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Petição de divórcio consensual

Agenda 19/02/2019 às 13:44

Petição de divórcio consensual.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE

DIVÓRCIO CONSENSUAL

NOME, brasileira, casada, estudante, portadora da Cédula de Identidade n°, inscrita no CPF sob o n°X , sem endereço eletrônico, telefone: (XX) XXXXX, residente e domiciliada na Rua X n°X, bairro , CEP: , Juazeiro do Norte - CE e NOME, brasileiro, casado, vendedor, portadora da Cédula de Identidade n° XX, inscrito no CPF sob o n° XX, sem endereço eletrônico, telefone: (XX) XXX, residente e domiciliado na Rua x, n° x, bairro , CEP: 00000, Juazeiro do Norte – CE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio da Defensora Pública que ao final subscreve, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 5478/68, combinado com os artigos 1.566, IV e 1.697 do Código Civil, propor o presente  DIVÓRCIO CONSENSUAL observando-se o procedimento previsto no art.731 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguinte expostos.

Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC/2015, bem como, consoante com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88.

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto a presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 197[1].

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que a atuação da Defensoria Pública dar-se-á em juízo independentemente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

Trata-se os autores de pessoas economicamente hipossuficientes e juridicamente vulneráveis, não possui endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto nos §2º e 3º do art. 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

IV- DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

Os requeridos contraíram matrimônio em 23 de janeiro de 2014, tendo adotado o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme certidão de casamento em anexo. Estando de fato separados desde 14 de dezembro de 2014, ou seja, há mais de 03(três) anos.

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Desta união não foram concebidos filhos, assim como não foi constituído nenhum bem material. Os requerentes dispensam pensão alimentícia, vez que possuem meios próprios de subsistência.

A autora NOME deseja voltar a usar o nome de solteira, o qual seja, NOME.

Os requerentes desejam, de comum acordo, pôr fim ao casamento, observando-se os termos articulados nesta petição.

V- DO DIREITO

Ante o exposto, considerando que a pretensão dos cônjuges encontra fundamento no art. 226, §6°, da Constituição Federal, que diz que: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Ainda aduz o Código Civil em seu art. 1.574 in verbis:

Art. 1574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.

            Quanto ao nome por se tratar de direito personalíssimo, é possível ao cônjuge optar pela manutenção ou retirada do nome de casado, conforme exposto no Código Civil, em seu artigo 1.571, §2° e art. 18 da Lei 6.515/77:

Art. 1571.§2°. Dissolvido o casamento pelo divorcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.

Mediante o exposto passa-se aos requerimentos.

VI- DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer a Vossa excelência:

a) Os benefícios da justiça gratuita, por serem, os autores, juridicamente hipossuficientes nos termos do art. 98 do Código de processo Civil Pátrio;

b) A homologação do pedido, decretando o divórcio consensual dos requerentes;

c) a expedição de mandado para o Cartório de Registro Civil, determinando que proceda a averbação do divórcio judicial junto ao registro de casamento dos requerentes, inclusive quanto ao nome da cônjuge varoa, que voltará a usar o nome de solteira, qual seja: NOME.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial pela juntada de documentos e depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.

Dá-se o valor da causa de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Para efeitos meramente processuais.

Nesses termos, pede e espera deferimento.

Juazeiro do Norte/CE, 27 de fevereiro de 2018.

ADVOGADO/OAB N°


[1] Art. 5º. Fica assegurado à Defensoria Pública o prazo em dobro e intimação pessoal, no exercício das funções institucionais, nos termos do art. 128, item I, da Lei Complementar nº80, de 12 de janeiro de 1994.

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