AO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (xxx) – ESTADO DO (xxx).
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
(Art. 1.048, inciso II, do CPC e art. 152, Parágrafo Único, da Lei 8.069/90 - ECA)
(AUTOR), brasileiro, casado, (profissão), portador do RG nº (xxx) e CPF/MF nº (xxx), filho de (xxx), endereço eletrônico: (xxx),residente e domiciliado na Rua (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Município de (xxx), Estado do (xxx) e, (AUTORA), brasileira, casada, (profissão), portadora do RG nº (xxx) e CPF/MF nº (xxx), filha de (xxx), endereço eletrônico: (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Município de (xxx), Estado do (xxx), ambos representados por sua Advogada que ao final subscreve, com endereço profissional na Rua (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Município de (xxx), Estado do (xxx), onde recebe as intimações, vem à presença de V.Exa., requerer
DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA COMPARTILHADA, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
Com fulcro no art. 226, § 6º, da CRFB/88, art. 731, do CPC e Lei nº 6.515/77, o que fazem consoante as razões fáticas e de direito que passa a aduzir.
1. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Conforme se depreende na Certidão de Nascimento acostada aos autos, o filho dos Requerentes nasceu em (xxx), contando hoje com (xxx) anos de idade. Assim, considerado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, como criança.
Art. 2º, da Lei 8.069/90 - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, por ser considerado criança, tem prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos, conforme direito resguardado no art. 1.048, inciso II, do CPC e art. 152, Parágrafo Único, do ECA.
Art. 1.048, do CPC – Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: (...); II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 152, da Lei 8.069/90 (ECA) – Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
Por essa razão, requer que os presentes autos tramitem com prioridade processual em todos seus atos e procedimentos.
2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Os Requerentes afirmam não ter condições econômicas para arcar com o pagamento dos custos oriundos da presente Ação, sem comprometer o orçamento familiar. Para tanto, anexam a presente peça Inicial, (relacionar os documentos que comprovam a incapacidade de arcar com as custas judiciais). Motivo pelo qual pleiteiam a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, arts. 98 e 99, do CPC/2015 e Lei 1.060/50, requerendo desde já, a juntada da Declaração de Hipossuficiência.
3. DA REALIDADE FÁTICA
Os Autores são casados civilmente sob o regime de comunhão parcial de bens, desde (xxx), conforme cópia da Certidão de Casamento, emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais – Cartório do (xxx) Ofício, lavrada no livro (xxx), fls. (xxx) e verso, sob o nº (xxx), anexa aos autos.
Da união, foi concebido um filho, (nome do menor), menor impúbere, absolutamente incapaz, nascido em (xxx), conforme Certidão de Nascimento emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais – Cartório do (xxx) Ofício, lavrada no livro (xxx), fls. (xxx), sob o nº (xxx), que atualmente reside com sua genitora.
Por motivo de foro íntimo, o casal já se encontra separado de fato, não tendo mais condições de conciliação e manutenção da união conjugal, motivo pelo qual pleiteiam a V.Exa. seja oficializado o Divórcio através de consenso.
4. DO DIREITO
As causas de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, estão previstas no art. 1.571, do Código Civil Brasileiro.
Art. 1.571, do CC - A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial. (grifo nosso)
Com a Emenda Constitucional 66, promulgada em 2010, foi alterado o § 6º, do art. 226, da CRFB/88, passando a admitir o Divórcio, independentemente de qualquer requisito, bastando a vontade unilateral de qualquer dos cônjuges.
Nos ensinamentos do Professor Daniel Carnacchioni (Manual de Direito Civil: volume único, Salvador: JusPodivm, 2017, p. 1.534), “Tal alteração legislativa, no âmbito constitucional, está atrelada ao principal valor a ser tutelado nas relações familiares, o afeto. Com o fim do afeto e o fracasso da vida conjugal, o vínculo matrimonial poderá ser extinto, sem necessidade de demonstração de qualquer requisito objetivo ou subjetivo”.
Por sua vez, o art. 731, do CPC institui que “A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e, IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”
Nesse sentido, os Requerentes manifestam a V. Exa. a intenção inequívoca de divorciarem-se consensualmente, dentro do direito amparado no art. 226, § 6º, da CRFB/88, nas seguintes condições:
4.1. Da Guarda Compartilhada do Filho Menor
Nos termos do art. 1.583, § 2º, do CC, os Requerentes pleiteiam a Guarda Compartilhada, de tal sorte que o filho terá a assistência mútua dos Requerentes que, em conjunto, levarão a efeito os necessários cuidados do filho comum como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade e concordância em compartilhar com as atribuições decorrentes da Guarda.
Nesse esteio, como consequência do estabelecimento da Guarda Compartilhada, pretendem os Requerentes que a convivência com o menor ocorra de forma igualitária, mediante a alternância de lares, acordando que a convivência se dará da seguinte forma:
- tanto o genitor quanto a genitora, são responsáveis em levar e buscar o menor em suas respectivas residências para permanecer em sua companhia nos dias semanais, devendo um comunicar o outro do horário que irá levar e buscar o menor;
- tanto pai e mãe poderão levar e buscar o menor na escola;
- nos dias de comemoração de Natal e Ano-Novo, o menor ficará com pai e mãe alternadamente, devendo permanecer em cada data comemorativa, na convivência de um depois de outro;
- nas férias escolares de janeiro, o menor ficará, nos primeiros 15 (quinze) dias, com quem passou o Ano-novo e, a outra quinzena, com o outro responsável;
- nas férias de julho, o menor passará 15 (quinze) dias com o pai e 15 (quinze) dias com a mãe, devendo os pais concordarem entre si, sobre quem permanecerá com o menor na primeira quinzena e com quem o menor permanecerá na segunda quinzena;
- no dia dos pais e aniversário do pai, o filho passará a data na companhia do genitor;
- no dia das mães e no aniversário da mãe, o filho passará a data na companhia da genitora;
- no caso de viagem, os Requerentes devem comunicar-se, com antecedência, informando o local de destino e o período da viagem.
Desse modo, compreendem os genitores que a Guarda Compartilhada é de corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental, reforçando os laços familiares por meio do esforço conjunto na criação e educação do menor, mantendo a necessária referência materna e paterna. Assim, os Requerentes buscam pelo melhor desenvolvimento da criança, sendo certo que assim já agem, sem nenhum obstáculo para efetivá-la.
4.2. Da Partilha de Bens
Durante a união, os Requerentes adquiriram de forma onerosa, 01 (um) veículo, (marca/cor/modelo/ano), avaliado em R$ (xxx) o qual e 01 (um) imóvel, (medidas) localizado na Rua (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Município de (xxx), Estado do (xxx), avaliado em R$ (xxx).
Assim, como forma de partilha, a Requerente varoa declara ter recebido do Requerente varão, a importância líquida e em espécie, de R$ (xxx), renunciando a qualquer outro valor sobre os bens.
E ainda, até o ato da dissolução matrimonial, o casal adquiriu dívidas que totalizam um montante de R$ (xxx), as quais a Cônjuge Varoa reconhece como despesas do casal e o Cônjuge Varão assume o pagamento da dívida em sua totalidade.
4.3. Dos Alimentos
A nossa Carta Magna, em seu art. 227, institui que “É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Assim, o art. 229, da Lei constitucional, dispõe que “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;”.
No mesmo sentido, se demonstra o art. 1.634, inciso I, do CC quanto à criação e educação dos filhos menores, bem como, o art. 22 do ECA, se refere ao dever de sustento, criação e educação.
Art. 1.634, do CC – Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; (...).
Art. 22, da Lei 8.069/90 (ECA) – Aos pais incube o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
No caso em questão, os Requerentes acordam que os gastos diários e de lazer com o filho, serão arcados pelos 02 (dois), ficando, pai e mãe, responsáveis pelas despesas no período em que o menor se encontrar sob seus cuidados.
Quanto as despesas relativas a matrícula escolar, material didático, uniforme escolar e mensalidade escolar, os valores serão rateados entre pai e mãe, arcando cada um, com o valor equivalente a 50% do total das despesas.
O genitor arcará com o pagamento mensal para contratação de plano de saúde particular em benefício do menor, até a maioridade civil do filho.
Dessa maneira, os Requerentes dispensam o pagamento de pensão alimentícia destinada ao filho, já que ambos arcarão com as despesas diárias e mensais para o sustento do menor.
4.4. Da Pensão Alimentícia entre os Divorciandos
Os requerentes renunciam, reciprocamente, a pensão alimentícia entre si.
Renunciam expressamente, um em favor do outro, qualquer direito de herança que possam ter, seja a que título for.
4.5. Do nome da Cônjuge Varoa
A mulher desde que contraiu núpcias sempre usou o nome de solteira, ou seja, (XXX), assim sendo, não há necessidade de modificação de nome no Cartório de Registro Civil.
5. DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Nos termos do art. 425, inciso IV, do CPC, a Advogada que esta subscreve declara a autenticidade dos documentos que acompanham a presente exordial.
6. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, REQUER a Vossa Excelência, o recebimento da presente Ação, determinando:
- seja deferida a prioridade na tramitação com fulcro nos arts. 1.048, inciso II, do CPC e 152, Parágrafo Único, da Lei nº 8.096/90;
- seja concedido aos Requerentes, os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, arts. 98 e 99, do CPC e Lei 1.060/50, em razão da hipossuficiência dos Requerentes;
- a procedência do pedido, para extinguir definitivamente o vínculo conjugal mediante Sentença que decrete o Divórcio, de logo renunciando ao prazo recursal, em razão do caráter consensual da Ação, mantendo-se todas as obrigações estabelecidas entre os Requerentes;
- nos termos do art. 178, inciso II, do CPC, tendo em vista o interesse de menor impúbere, requer a oitiva do douto Representante do Ministério Público;
- seja concedida a Guarda Compartilhada do menor, nos termos especificados nesta peça exordial;
- a expedição de Mandado de Averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoais Naturais Cartório do (xxx) Ofício de (xxx), para cumprimento dos devidos procedimentos;
- que todas as publicações, intimações e qualquer ato de comunicação realizados na presente Ação, sejam feitas exclusivamente em nome da Advogada (xxx), OAB/(xx) nº (xxx), que subscreve a Ação, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados, em conformidade com o que dispõe o art. 272, § 2º, do CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pela oitiva de testemunha que, sendo necessário, serão oportunamente arroladas e, a juntada de documentos e, tudo o mais que se fizer indispensável à demonstração dos fatos apresentados na presente exordial.
Dá-se a causa, o valor de R$ (xxx)[1].
Nesses termos,
Pede deferimento.
(Cidade/Estado), 30 de agosto de 2018.
(Nome Advogada)
Advogada
OAB/(xx) nº (xxx)
(Nome Marido) |
(Nome Mulher) |
Cônjuge Varão CPF nº (xxx) |
Cônjuge Varoa CPF nº (xxx) |
Nota
[1] Valor da causa atribuído sobre o valor do bem partilhado com abatimento das dívidas do casal.