Excelentíssima Senhora Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES ..., entidade de classe de âmbito nacional, CNPJ nº ..., localizada no endereço ..., por sua presidente, Sra. Auxiliadora, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, localizado no endereço profissional ..., onde recebe as notificações e intimações, com base no art. 102, I, "a", e art. 103, IX, da Constituição Federal de 1988, e no art. 2º, IX, da Lei nº 9.868/99, e de acordo com decisão da diretoria, certidão anexa, e no estatuto social anexo, propor
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido liminar
em face da Lei Federal "W", editada pelo Congresso Nacional, violadora de dispositivo constitucional relativo ao direito de greve dos servidores públicos, que ora se busca restabelecer, conforme se passa a expor.
DOS FATOS
Em que pese o direito de greve dos servidores públicos civis estar previsto na CF/88, devendo ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica, o Congresso Nacional editou a Lei "W", vedando terminantemente o exercício desse direito, em franca violação do preceito constitucional, acarretando a inefetividade da norma constitucional originária e violando a cláusula de não retrocesso dos direitos e garantias fundamentais. Portanto, o objeto desta ação é a Lei "W", tendo como parâmetro constitucional o art. 37, VII, da CF/88, relativo ao direito de greve do servidor público, bem como o princípio constitucional da vedação ao retrocesso, pois a lei em questão diminui os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos ao reduzir a dignidade da pessoa humana. Por isso, está sujeita ao controle de constitucionalidade concentrado realizado por esse Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, a, 1ª parte, da CF/88 e a fundamentação a seguir.
DO DIREITO
O controle de constitucionalidade concentrado feito pelo STF está previsto no art. 102, I, a, 1ª parte, da CF/88, enquanto a legitimidade ativa da impetrante escora-se no art. 103, IX, da CF/88, e no art. 2º, IX, da Lei nº 9.868/99.
Quanto ao Direito pleiteado, o art. 37, VII, da CF/88, prevê que a greve na administração pública será exercida nos termos e nos limites definidos em lei específica, por isso a vedação total ao exercício desse direito, prevista na Lei "W", além de inconstitucional, é mais danosa do que a omissão legislativa anterior, pois viola a cláusula de vedação ao retrocesso dos direitos e garantias individuais. Além disso, a Lei "W" traz prejuízos irreparáveis aos servidores, pois lhes retira um dos poucos e mais eficientes instrumentos para reagir a ilegalidades da administração pública contra seus direitos.
A concessão de medida liminar se impõe diante da flagrante violação de direito previsto constitucionalmente, retirando dos servidores públicos civis o direito do exercício de greve. Já o perigo na demora da prestação jurisdicional acarretará danos concretos e reais aos servidores públicos civis, que terão ceifado o direito de greve, previsto no art. 37, VII da CRFB/88.
Nesse sentido. diversos servidores públicos que necessitem recorrer a movimento grevista, ou dele tenham participado, terão rendimentos diretamente afetados, inviabilizando o sustento da família, com risco de serem punidos pela administração pública com suspensão ou até demissão. Nesse caso, de suspensões em massa, ou demissões, a população será diretamente prejudicada no atendimento à saúde, diante da redução do quadro de servidores. Caso isso ocorra, restarão violados os arts. 196 e 197 da CF/88, pois preveem que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1- A concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da norma inconstitucional, Lei "W", haja vista a presença do periculum in mora e do fumus boni juris demonstrados nos dois parágrafos anteriores;
2- A declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada, Lei "W";
3- A juntada dos documentos em anexo;
4- A solicitação de informações à Presidência da República e à Advocacia Geral da União;
5- A citação do advogado-geral da União no prazo de 15 dias;
6- A oitiva do procurador-geral da República no prazo de 15 dias.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Nesses termos, pede deferimento.
..., 19 de maio de 2017.
Advogado
OAB/..., nº ...