Tive a minha conta bloqueada. E agora?

Saiba agora sobre o bloqueio de contas bancárias

Leia nesta página:

Você conhece alguém que foi surpreendido por ter a sua conta bancária bloqueada?

O bloqueio judicial acontece quando o devedor não paga espontaneamente a sua dívida, mas fique atento: contas bancárias usadas para o recebimento de salário, pensão alimentícia e aposentaria em regra não podem ser bloqueadas, pois tal restrição impediria que a pessoa se alimentasse e pagasse pelas necessidades básicas à sua sobrevivência, havendo nítido descumprimento ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Saiba que o bloqueio judicial faz com que ocorra o congelamento dos valores existentes na sua conta bancária. Enquanto sua conta estiver bloqueada, você estará impossibilitado de realizar qualquer transação ou operação bancária.

O que você pode fazer quando a sua conta bancária for bloqueada?

Se você a sua conta foi bloqueada, uma das primeiras medidas a serem tomadas é verificar a razão do bloqueio, entrando em contato com o banco no qual a conta foi bloqueada, obtendo dados sobre o bloqueio (número da ação judicial etc) e depois contratar um advogado para verificar as condições do processo que estão movendo contra você.

Você sabia disso? Fique atento aos seus direitos!

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Sobre o autor
André Augusto Lins da Costa Almeida

Advogado especialista em Direito, com extensão em Direito da Tecnologia da Informação/FGV. Possuo graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2000). Lecionei de 2007 a setembro de 2010 no Curso de Direito das Faculdades Integradas de Patos (FIP) e de janeiro de 2011 a agosto de 2012 as disciplinas Direito Civil e Processo Civil na Faculdade Maurício de Nassau. Fui tabelião substituto em serviço notarial e registral, assessor jurídico e assistente jurídico de vários desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Também fui assessor do Ministério Público do Estado da Paraíba e membro do IDCC - Instituto de Pesquisa e Extensão Perspectivas e Desafios de Humanização do Direito Civil-Constitucional. Colaborador do site JusBrasil/Atualidades do Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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