Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de ...
MARCOS ..., doravante impetrante, brasileiro, estado civil ..., servidor público, CPF nº ..., CI nº ..., e-mail ..., residente e domiciliado no endereço ..., documentos anexos, vem a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, procuração anexa, com endereço profissional em ..., no qual receberá as notificações e intimações, propor, com base no art. 5º, LXXII, b, da CF/88, e art. 4º da Lei nº 9.507/97,
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS DATA INDIVIDUAL
em face do Sr. Secretário de Administração de Pessoal do Município de ..., com domicílio obrigatório na Prefeitura Municipal de ..., localizada no endereço ..., telefones ..., que se negou a alterar informações constantes nos bancos de dados municipais acerca do impetrante, conforme se passa a expor:
DOS FATOS
Após ser ilegalmente punido com suspensão de 45 dias em processo administrativo, o impetrante logrou êxito em mandado de segurança que trancou o processo e foi absolvido da penalidade administrativa. Todavia, quando o impetrante retirou uma certidão de seu interesse na Prefeitura de ..., em 9/11/2016, para comprovar “tempo de serviço” em um concurso público de outro órgão estatal, constatou que apesar de a administração pública municipal fornecer as informações, elas estavam incorretas, pois constava na certidão: “Certifico para os devidos fins de direito que Marcos ... é servidor público deste Município de ..., tendo sido aprovado em processo seletivo simplificado para o cargo de agente de combate a endemias em 10 de julho de 2013. Certifico, ainda, que o servidor em tela foi submetido a regular procedimento administrativo, que restou encerrado em 31 de outubro de 2016 e que decidiu pela aplicação da pena de suspensão do serviço público por 45 (quarenta e cinco) dias” (grifou-se). Considerando-se que a administração já negou o pedido de retificação administrativa dos dados, e sendo certo que aquela informação não poderia constar na certidão, passa-se a expor o direito do impetrante à exclusão de qualquer menção à aludida punição dos cadastros municipais.
DO DIREITO
O art. 5º, LXXII, b, da CF/88 prevê que conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Em idêntica ordem, em seara infraconstitucional, o art. 4º da Lei nº 9.507/97, garante que constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação, atendendo-se aos critérios dos arts. 319 e 320 do CPC, versantes sobre a petição inicial. Como consta em banco de dados municipal informação inverídica a respeito do impetrante, os dispositivos constitucional e legal mencionados dão sustentação para retificação do conteúdo.
O direito escora-se, também, na Súmula nº 2 do STJ, que prevê a necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para impetração do habeas data, o que foi obedecido pelo impetrante. Portanto, tendo a administração negado o pedido de retificação administrativa da informação constante no seu cadastro, resta legítima a opção pelo habeas data para assegurar o direito.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1- A retificação de dados dos assentamentos funcionais do impetrante na Prefeitura Municipal de ..., excluindo-se a informação de que ele sofreu pena de suspensão do serviço público por 45 dias, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.507/97 e art. 5º, LXXII, b, da CF/88;
2- A notificação da autoridade coatora para que preste as informações que julgar necessárias no prazo de 10 dias, conforme o art. 9º da Lei nº 9.507/97;
3- Intimação do órgão de execução do Ministério Público para analisar o interesse público de sua intervenção nos autos deste procedimento, consoante o art. 12 da Lei nº 9.507/97.
4- Intimação do representante jurídico da Prefeitura Municipal de ... para que se manifeste.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Nesses termos, pede deferimento.
..., 11 de novembro de 2016.
Advogado
OAB/..., nº ...