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NOTA
01 De acordo com De Plácido e Silva (1997, p. 678), a recepção "ou princípio da continuidade da legislação ordinária [ou infraconstitucional]" consiste em que a nova Constituição há de revogar a ordem constitucional anterior, e receber [aceitar] as normas anteriores que "com ela não sejam incompatíveis quanto ao objeto ou quanto ao conteúdo, ainda que a forma dos atos legislativos anteriores sofram alteração no seu modo de elaboração".