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Na dúvida, condena-se o réu mais feio

13/06/2007 às 00:00
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Estudo divulgado pela BBC de Londres no dia 22.03.2007 revela que os réus feios têm mais chances de serem condenados criminalmente que os bonitos. Pessoas feias têm mais chances de serem condenadas por júris populares do que pessoas bonitas, de acordo com um estudo realizado pela Universidade de Bath, na Grã-Bretanha.

No estudo, que foi apresentado na Conferência Anual da Sociedade Britânica de Psicologia, "cada um dos 96 voluntários (metade brancos, metade negros) recebeu a transcrição de um roubo fictício, com uma foto do suposto réu. A descrição do crime era sempre a mesma, mas fotos diferentes foram anexadas. Duas das fotos mostravam réus negros, um considerado feio e outro bonito por participantes de um estudo separado. Foram usadas ainda duas fotos de réus brancos, um belo e outro feio."

Os voluntários foram orientados a julgar a culpa do réu em uma escala de zero a dez e dar um veredicto de culpado ou inocente. No caso de considerarem o réu culpado, eles precisaram ainda estabelecer uma sentença.

O estudo observou que os jurados tendem a considerar os réus atraentes menos culpados do que os réus feios. "Nosso estudo confirmou pesquisas anteriores sobre os efeitos das características dos réus, tais como a aparência física, nas decisões de júris. Os réus atraentes são, ao que parece, julgados de forma menos rígida do que os réus feios", afirmou a pesquisadora Sandie Taylor.

"Talvez a Justiça não seja tão cega assim", disse a pesquisadora. Outra descoberta interessante foi que a etnia do réu ou do jurado não afetou o veredicto. Mas os réus negros e feios tiveram sentenças mais longas quando considerados culpados.

"É interessante que ser um réu negro e pouco atraente só teve impacto na sentença, mas não no veredicto de culpa dado pelos jurados."

"Eu acho, no entanto, que é uma descoberta positiva o fato de que nem os participantes brancos nem os negros mostraram uma inclinação para com seu próprio grupo étnico", disse Taylor.

Édito de Valério: não é recente na Justiça criminal a discriminação contra os mais feios. Há muitos séculos o Imperador Valério sentenciou: "quando se tem dúvida entre dois presumidos culpados, condena-se o mais feio".

Historicamente talvez tenha sido Lombroso (1835-1909) quem mais acabou reforçando essa discriminação contra os feios. Lombroso representou a linha antropobiológica do denominado "positivismo criminológico ou Escola positiva" (movimento que nasceu na segunda metade do século XIX). Depois de examinar mais de vinte e cinco mil detentos, que se amontoavam nas "masmorras" européias do final do século XIX, Lombroso acabou construindo uma teoria sobre o chamado criminoso nato.

Analisou as expressões faciais, o tamanho das orelhas, da calvície, o queixo, a testa etc. e chegou a um protótipo de criminoso. Chegou a afirmar, num determinado momento das suas pesquisas, que existiria o criminoso nato, ou seja, o que, pelas suas características físicas e atávicas, estava "determinado" para ser criminoso (já nasceria criminoso). Já nasce com "cara de prontuário", como diz Zaffaroni.

A Escola positiva foi bastante influenciada pela teoria da evolução da Darwin, cujos principais postulados eram: (a) o delinqüente é uma espécie atávica, ou seja, não evoluída (um animal, um selvagem etc.); (b) a carga que o sujeito recebe pela herança é determinante; (c) o ser humano está privado da capacidade de autodeterminação, isto é, não conta com livre arbítrio.

O homem está condicionado pelas suas circunstâncias (biológicas, psicológicas e sociológicas), mas consegue superar muitos obstáculos. Nem sempre o mais feio é o culpado. Julgar pessoas pela sua feiúra ou beleza é pura discriminação. Supor que a criminalidade é "coisa de pobre" é ignorância. As recentes investigações da Polícia Federal brasileira estão comprovando a teoria da ubiqüidade da criminalidade, ou seja, criminosos são todos, pobres ou ricos, feios ou bonitos etc. O que ocorre de diferente é o nível de impunidade: os riscos são mais impunes que os pobres, conforme comprovam as teoria do labelling approach.

Exemplo recente de superação vem do pequeno município de Barra do Chapéu, no Vale do Ribera, uma das regiões mais pobres do Estado de São Paulo. A Faap adotou esse município para ensinar-lhe técnicas de gestão educacional. Ele entrou para a história por ser o campeão da quarta série no ranking de qualidade de ensino, do MEC.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Na dúvida, condena-se o réu mais feio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1442, 13 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10004. Acesso em: 24 dez. 2024.

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