório profissional situado na Rua x, nº x, Bairro x, Juazeiro do Norte-CE, CEP- x, onde recebe as intimações e notificações de estilo, perante Vossa Excelência requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


DOS FATOS

 O requerente encontra-se detido desde o dia 15/02/2017, dia do suposto crime, conduta tipificada no art. 157 §2º, do Código Penal Brasileiro, qual seja, roubo.

Ocorre que, no dia em questão, por volta das 15h00min, aconteceu um “arrastão” na Praça Padre Cícero, situada na cidade de Juazeiro do Norte, Rua São Pedro, Bairro Centro, onde 10 indivíduos iniciaram uma serie de roubos contra os transeuntes que passeavam no local, esses cidadãos tiveram seus aparelhos celulares roubados.

Acontece, Excelência, que, no momento do ocorrido, o reclamante encontrava-se na praça utilizando seu aparelho smartphone, jogando “Pokémon GO”. Logo após o fato, a força policial compareceu ao local onde, erroneamente, o detiveram sob a suspeita de haver participado nos crimes.

Excelência, é importante salientar que o reclamante não possui antecedentes criminais e tem boa conduta perante a sociedade. Concluindo, assim, que o mesmo não apresenta risco para a ordem pública, nem prejuízos para a instrução criminal ou aplicação da lei penal.


DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

O reclamante preenche os requisitos necessários para ter sua liberdade provisória decretada, seu direito encontra amparado nos seguintes dispositivos legais:

A liberdade provisória é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, LXVI que diz:

Art. 5º

LXVI- ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Tendo seu direito reconhecido, ainda no art. 310, III do Código de Processo Penal Brasileiro:

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá fundamentadamente:

III- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A liberdade provisória deve ser concedida em “contrario senso” ao artigo 312 do Código de Processo Penal brasileiro, vejamos a inteligência dos artigos:

“Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

O demandante não se enquadra em nenhum dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, tendo em vista que o demandante não é perigoso, não há indícios da autoria do crime , devendo assim cumprir o disposto no art. 321, CPP:

“Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória [...].”

A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis iuris e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso.

Ressalta-se o entendimento jurisprudencial:

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE INTERCEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. O não preenchimento dos requisitos objetivos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal implica a revogação da prisão preventiva. 2. Ordem concedida.

(TRF-3 - HC: 00133853420164030000 MS, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO, Data de Julgamento: 26/09/2016, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2016)

O caso em questão trata-se de concessão de liberdade provisória sem fiança, por se tratar de pessoa em condições econômica desfavorável. Vejamos o entendimento dos tribunais:

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LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. Situação econômica desfavorável do réu. Possibilidade. – É dispensável a imposição de fiança para a concessão de liberdade provisória quando assim recomendar a situação econômica do acusado. MEDIDAS CAUTELARES. Requisitos do art. 282 do CPP. Presença. Imposição. Possibilidade. – Presentes os requisitos do art. 282 do CPP, cabível é a imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva para preservação da instrução criminal, bem como para evitar a prática de infrações penais.

(TJ-SP - HC: 22133329420158260000 SP 2213332-94.2015.8.26.0000, Relator: João Morenghi, Data de Julgamento: 16/12/2015, 12ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 15/02/2016)

Assim, não se justifica privar o direito a liberdade do requerente.


 DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer:

a) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste acerca do pleito;

b) A concessão imediata da Liberdade Provisória Sem Fiança, para que, assim, o reclamante possa voltar ao convívio social, bem como para o exercício de suas atividades habituais, uma vez que são inexistentes os requisitos elencados no art. 312, CPP, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado;

c) Expedição de alvará de soltura para o cumprimento imediato da autoridade policial que mantém sua custódia;

d) Aplicação de medidas cautelares de acordo com o art. 321, CPP caso negada a concessão de liberdade provisória.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Juazeiro do Norte-CE, 18 de agosto de 2017

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Advogado OAB

Sobre os autores
Victor Lima da Silva

acadêmico em direito na faculdade paraíso do ceará

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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