Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara Cível da Comarca de ----------- UF.
nome, menor, solteira, sendo representada pela sua genitora a senhora NOME, brasileira, divorciada, autônoma, portadora da cédula de identidade de nº ............./...., CPF/MF nº ...................., residente e domiciliada à Rua................, Bairro ................... Cidade , CEP nº ........ por intermédio dos seus advogados adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional à Rua .................., nº ....., Centro na Cidade de ..........CEP nº ............... onde recebe notificação e intimações. Vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil, PROPOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO DE PRISÃO em face de NOME, brasileiro, autônomo residente e domiciliado à Rua ........................, Nº ...................... Bairro ................... , Cidade .................., CEP nº .................... pelas razões de fatos e direito a seguir expostos;
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A exequente declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não tem condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, necessitando portando da Gratuidade da Justiça, nos termo dos artigos 98 e 99 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
2. DO MÉRITO
2.1. DOS FATOS
A represente da menor no ano de 2006 propôs a ação de alimentos sob o antigo número ................ na 3ª vara cível desta comarca, em face do genitor da menor, sendo realizado em audiência de conciliação (documento em anexo) um acordo, o qual o genitor pagaria a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) por semana correspondendo em média R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. A sentença transitou em julgado conforme certidão em anexo.
O executado desde agosto de 2016, não paga o valor acordado na audiência de conciliação. Vale esclarecer que na respeitável sentença não faz menção ao qual indexador o valor da pensão alimentícia ira usar como norte. Como exemplo, se o valor da pensão alimentícia tivesse sido fixado com base no salário mínimo vigente, teríamos os seguintes valores atualizados;
Ano |
Salário Mínimo |
Porcentagem |
Valor da Pensão |
---|---|---|---|
2006 |
R$ 350,00 |
23% |
R$ 80,50 |
2018 |
R$ 954,00 |
23% |
R$ 219,40 |
Entretanto, a menor até a data de agosto de 2016 recebia o mesmo valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Pela ausência de menção em majorar voluntariamente os valores da pensão alimentícia com base no salário mínimo, este patrono requer os alimentos em atraso com base nos valores firmados à época da homologação do acordo, tendo em vista que o acordo não faz menção em majorar os alimentos sempre que o salário-mínimo aumentar.
O executado está em atraso com os pagamentos da pensão alimentícia da sua filha desde agosto de 2016, porém apenas os três últimos meses de atraso da pensão alimentícia legitima a prisão civil, conforme o Código de Processo Civil em seu artigo 528, § 7º expressa;
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Diante do exposto, requer que Vossa Excelência determine a intimação do executado para que o mesmo pague as três últimas pensões em atraso e as que se vencerem no curso do processo.
3. DOS DIREITOS
3.1. DO MANDADO DE PRISÃO
Decorrido prazo para pagar os três meses em atraso e os que se vencerem no curso do processo, o executado não pagar ou não comprovar a sua absoluta impossibilidade em cumprir a sua obrigação, deverá este Douto Juízo expedir mando de prisão em face do executado, nos termos do Código Civil, artigo 528, § 3º;
Art. 528. [...]
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
A omissão do executado em pagar os alimentos, ofende a dignidade da pessoa humana, o qual está contido na Constituição Federal no artigo 1º, inciso III. Visando a melhor qualidade de vida da menor, percebesse que o não pagamento da pensão alimentícia obsta a possibilidade da menor em ter uma melhor qualidade de vida ou ao menos uma condição básica para a sua subsistência.
Esclarecendo que o valor determinado à época foi pago até agosto de 2016. Segue a tabela dos três últimos meses em atraso com jutos a correção monetária;
Mês |
Valor |
Correção |
Juros |
Valor Atualizado |
Valor Total do Débito |
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Diante do exposto, depois de decorrido prazo para manifestação do executado, este não pagar as pensões alimentícia em atraso no valor de R$ 242,60 (duzentos e sessenta reais) e as que se vencerem no decorrer do processo, tampouco comprovando a sua absoluta impossibilidade em pagá-las. Requer que Vossa Excelência decrete a prisão do executado.
3.2. DO CADASTRO DE INADIMPLENTE
O executado depois de decorrido prazo para pagar a pensão alimentícia ou não apresentando justificativa que impossibilidade em pagar a pensão. Deverá ter seu nome inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do Código de Processo Civil em seu artigo 782, § 3;
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Diante do exposto, requer que o executado se recusando ou não justificando a impossibilidade absoluta em pagar a pensão. Requer que seja inserido o nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
4. DOS PEDIDOS
Diante do Exposto, requer.
a) A Gratuidade da Justiça, nos termo dos artigos 98 e 99 da Lei 13.105/2015;
b) Que o executado seja intimado a pagar as pensões em atraso e as que se vencerem no curso do processo.
c) Caso decorrido o prazo o executado não pague, requer que Vossa Excelência decrete a prisão do executado, com base no artigo 528, § 7º do CPC.
d) Que seja inserido o nome do executado no cadastro de inadimplentes nos termos do artigo 728, § 3º do CPC.
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e) Que o Ministério Público seja intimado para atuar no feito, conforme o artigo 178, inciso II do CPC
f) Que o executado seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 20% nos termos do artigo 85, § 1º do CPC.
Dá-se a causa no valor de R$ ..... (.................................)
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
CIDADE -..., 11 de outubro de 2018.
ADVOGADO, OAB/.. 00.000