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Petição de ação de execução de alimentos

Agenda 29/03/2018 às 10:58

Execução de alimentos feita pelo autor e seu representante cumulado com pedido de justiça gratuita.

DOUTO JUIZO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______

AUTOS DE Nº: __________

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

FULANO DE TAL , criança, menor impúbere, representada por sua mãe, SICRANA (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), por seu advogado adiante assinado, respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, para propor EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de FULANO, (QUALIFICAÇÃO) com fulcro no artigo 911 do Código de Processo Civil, observando os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.

Inicialmente, requer os benefícios da justiça gratuita, em razão de não possuir recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais, haja vista expressa previsão no Código de Processo Civil, se não vejamos:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1o A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

Impende salientar, ainda, que não há nenhuma incoerência em requerer o benefício proveniente da justiça gratuita e constituir Advogado, uma vez que não há presunção da condição financeira da Parte Autora pelo mero pagamento de honorários advocatícios indispensáveis para o exercício, in casu, do acesso à justiça. Nesse sentido já havia jurisprudência consolidada e, mais recentemente, Lei Federal autorizadora, para sanar eventuais dúvidas. Citamos:

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

[...]

§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

É importante frisar que o mesmo artigo citado anteriormente traz expressa previsão quanto a declaração de insuficiência de recurso que presta a pessoa natural, se não vejamos:

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

                               Destarte, pelas razões fáticas e jurídicas trazidas preliminarmente, requer a concessão da gratuidade da justiça por uma questão de democratização do efetivo acesso à justiça e obediência à disposições legais expressas no ordenamento jurídico vigente.

DOS FATOS.

O executado está obrigado a prestar alimentos mensais a sua filha no valor de (PORCENTAGEM) do salário mínimo federal, correspondente ao valor de R$ _________ no ano de _____, conforme acordo extrajudicial homologado, constante no autos.

Ocorre que o executado não cumpriu com suas obrigações e apenas no mês de ______ do ano em curso, por meio de mandado de citação, no qual não logrou êxito, pois o executado não residia no endereço informado, informação prestada por sua avó, ___________, mas logo em seguida a autora foi procurada pela família do executado e chegaram num acordo.

 Executado está obrigado a prestar alimentos mensais a sua filha no valor de _____ do salário mínimo federal, correspondente ao valor de R$ ________ ocorre que após acordo realizado entre as partes e homologado por este Juízo, o executado não vem mais adimplindo com suas obrigações alimentícias, onde acordou em prestar alimentos e efetuar o pagamento de pensão alimentícia todo dia _______ de cada mês, mediante depósito em conta poupança, de titularidade da genitora, _____________conforme acordo extrajudicial homologado, concordando o executado com o valor mensal passado a sua filha, todavia, o mesmo desde então não vem adimplindo as parcelas devidas sem dar o devido auxilio a criança, deixando as demais parcelas em aberto, sem que o mesmo possa ser localizado.  

Malgrado o compromisso prestado em juízo, o ora executado deixou de adimplir com suas obrigações, estando inadimplente com a pensão alimentícia, conforme se depreende da seguinte tabela:

ANO

MÊS

VALOR

TOTAL:

Assim sendo, a genitora da exequente buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo executado, todavia não obteve sucesso, razão pela qual, não restando alternativa, nesta oportunidade, vem bater às portas do Poder Judiciário visando à satisfação de sua pretensão.

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DO DIREITO.

O artigo 911 do Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:

Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os §§ 2o a 7o do art. 528.

Importante ressaltar a existência de débito atual, tendo em vista que a presente ação está sendo ajuizada no mês de outubro de 2017, para executar as prestações vencidas dos meses de julho, agosto, setembro e outubro, o que autoriza a prisão civil do executado, consoante segue:

Art. 528. (...)

§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

(...)

§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Caso o executado não cumpra com as suas obrigações, negligenciando o bem-estar de sua filha, deve-se proceder a sua prisão.

Nesse sentido, dispõe o artigo , inciso LXVII da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Ora Excelência, visto que o executado está inadimplente em quatro prestações, o que trouxe graves danos às condições de vida da criança, caso não pague, deverá ser compelido a isso por todos os meios admitidos.

Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido dos exequentes, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis para a criança.

DO PEDIDO.

Ante o exposto, requer:

a) A citação do Executado residente e domiciliado __________, para que, em 3 (três) dias, pague a quantia de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), mais as prestações que se vencerem no curso do processo, provando que o fez, caso não comprove a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil;

b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que acompanhe a presente demanda até seus ulteriores termos, em razão desta ação envolver interesses de menor;

c) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, sobretudo porque,  a criança/genitora não possui respaldo remuneratório para pagamento de eventuais custas que venham advir no curso do presente feito, sem prejuízo do seu sustento próprio e o de sua família;

Dá-se à causa o valor de R$ _________

Nestes termos,

Pede deferimento.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO ADVOGADO

                     

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