Artigo Destaque dos editores

A descoberta e a análise de vínculos na complexidade da investigação criminal moderna

Exibindo página 1 de 4
Leia nesta página:

A metodologia investigativa policial está sendo perfilada, na atualidade, com as mais modernas metodologias da Tecnologia da Informação (TI) e da gestão do conhecimento.

Resumo

A metodologia investigativa policial está sendo perfilada, na atualidade, com as mais modernas metodologias da Tecnologia da Informação (TI) e da gestão do conhecimento. Isso acontece com a utilização da "minagem de dados", também chamada de "descoberta do conhecimento em bases de dados", e que vem permitindo a determinação de padrões de comportamento delitivo (antes não-detectáveis ou extremamente difíceis de detectar com os métodos tradicionais), por intermédio do processamento e análise de grandes quantidades de dados. O que existe de mais atual nisso é a possibilidade de determinação de vínculos delitivos, com a utilização de técnicas computacionais específicas aplicadas ao tratamento de dados acessíveis pela Inteligência de Segurança Pública (ISP) e sua Análise Criminal (AC) apenas com a quebra do sigilo juridicamente tutelado. A Análise de Vínculos (AV) representa, assim, uma verdadeira "mudança de paradigma" [01] no contexto da cognição policial e decorre de um súbito desenvolvimento da TI e de suas novas possibilidades de aplicação na complexidade delitiva da investigação policial moderna. A chamada AV passou a permitir uma considerável ampliação da capacidade cognitiva dos investigadores policiais, no sentido da determinação da autoria e materialidade de delitos cada vez mais complexos. Tais delitos incluem diferentes modalidades de corrupção (lavagem de dinheiro), terrorismo e os chamados delitos transnacionais, modalidades de ilícitos perpetrados com a passagem de uma ou mais fronteiras nacionais para sua consecução. Em tal contexto, a cognição policial precisa derivar suas descobertas a partir do domínio de novos conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes, compatíveis com o "estado da arte" das tecnologias de produção de conhecimento e análise criminal. A AV representa, assim, um novo e poderoso instrumento de análise disponível para o controle do crime, criminosos e questões conexas. Talvez o que a AV possua de mais significativo ainda, de maneira específica, seja o fato de poder exibir vínculos delitivos em apresentação gráfica, o que possibilita a ampliação do conhecimento investigativo com o concurso da chamada "inteligência visual" [02]. Dois aplicativos computacionais comerciais já estão disponíveis para tanto, o i-2 "The Analyst’s Notebook" da Tempo Real e o "Nexus" da Digitro Tecnologia.

Palavras-chave

Análise Criminal. Análise de Vínculos, Análise Investigativa, Autoria e Materialidade; Capacidade Cognitiva dos Investigadores Policiais; Cognição Organizacional; Cognição Policial; Complexidade delitiva; Crime Organizado; Conhecimento Investigativo; Controle do Crime, criminosos e questões conexas; Corrupção; Criminosos e Questões Conexas; Delitos Transnacionais; Descoberta do Conhecimento em Bases de Dados, Determinação de Vínculos Delitivos; Gestão do Conhecimento; Grandes Quantidades de Dados; Inteligência de Segurança Pública (ISP); Inteligência Visual; Interceptação Telefônica; Interceptação Eletrônica; Investigação Policial Moderna; i-2; Metodologia Investigativa Policial, Minagem de Dados, Nexus; Perfil do Crime, Tecnologias de Produção de Conhecimento; Teoria da Complexidade; The Analyst’s Notebook; Terrorismo; Vínculos Delitivos em Apresentação Gráfica.


Abstract

Classic law enforcement investigative methodology is being currently integrated with those provided by cutting-edge Information Technology (IT) and Information Management. This is achieved by the use of "data mining," the derivation of information from large compilations of data, which enables law enforcement to recognize widespread patterns in criminal behavior (difficult if not impossible via traditional means). The latest fruit of this technology has been the identification of key links in criminal networks via judicially-warranted computational analysis of accessible data by Public Security Intelligence and its Criminal Analysis. These bonds can then be targeted and broken. Therefore Link Analysis (LA) represents a true paradigm shift in the context of police cognition concomitant with a sudden development in IT and its possible applications in the modern police investigation of criminal complexity. LA has caused a considerable amplification of intelligence capabilities of police investigators with regards to the determination of the authorship and nature of crimes ever more complex. Such crimes include different types of corruption (money laundering), terrorism and so-called transnational crimes involving the crossing of national borders for their execution. In such a context, police intelligence must derive its findings from the domain of new developments, techniques, abilities and attitudes compatible with the "state of the art" of information technology and criminal analysis. Thus, LA represents a powerful new instrument of analysis available for the crime control and related matters. Perhaps LA’s greater significance is the capability of showing criminal bonds in graphical representations which allows for the amplification of investigative intelligence with the addition of so-called "visual intelligence." Two such commercial computer applications are already available: i-2 "The Analyst’s Notebook" and "Nexus."

Keywords

Crime Analysis; Link Analysis, Investigative Analysis; Agency and Evidence; Cognitive Capacity of Crime Investigators; Organizational Cognition; Police Cognition; Crime Complexity; Organized Crime; Investigative Knowledge; Crime Control, Criminals and Related Matters; Corruption; Transnational Crime; Derivation of Knowledge from Data Bases, Identification of Key Links in Criminal Networks; Information Management; Large Data Bases; Public Safety Intelligence; Police Intelligence; Visual Intelligence; Wiretapping; Modern Police Investigation; i-2; Police Investigation Methodology; Data Mining; Nexus; Criminal Profiling; Information Technologies; Complexity Theory; The Analyst’s Notebook; Terrorism; Graphic Representation of Crime Links.


O problema está no fato de que é fácil de dizer e difícil de fazer. Geralmente não temos as competências necessárias para transformar nossa informação em conhecimento. De maneira mais direta, temos tecnologia da informação, mas não temos tecnologia do conhecimento. Se o conhecimento for gerido eficientemente, para benefício de seus proprietários (ou daqueles que detêm sua custodia), então as tecnologias avançadas do conhecimento ("Advanced Knowledge Technologies" – AKT) terão de ser parte da solução [03].


Introdução

Relevância do Tema

Mudanças cognitivas acerca da percepção da realidade do mundo, que no passado remoto aconteciam apenas ao longo de gerações, a partir da segunda metade do século XX passaram a ocorrer em algumas décadas, ou poucos anos, tendo hoje seus ciclos encurtados, eventualmente, até mesmo para meses. A verdadeira revolução no mapeamento computadorizado do genoma [04] humano é um exemplo típico das rápidas "viragens" do conhecimento em algumas áreas específicas das ciências, fruto da utilização intensiva da moderna TI.

A obsolescência, obviamente, se torna uma marca desses novos tempos em que o conhecimento passa a poder ser produzido em ciclos cada vez mais curtos. Os atuais microcomputadores, ou "computadores pessoais" (Personal Computers -- PC), são parte essencial do processo atual de modernização do conhecimento, tornando possível, corriqueiro e simples, para milhões de indivíduos, o processamento de consideráveis volumes de dados. Esta tarefa é hoje realizável com qualidade nunca antes imaginada, em um fenômeno cuja aceleração não tem paralelo com o que tenha existido de mais similar no passado. Pertence a tal passado a utilização, restrita a um pequeno número de usuários, de computadores de grande porte e minicomputadores, ancestrais dos atuais microcomputadores e sucessores das tradicionais "máquinas de calcular", que por sua vez remontam a ferramentas computacionais manuais tão antigas como o ábaco [05]. Assim, os microcomputadores não são apenas capazes de processar significativas quantidades de dados com grande qualidade agregada, mas também universalizaram tal possibilidade de utilização.

Em um exemplo mais recente e genérico, o complexo cultural da moderna TI possibilitou a interação humana virtual, face-a-face (com som e imagem), em um "ambiente de rede mundial" (Internet), capaz de unir e integrar indivíduos antes completamente separados pelas grandes distâncias da Terra. A efetividade e a rapidez das comunicações globais, fruto dos modernos sistemas de transporte aéreo e da telemática [06], foram fundamentais nesse processo, contribuindo para que a humanidade, antes dispersa e fragmentada, passasse a viver o fenômeno da chamada globalização ou transnacionalização [07]. Isso atingiu também o crime, fazendo com que ele passasse a ter novas e múltiplas expressões e possibilidades.

Assim é que a globalização ou transnacionalização do crime está associada a vários fatores, a maioria deles derivados da própria evolução tecnológica da sociedade moderna, o que vem dando ensejo, inclusive, ao surgimento de uma hodierna tipologia delitiva que contem os chamados "crimes cibernéticos" [08]. A prevalência desses novos crimes transcende, por isso mesmo, os limites territoriais dos Estados Nacionais, fazendo com que eles passem a ser também referidos como transnacionais, já que algumas organizações criminais modernas, ao desenvolverem hoje suas atividades, não respeitam divisas ou fronteiras nacionais, demonstrando um considerável poder de articulação e planejamento, exibidos com uma sofisticação e arrojo nunca antes observados.

Verifica-se também, na atualidade, por outro lado, uma baixa efetividade dos órgãos policiais, em sua capacidade de controle e supressão do crime organizado. Talvez isso aconteça em função da premente necessidade de ajuste da legislação criminal vigente, hoje em franco descompasso com modalidades delitivas prevalentes na "Era da Informação". Uma das características adversas deste novo cenário é o fato da legislação tradicional não disponibilizar instrumentos ágeis e velozes de acesso das organizações policiais à informação, em uma decorrência da aplicação de princípios jurídicos obsoletos, mormente em sua referência à competência jurisdicional e administrativa das polícias investigativas, tanto da União quanto dos entes federativos.

O terrorismo, narcotráfico, contrabando, estelionato cibernético, pirataria (e até mesmo sua mais nova expressão--a "biopirataria" [09]), incluindo a corrupção e os delitos financeiros das mais diversas formas e expressões, são áreas emergentes da nova delinqüência do século XXI. No plano futurista estratégico, é de cogitar a possibilidade do surgimento de muitas outras modalidades delitivas, sequer imaginadas no presente, formando o "estoque" perverso de uma espécie de "Caixa de Pandora" [10]de antigos mitos tornados realidade quanto ao crime e violência. Tais possibilidades, se materializadas, poderão causar prejuízos incalculáveis a um Estado determinado, constituindo ameaça estendível à totalidade da sociedade humana global. O próprio regime democrático mundial é hoje confrontado e posto à prova em sua efetividade, diante do que antes pareciam ser meras ameaças ao cotidiano ordinário da manutenção da lei e da ordem pública, com ocorrência em localidades específicas e envolvendo apenas alguns poucos indivíduos. Assim acontece hoje, por exemplo, com o narcotráfico, do qual deriva atualmente a possibilidade de estabelecimento dos chamados "Narco-Estados", países cujas instituições passaram a ser reféns da corrupção decorrente da produção e tráfico de drogas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Na atualidade, novos criminosos, de alta sofisticação, atuando sozinhos ou em grupos, agem de forma diversificada e original, fazendo investimentos, "terceirizando" ações criminosas e dispondo de variados recursos tecnológicos altamente sofisticados. Em um outro novo desdobramento, esses "delinqüentes da era da informação" passaram a estar costumeiramente aliados a empreendimentos aparentemente legítimos, servindo de "fachada" para legalizar ou "lavar dinheiro sujo" (obtido criminosamente). É prática também crescente a penetração de tais delinqüentes em ambientes antes tidos como invulneráveis. Isso inclui as mais altas esferas do poder público, o executivo, legislativo e judiciário, bem como as próprias instituições da segurança pública, a polícia entre elas.

Dantas (2002) aponta que essa nova criminalidade, em alusão de Sydney Mufamadi, Ministro sul-africano da Segurança Pública, passou a constituir tamanho problema para as sociedades democráticas contemporâneas que pode ser comparada, enquanto "ameaça maior" da atualidade, ao perigo da confrontação termonuclear dos tempos da Guerra Fria. O mesmo autor aventa, inclusive, a possibilidade de um gradual esfacelamento do Estado, diante dos efeitos da corrupção estabelecida por intermédio da moderna criminalidade organizada, em estágios que iriam da confrontação ao conluio.

Segundo Dantas (idem), o Estado moderno estaria passando hoje por uma seqüência de estágios ou níveis de enfrentamento com o crime organizado, começando por um estágio inicial de "confrontação", com o Estado considerado muitas vezes dispondo apenas de métodos e técnicas policiais ultrapassadas e ineficazes. Com a incapacidade de conter o fenômeno dessa nova criminalidade organizada, complexa e transnacional, em um estágio seguinte ao da confrontação surgiria o da "aquiescência relutante". Em seguida seria a vez da "conivência tácita", com o estabelecimento de um processo de convivência dos "sindicatos do crime" com as estruturas formais do Estado. Políticas de segurança pública, em países no estágio apontado, incluiriam apenas uma "denunciação simbólica", em lugar da adoção de medidas modernas e efetivas em prol do controle e erradicação da criminalidade.

O quarto estágio seria o do "encorajamento ativo", circunstância em que altos membros do Estado passariam a ser beneficiários diretos do crime organizado, buscando, por isso mesmo, sabotar a adoção de estratégias efetivas de contenção e controle. Tais estratégias seriam sabotadas, exatamente por irem de encontro a interesses pessoais dos detentores do poder.

Em um momento final dar-se-ia o conluio, grau mais extremado de envolvimento do Estado com o crime organizado. Interessante notar a observação, do mesmo autor, de que o nível de intensidade do crime organizado envolveria necessariamente uma conexão contínua e sim biótica, não só entre os líderes dos sindicatos do crime organizado e os membros do sistema de justiça criminal (polícia inclusive), mas incluindo também representantes da elite política nacional. Parece existir algum paralelo entre tal descrição e a situação atual do Brasil, considerando as investigações de comissões parlamentares de inquérito instaladas no Congresso Nacional do país no primeiro semestre de 2005, com elas investigando expressões do fenômeno da corrupção envolvendo importantes atores da vida pública e empresarial nacional.

Em tal contexto, é fundamental que as técnicas de investigação policial também passem a ser complexas e sofisticadas, como pré-requisito básico para sua necessária efetividade. Assim, as atuais exigências específicas para o exercício profissional em uma organização policial passariam a estar condicionadas a novos conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes, tanto individuais quanto coletivas, envolvendo essencialmente um aumento da capacidade cognitiva policial.

Com o uso de tecnologias específicas, atualmente disponíveis, a cognição das organizações policiais pode ser significativamente incrementada em curto espaço de tempo, com tais instituições adquirindo uma visão prospectiva capaz de melhor definir, de maneira efetiva, o comportamento e o perfil do crime, criminosos e questões conexas.


DESENVOLVIMENTO

A Cognição e a Atividade Policial

Etimologicamente [11], a palavra "cognição" deriva das expressões latinas "cognitio" ou "cognoscere", que por sua vez conotam as operações da mente humana que permitem que se possa estar ciente da existência de objetos, pensamentos ou percepções. Nela estão incluídos aspectos da percepção, pensamento e memória. A cognição é, portanto, um processo pertinente às operações mentais da inteligência humana. Já a inteligência seria a faculdade de aprender, com a cognição estando relacionada aos métodos ou processos envolvidos nessa "aprendizagem inteligente". Com a emergência da TI, surge agora, também, uma nova inteligência, a chamada Inteligência Artificial (IA).

A IA representa uma tecnologia desenvolvida a partir da moderna Ciência da Computação [12], constituindo-se em um dos seus ramos atuais, concernente à possibilidade dos computadores adquirirem faculdades e comportamentos cognitivos inerentes ao que se convencionou chamar "inteligência humana". A expressão AI ("Artificial Intelligence") teria sido cunhada em 1956 por John McCarthy, pertencente ao famoso MIT--Massachusetts Institute of Technology (Instituto de Tecnologia de Massachusetts).

Podem ser identificadas quatro áreas de aplicação da IA: (i) jogos por computador (xadrez, por exemplo); (ii) sistemas especialistas que incluem a programação de computadores para tomarem decisões (diagnósticos médicos, por exemplo); (iii) linguagens naturais que permitem a interação em língua corrente com os computadores; (iv) robótica, que envolve a programação de computadores para que vejam, ouçam e reajam a determinadas situações de igual maneira que seres humanos e, finalmente; (v) redes neurais, ou sistemas que simulam a inteligência humana a partir do estabelecimento de conexões virtuais semelhantes àquelas existentes entre células do sistema nervoso central, ou seja, redes de pontos interconexos, ou de vínculos.

As teorias cognitivas que dão fundamento ao estudo da IA estabelecem comparações entre "input" (entrada de dados para processamento), "processamento" e "output" (saída do resultado do processamento) dos computadores, com a percepção, pensamento e processo decisório englobados no funcionamento e produção de conhecimento pela mente humana. A visualização da informação, ou "inteligência visual", é parte essencial da inteligência humana, em sua capacidade específica de percepção ou cognição dos símbolos, códigos e sinais.

De acordo com FEW (2004), algumas das oportunidades mais promissoras para a inteligência de negócios, na atualidade, podem ser percebidas a partir de tecnologias que estão apenas começando a explorar o incrível potencial de visualização da informação. FEW observa que não é todo tipo de informação que se presta àquele tipo de análise e apresentação. Ele também aponta que a "descoberta efetiva", algumas vezes, envolve "ler através de pilhas de documentos textuais, ou de laborioso estudo, linha após linha, de detalhes de relatórios sob forma tabular". No mesmo artigo, o autor observa que freqüentemente o melhor da nossa compreensão emerge quando olhamos para "desenhos dos dados". Isto, segundo FEW, ocorreria em função da visão ser o sentido dominante nos seres humanos. No mesmo passo, o autor ensina que ao examinarmos dados propriamente apresentados visualmente, algumas vezes experimentamos "rasgos de reconhecimento" que somente ocorreriam após horas de laborioso estudo para possibilitar a mesma espécie de "descoberta". Tal descoberta seria o ápice do processo cognitivo.

Expresso de outra forma ainda, a cognição seria o elemento propulsor da consecução de processos sistêmicos e continuados de coleta da informação, tal como hoje pode ocorrer extensamente com a aplicação de TI. Isso ocorreria de tal maneira que ficasse facilitada a interpretação e construção do conhecimento. PROSBST e colaboradores (2002) apontam que, ao contrário de fazer distinções nítidas entre dados, informações e o conhecimento resultante da sua análise e interação, pode ser mais útil considerá-los como partes de uma série contínua, com os dados sendo considerados em uma extremidade e o conhecimento na outra.

Assim, partindo da reunião de sinais esparsos, poderiam ser formados padrões cognitivos sobre os quais as ações institucionais da atividade-fim seriam executadas, como soe acontecer nas instituições policiais. As habilidades, técnicas e conhecimentos, para tanto, só podem ser lentamente adquiridos pelos seres humanos. Elas se desenvolvem ao longo do tempo, por intermédio de um processo em que agregados parciais de informações são reunidos e interpretados. Ou seja, a elaboração do chamado "conhecimento complexo" só pode ocorrer em uma lenta progressão ao longo de um continuo de dados e informações.

Já segundo HAYES & ALLINSON (1994) a cognição está relacionada à forma como as pessoas adquirem, armazenam e utilizam o conhecimento. Em tal contexto, a cognição pode ser interpretada como a busca, processamento e utilização de informações, gerando finalmente um significado efetivo de conhecimento para as organizações. A criação de significado começa quando ocorre alguma mudança no ambiente da organização, conforme explica CHOO (2003), provocando perturbações ou variações nos fluxos de experiência, que terminam assim por afetar os membros da organização considerada. Essa mudança, essencialmente ecológica (ambiental), exige que os membros da organização tentem entender diferenças e determinar seu significado. Ao tentar entender o sentido dessas mudanças, os agentes da organização podem isolar parte das mudanças para um exame mais detalhado.

Necessário ter em conta, repetindo, que a cognição é um processo mental humano associado à análise e processamento da informação para resolução de problemas e tomada de decisão. Colocado de outra forma, a cognição envolve processos desenvolvidos pelas organizações no tocante à identificação de padrões e tendências, captação de dados e organização da informação em bancos de memória, com tudo isso possibilitando a realização de diagnósticos e produção de conhecimento sobre situações complexas, pertinentes às atividades específicas daquelas mesmas organizações.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Celso Moreira Ferro Júnior

delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, mestre em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação pela Universidade Católica de Brasília (UCB)

George Felipe de Lima Dantas

doutor pela The George Washington University (EUA), tenente-coronel reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, coordenador de pós-graduação em Gestão da Segurança Pública e membro do Núcleo de Estudos em Defesa, Segurança e Ordem Pública (NEDOP) do Centro Universitário UNIDF

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERRO JÚNIOR, Celso Moreira ; DANTAS, George Felipe Lima. A descoberta e a análise de vínculos na complexidade da investigação criminal moderna. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1441, 12 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10002. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos