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Direito comparado Brasil – Angola.

Função social da propriedade e da posse

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NOTA

01 De acordo com De Plácido e Silva (1997, p. 678), a recepção "ou princípio da continuidade da legislação ordinária [ou infraconstitucional]" consiste em que a nova Constituição há de revogar a ordem constitucional anterior, e receber [aceitar] as normas anteriores que "com ela não sejam incompatíveis quanto ao objeto ou quanto ao conteúdo, ainda que a forma dos atos legislativos anteriores sofram alteração no seu modo de elaboração".

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Sobre o autor
Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira

Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Diretor Secretário-Geral da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Membro do Comitê de Pesquisa da Faculdade Estácio de Sá, Campus Vitória (FESV). Professor de Introdução ao Estudo do Direito, Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário, no Curso de Direito da FESV. Pesquisador vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FDV. Consultor de Publicações; Advogado e Consultor Jurídico sócio do Escritório Homem de Siqueira & Pinheiro Faro Advogados Associados. Autor de mais de uma centena de trabalhos jurídicos publicados no Brasil, na Alemanha, no Chile, na Bélgica, na Inglaterra, na Romênia, na Itália, na Espanha, no Peru e em Portugal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem. Direito comparado Brasil – Angola.: Função social da propriedade e da posse. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1446, 17 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10024. Acesso em: 29 mar. 2024.

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