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Ação de alimentos c/c alimentos provisórios

Agenda 08/11/2017 às 12:16

Trata -se de um modelo de Ação de alimentos c/c alimentos provisórios, desenvolvido a partir de um caso real.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA__ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX ESTADO DO XXXXX 

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS 

 Fulana de Tal, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, a Senhora xxx brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG n° xxxxx, inscrita no CPF sob o n° xxx, endereço eletrônico xxx@hotmail.com, residente e domiciliada à Rua xxxx, n° xx, bairro, cidade xxxx, CEP xxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio da Defensora Pública que ao final subscreve, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de xxxxx, brasileiro, estado civil, policial militar, com RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliado à Rua, n° xxx, bairro, cidade, CEP xxxx, pelos fatos e argumentos a seguir expostos. 


DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos das Leis n. º 1.060/50 e n. º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, razão pela qual é (são) assistido (s) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. 


DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO 

O Requerente pleiteia, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de auto composição, comprometendo-se a parte Autora a comparecer na referida audiência. 

Requer, ainda, que as intimações para comparecimento à Audiência sejam feitas na pessoa da Parte, dada as peculiaridades das atribuições defensorias, com fulcro no art. 186, §2º, do CPC. 


DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA 

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte (s) representada (s) judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui (em) as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997. 

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que “a Defensoria Pública, por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”. (Grifos e aditados nossos). 


DOS FATOS 

O requerido teve um relacionamento afetivo com a senhora XXXX por um período aproximado de 06 meses, dos quais residiram juntos durante 02 meses. Dessa relação adveio a menor XXXXX, nascida em XX de junho de XXXX, na cidade de XXX, tendo o requerido reconhecido legalmente a filiação, conforme certidão de nascimento em anexo. 

Após o nascimento da criança o requerido procurou a mãe com o propósito de registrá-la, a partir de quando passou a contribuir com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ajudar no custeio das necessidades da mesma, através de depósito mensal feito em conta do Banco XXX Ag: XXX Conta: XXXX em nome de XXXXXXXX, conforme extrato de conta em anexo.  

Ocorre que há aproximadamente nove meses o requerido não vem cumprindo com o acordo verbal, deixando assim a criança desamparada financeiramente, uma vez que a mãe não tem como arcar com as despesas sozinha, pois trabalha como vendedora autônoma, e do seu trabalho aufere rendimento médio de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, este valor não é o suficiente para suprir as necessidades da requerente, contando assim com o auxílio de familiares e amigos próximos. 

A genitora alega que com esses rendimentos não consegue dar uma vida mais digna à sua filha, que necessita de uma boa alimentação, vestimentas, exames periódicos de saúde, educação de qualidade, lazer e outras atividades compatíveis com a sua idade, com despesas abaixo discriminadas. 

DESPESA 

VALOR (R$) 

Alimentação 

335,00 

Saúde 

150,00 

Educação 

250,00 

Vestuário 

100,00 

Cuidadora 

200,00 

TOTAL 

1.035,00 

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Segundo a representante, em outro prol, a situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez que é servidor público na função de policial militar, auferindo uma remuneração mensal líquida estável de R$ 2.955,65 (dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme comprovante em anexo, sendo ainda complementada por outras atividades realizadas pelo mesmo com rendimentos não conhecidos.  

Ainda segundo a genitora o requerido vive uma vida confortável com sua família atual, na qual possui duas filhas que estudam em colégio particular de alto padrão (Colégio xxxxx), e que constantemente viaja em férias com sua família, tendo então condições de colaborar para o sustento da sua filha que precisa ter garantida uma vida mais digna. 

Desta forma a autora requer a pensão alimentícia no valor mensal equivalente a um salário mínimo vigente, o que corresponde a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a serem pagos mediante depósito na conta da Sra. xxxxxx, Banco: xxxx agencia: xxx, Operação: xx Conta: xxxx, e também que seja descontado em folha de pagamento do requerido, visto se tratar de servidor público, até o 5º dia útil de cada mês. 


DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

É pacífica e unanimemente compreensível a lógica da assistência familiar que os pais devem aos filhos, de maneira que o legislador pretendeu preservar a família, por conseguinte os filhos, sobretudo os menores de idade, reservando-lhe na Carta Magna um espaço próprio. No bojo do Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente, Do Idoso – extraem-se dois artigos imprescindíveis à demonstração deste pleito:  

Art. 227. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; (grifo nosso) 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; (grifo nosso) 

Não obstante, as evidências legais exploradas até então falarem por si só, merece realce a nota esclarecedora do renomado jurista Yussef Said Cahali, quando leciona nos seguintes verbetes: 

Existem duas modalidades de encargos legais a que se sujeitam os genitores em relação aos filhos: o dever de sustento e a obrigação alimentar. [...] O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder (leia-se: poder familiar). [...] A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas a relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente1. 

Ante o exposto, depreende-se oportuno o presente pleito de condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia para que a menor possa subsistir com o mínimo de dignidade, assegurando-lhe os direitos oriundos do direito maior, qual seja, o direito à vida.  


DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS  

Nesta oportunidade, necessária se faz a fixação da pensão alimentícia devida pelo demandado, já que não é razoável admitir que as despesas vitais da filha sejam suportadas, exclusivamente, pela genitora, que ora representa as crianças neste pleito.  

Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento dos filhos na pendência da lide. Tal pedido encontra-se previsto no art. 4º da Lei n. º 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos: 

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.  

No caso sub examine, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora da menor, o que fatalmente resvala na manutenção da criança. 

Registre-se a precisa lição da atual doutrina de Maria Berenice Dias, que, citando Silvio Rodrigues e Carlos Alberto Bittar, assim preconiza: 

Talvez se possa dizer que o primeiro direito fundamental do ser humano é o de sobreviver. E este, com certeza, é o maior compromisso do Estado: garantir a vida dos cidadãos. Assim, é o Estado o primeiro a ter obrigação de prestar alimentos aos seus cidadãos e aos entes da família, na pessoa de cada um que integra. (…) mas infelizmente o Estado não tem condições de socorrer a todos, por isso transforma a solidariedade familiar em dever alimentar. Este é um dos efeitos que decorrem da relação de parentesco2. 

Isto posto, com o objetivo de propiciar à menor requerente proteção jurisdicional aos meios à sua mantença digna durante o curso do processo, solicitam-se alimentos provisórios, nos termos da pensão alimentícia requerida alhures. 


DOS PEDIDOS 

EX POSITIS, é a presente para requerer a Vossa Excelência que se digne em: 

1. Conceder à requerente os benefícios da Justiça Gratuita; 

2. Fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), correspondente a um salário mínimo vigente, de logo, requerendo, que seja descontado da folha de pagamento do acionado e depositado na conta da Sra. XXXX, BancoXXX Agencia: XXX, Operação: XXX Conta: XXXX, a ser pago até o 5° dia útil de cada mês. 

3. Expedição de ofício ao setor de Recursos Humanos da Polícia Militar do estado do XXX, para que efetue o desconto dos alimentos diretamente da folha de pagamento do promovido e deposite na conta acima informada. 

4.  DETERMINAR A CITAÇÃO do alimentante, sob pena de decretação da revelia, para que tome ciência da ação, assim como da decisão interlocutória de fixação dos alimentos provisórios, notificando-a, ainda, da audiência de que trata o art. 5º da Lei 5.478/68; 

5. DETERMINAR a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para que acompanhe os atos e procedimentos dessa ação, como também para que se manifeste sobre os mesmos; 

6. JULGAR procedente o feito por sentença, decretando a condenação do demandado a prestar ALIMENTOS DEFINITIVOS à Requerente, no valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), correspondente a um salário mínimo vigente, surtindo a referida decisão seus legais e jurídicos efeitos, no quantum e na forma aqui pleiteados; 

7. DECIDIR pela condenação do demandado no pagamento das verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, os quais deverão ser revertidos à DEFENSORIA PÚBLICA – GERAL DO ESTADO DO xxxx (Banco do Brasil – Agência xxxx – Conta n° xxxxx); tudo de conformidade com a Lei n. º 1.146/87. 

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do acionado, sob pena de CONFISSÃO, juntada ulterior de documentos, bem como, quaisquer outras providências que Vossa Excelência julgue necessária à perfeita resolução do feito; ficando tudo de logo requerido. 

Dá à causa o valor de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais) 

Termos em que,  

Pede Deferimento. 

 Cidade, XX de abril de 2016. 

Xxxxxxxxxxxxxxxxx

Defensora Pública 

Mat. 00000000 

Pedro Lucio Soares Correia                                                                                                                              Estagiário NPJ

Sobre o autor
Pedro Lucio Soares Correia

Estudante de Direito da FAP - CE

Informações sobre o texto

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