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Ação trabalhista

Agenda 10/03/2018 às 09:08

Exemplo de petição trabalhista que discute antecipação de tutela, indenização e reconhecimento de vínculo empregatício.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE XXXXXX DA CIDADE DE MANAUS/AM,

xxxxxxx, brasileiro, viúvo, operador de máquina, portador da Cédula de Identidade n.º e inscrito no C. P. F. Sob o n.º, NIT:, CTPS nº, domiciliado xxx, representado por sua advogada xxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG nº. Inscrito no CPF sob o nº., regularmente inscrito na OAB/ sob o nº., domiciliado à, conforme procuração anexa, onde receberá as intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, caput e § 1o, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, pelo procedimento ordinário propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de xxxx, pelos fundamentos de fato e de direito abaixo expostos:


I - CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há obrigatoriedade de submissão do litígio trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, sendo, portanto, facultativa, podendo a parte procurar diretamente a Justiça do Trabalho como o faz o Reclamante.


II - DOS FATOS E FUDAMENTOS

O Reclamante foi admitido na data 01 de Fevereiro de 19xx, para trabalhar a princípio como ajudante e, posteriormente, como operador de máquina.

O Reclamante exerceu suas funções exposto a sol, poeira, explosivos e ruído acima de 94 decibéis, todavia não recebeu adicional de periculosidade ou insalubridade nos anos trabalhados.

Consta na CTPS intervalos entre datas de admissão e rescisão contratual dentro da empresa, porém o Reclamante trabalhou ininterruptamente nesta empresa desde 01/xx/xx até a presente data.

Durante os anos trabalhados não fruiu dos intervalos intrajornadas.

Em 01/xx/xxx, foi promovido a encarregado, mas, continuou a exercer a mesma função de operador de máquina.

Após verificação do saldo do FGTS, o Reclamante percebeu que não houve o depósito do mesmo pelo empregador. Além disso, está sem receber salários desde março de 2015 e não recebe férias desde 20xx.

Em 00 de fevereiro de 2017 assinou o aviso prévio, porém não ocorreu a quitação e homologação da rescisão do contrato de trabalho, expedição das guias de seguro desemprego e nem a liberação do saque do FGTS, razão pela qual vem requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

a) Da Competência do Foro

O Reclamante foi contratado para realizar os serviços no xxxx, e, conforme estabelece o art. 651, § 3º da CLT o empregado possui prerrogativa de escolher como foro para ação trabalhista o local da prestação de serviço ou o da contratação. Assim, o foro de xxxx é competente para processar e julgar a presente ação.

b) Da Antecipação de Tutela

Até a presente data não houve homologação da rescisão contratual, e o Reclamante encontra-se impossibilitado de requerer o benefício do seguro-desemprego e saldo depositado na sua conta do FGTS.

O Reclamante está sem receber salários e não possui meios para prover o seu sustento e de sua família, sendo que já desfez dos seus bens para este escopo.

É cediço que o Reclamante possui direito a expedição de alvará para liberação do seguro-desemprego e do saldo do FGTS em caráter antecipado, porquanto é indubitável que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo com a expedição do alvará.

Ademais o atraso no recebimento de seus direitos poderá aumentar prejuízos e sofrimento do reclamante haja vista não possuir meios de estabilidade, demonstrado o periculum in mora, ainda mais por se tratar de verbas alimentares.

Portanto, é devido a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego conforme decisão infra:

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS E DE OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO. Restando incontroversa a dispensa do trabalhador sem justa causa, bem como o não pagamento das verbas do distrato, em razão de dificuldades financeiras alegadas pela ex-empregadora, mostra-se cabível cassar o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego, em conformidade com a jurisprudência deste Colegiado.(TRT-1 - MS: 00108097520155010000 RJ, Data de Julgamento: 16/06/2016, SEDI-2, Data de Publicação: 28/06/2016)

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Assim sendo Excelência, o Reclamante pede com base no artigo 300 do CPC/2015, a liberação do benefício do seguro-desemprego e do saldo do FGTS, através de expedição de alvará judicial, porquanto a reclamada está em processo de recuperação judicial, o que poderá dificultar o recebimento das verbas requeridas neste processo até a resolução das pendências envoltas as condições da Reclamada.

c) Da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

A legislação trabalhista permite que haja a rescisão indireta quando o empregador comete falta grave. O Reclamante está sem receber os salários deste o mês de março de 2015, e em que pese a empresa estar em Recuperação Judicial, isso não justifica o inadimplemento reiterado dos pagamentos.

Assim, o não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador enseja a resolução unilateral do contrato. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. I. Não se visualiza ofensa ao art. 483, d, da CLT, pois a rescisão indireta foi declarada ante a constatação do reiterado inadimplemento no pagamento de salários pela Reclamada, o que configura descumprimento de obrigações contratuais. II. Não há violação dos arts. 501 da CLT e 393, parágrafo único, do Código Civil, porquanto o fato de a Recorrente estar em processo de recuperação judicial, ou a existência de crise financeira internacional, não justifica o descumprimento de normas pelo empregador, porquanto o risco do negócio é de sua responsabilidade, conforme preceitua o art. 2º da CLT. III. Os arestos apresentados não servem para demonstração de conflito de teses. O primeiro modelo é inespecífico, pois não consigna a mesma premissa fática ora examinada (hipótese em que se configurou mora habitual no pagamento de salários). Por sua vez, o segundo aresto provém do mesmo Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão impugnada, situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 896, a, da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (TST - RR: 1071009220095150054, Relator: Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 18/03/2015, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/03/2015).

Como aludido, além do não pagamento dos salários, os depósitos do FGTS não foram realizados corretamente pela Reclamada. A jurisprudência do TST é uníssona no sentido de que o não recolhimento dos depósitos do FGTS configura falta grave:

RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tais como, o recolhimento dos depósitos de FGTS, configura falta grave. Tal situação, nos termos do artigo 483, alínea d, da CLT, autoriza o rompimento indireto do vínculo empregatício e a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 3798620145090029, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 02/03/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/03/2016).

Portanto, conforme o art. 483 da CLT, requer a rescisão indireta do contrato com o pagamento das verbas rescisórias devidas e multa.

d) Da correta anotação na CTPS e reconhecimento do vínculo empregatício

O Reclamante trabalha na empresa xxx desde xx/xx/xx até a presente data, ocorre que a Reclamada realizou anotações inverídicas de admissão e saída do emprego.

Como não houve interrupções nas atividades desempenhadas pelo Reclamante, requer que sejam feitas as anotações dos períodos de xx/11/19xx a xx/06/19xx e de 01/12/19xx a xx/02/19xx.

e) INSS

Quanto ao desconto previdenciário do Reclamante, deve ficar exclusivamente a cargo da ré, ante o que dita o art. 33, parágrafo 5º, da Lei n. 8.212/91.

f) Multa do Artigo 477 da CLT

O art. 477, § 8º, a e b, da CLT estabelece multa quando não ocorre o pagamento da rescisão, patente a violação do prazo legal para o pagamento dos títulos rescisórios, deve haver o pagamento da multa à base de um salário normal.

g) Artigo 467 da CLT

A legislação consolidada determina que as verbas rescisórias incontroversas sejam pagas na primeira audiência. Se a empresa não vier a satisfazer as verbas solicitadas na presente demanda, em primeira audiência, como se trata de títulos incontroversos, a sentença deverá observar o acréscimo de 50%, nos termos do art. 467 da CLT.

p) Pagamento de indenização por despesa com honorários contratuais (reparação integral)

Com base nos artigos 389 e 404 do Código Civil e no Enunciado 53 da ANAMATRA, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários advocatícios, tendo em vista que foi necessária a contratação pelo Reclamante de um patrono para defender em Juízo os seus interesses, não tendo como arcar com tal despesa, decorrente exclusivamente do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da Reclamada.

q) Assistência Judiciária Gratuita

O Reclamante é peoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais, portanto, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento nos artigos 5º, LXXIV, CF c/c arts. 14 ssss, Lei 5.584/70, art. 1o, Lei 7.115/83 e art. 98, NCPC.


II- PEDIDOS

Diante do exposto, visando a reparação da lesão dos seus direitos, vêm pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma legal:

Requer o Reclamante a condenação das Reclamadas ao reconhecimento dos pedidos e ao pagamento dos seguintes títulos:

1. Requer a rescisão indireta do Contrato de Trabalho;

2. Conceder a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, de modo a expedir ALVARÁ para liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recolhidos pela reclamada, provendo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e da baixa na CTPS.

3. Conceder a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, de modo a expedir ALVARÁ para autorizar o requerimento de Seguro-Desemprego, nos termos da lei, provendo a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da baixa na CTPS.

4. Reconhecimento do vínculo empregatício desde xxxx até a data final do aviso prévio como operador de máquina em pedreira, com as anotações na CTPS dos períodos de xxxx, sem interrupções no contrato de trabalho, para fins previdenciários.

5. Requer indenização substitutiva conforme o item II da Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego pela Reclamada;

6. Condenação da reclamada ao pagamento das parcelas retidas e parcelas rescisórias, monetariamente atualizados conforme lei 8.177/91, abaixo descritas:

7. SALDO DE SALÁRIO (incluído auxílio-alimentação)

8. Multa art. 467 da CLT, sobre saldo de salário retidos no valor de

9. FGTS sobre salário retido, no valor de R$

10. Multa de 40% sobre o FGTS dos salários retidos, no valor de R$

11. 13º SALÁRIO, não pagos de

12. FGTS sobre 13º salário, no valor de

13. Multa de 40% sobre o FGTS do 13º salário, no valor de R

14. Multa art. 467 da CLT sobre o13º salário no valor de

15. FÉRIAS + 1/3 EM DOBRO de do período aquisitivo de

16. Multa art. 467 da CLT sobre férias em dobro no valor de

17. FGTS sobre férias em dobro no valor de

18. Multa de 40% sobre o FGTS das férias em dobro, no valor de

19. Depósitos do FGTS dos valores depositados a menor do período de

20. Multa de 40% sobre o FGTS, no valor de

21. Multa art. 467 da CLT sobre FGTS no valor de

22. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL ao tempo de serviço

23. Multa art. 467 da CLT sobre aviso prévio no valor de R$

24. FGTS sobre aviso prévio no valor de

25. Multa de 40% sobre o FGTS do aviso prévio, no valor de

44. Multa art. 477, § 8º da CLT, no valor de R$

Total:

45. Requer, A PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, condenando a reclamada ao pagamento integral do pedido.


IV- DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Ante o exposto, o Reclamante espera o regular processamento da presente reclamação trabalhista, com a notificação da Reclamada no endereço citado, para que compareça em Juízo, em audiência designada por Vossa Excelência, e apresente sua defesa em audiência sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.

Requer também a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro na Lei 1060/50.

Requer-se que as verbas rescisórias incontroversas sejam pagas na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinquenta por cento), de conformidade com o caput do art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como reitera que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita, tendo em vista a sua atual situação.

Requer diferenças vencidas e vincendas, inclusive abono anual, a serem apurados em liquidação de sentença, devidamente corrigidos com juros e correção monetária, desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento. Requer também o Recolhimento do Imposto de Renda, a cargo exclusivo da ré, observada a retenção que acaso couber, mês a mês, com as deduções e isenções legais.

Requer, que se digne Vossa Excelência, em determinar a Reclamada a juntada na primeira oportunidade, sob as sanções dos arts. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, dos documentos: Contrato de Trabalho; Folhas de pagamento ou holerites do Reclamante, durante todo o pacto laboral e Cartões-ponto.

Requer a comprovação dos depósitos do FGTS, em relação a todo o período trabalhado, sob pena de pagar indenização substitutiva. Recolhimento das contribuições previdenciárias, pagas a menor como também as parcelas não pagas sem qualquer desconto ao reclamante; Recolhimento do Imposto de Renda, a cargo exclusivo da ré, observada a retenção que acaso couber, mês a mês, com as deduções e isenções legais;

Requer ainda condenação da Reclamada, a pagamento de honorários advocatícios no importe de 30% sobre o valor da causa a título de indenização, bem como o pagamento de despesas processuais e custas processuais.

Requer que, ao final, seja a presente Reclamatória julgada totalmente procedente, condenando-se o Reclamado ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais.

Protesta o Reclamante por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamado, juntada de documentos, inquirição de testemunhas, perícias e tantas outras quantas forem necessárias para provar tudo o quanto aqui foi afirmado.

Protesta, também, pela intimação do Reclamado para comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, com a expressa cominação de aplicação da confissão, para o caso de não comparecer (item I da Súmula 74 do TST) ou se recusar a depor.

Declara, desde já, a advogada do Reclamante, sob sua responsabilidade pessoal, a fidelidade das cópias dos documentos oferecidos como prova aos documentos originais, na forma do caput do art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos,

Pede deferimento.

Advogada

OAB/AM

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