Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Contestação trabalhista: sobreaviso por uso de celular

Agenda 26/06/2018 às 14:21

Contestação trabalhista.

CONTESTAÇÃO - TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _°VARA DO TRABALHO DE_



Processo n°_



A empresa "B", devidamente inscrita no CNPJ_, estabelecida na rua, n°, bairro, cidade, estado CEP, , por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua, n°, bairro, cidade, estado,CEP, onde deverá receber intimações(procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:


CONTESTAÇÃO


Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por "A", nacionalidade, estado civil, profissão, RG n°, CPF n°, nascido na data de, com CTPS n° e serie, nome da mãe, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


1)RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

O Reclamante "A" alega que foi contratado no ano de 2000, tendo sido dispensado em 2008
No ano da dispensa, o Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando hora de sobreaviso pela utilização de telefone celular nos finais de semana.
Ainda cabe ressaltar que o autor sempre trabalhou na cidade de São Paulo e ajuizou a ação na cidade de Goiânia, problema este que será discutido na exceção de incompetência que também será oposta.

2) PREJUDICIAL DE MÉRITO

2.1)Da prescrição qüinqüenal

O Reclamante foi contratado em 2000 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 2008.
Diante da omissão do Reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a CF em seu art.7°, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição qüinqüenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Comungando com este entendimento a Súmula 308 do TST dispõe:

"I- Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.(ex-OJ SDI-1 204) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.2005)"

Desta forma requer a extinção do processo com resolução do mérito.
Caso este Douto Juízo interprete não tratar-se de prescrição qüinqüenal e consequentemente extinção do processo com resolução do mérito, será abordado o exame do mérito.

3)MÉRITO

3.1) Do não cabimento de hora sobreaviso por se tratar de uso de celular

O Reclamante pleiteia a hora de sobreaviso alegando a disponibilidade imposta pelo empregador através da utilização de telefone celular durante os finais de semana.
De acordo com o art 244, §2 da CLT entende-se como jornada de trabalho o tempo que o empregado esteve a disposição do empregador, consubstanciando em horas de sobreaviso, que deverá ser à razão de 1/3 do salário normal.. 
Ocorre que o empregado utilizou-se do telefone celular por livre e espontânea vontade, não se tratando de imposição da empresa.
Além disso, é de se ressaltar que a utilização de telefone celular ligado à empresa não caracteriza tempo a disposição do empregador, não fazendo jus o reclamante as horas de sobreaviso.

Coaduna com esse entendimento a jurisprudência:

"O uso do bip, telefone celular, "lap top"ligado à empresa não caracterizam tempo a disposição do empregador, descabida a aplicação analógica das disposições legais relativas ao sobreaviso dos ferroviários...(TST, RR 163.233/95.0 José Luiz de Vasconcellos, AC 3° T. 3475/96)"

Por ultimo requer deste Douto Juízo a improcedência das horas de sobreaviso, tendo em vista a utilização de celular não constituir a disponibilidade de tempo em relação à empresa.
Caso ocorra uma condenação da Reclamada que sejam compensados os valores já pagos ao Reclamante, inclusive os ficais e previdenciários conforme recibos e anexo.
Requer a improcedência da ação condenando o Reclamante ao pagamento das custas.
Alega provar os fatos por todos os meios de prova admitidos no Direito. 

Nestes Termos,
Pede deferimento.

Local e data

Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB/n°

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!