Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens, direitos e obrigações são transferidos para os herdeiros.
Existem 2 tipos de herdeiros, os necessários, que são os definidor por lei, como, por exemplo, os filhos e os cônjuges, ou os testamentários, que são os definidos por meio de um testamento.
Um herdeiro pode, se assim desejar, ceder ou vender a sua parte na herança, seja a cessão dela em sua totalidade ou até mesmo de uma parte dela.
Este tipo de negociação é conhecido como cessão de direitos hereditários, sendo o herdeiro chamado de cedente.
O que pode ser cedido?
Não é permitida a cessão de um bem específico, como um imóvel ou um veículo. A cessão não pode ser feita para bens individualmente, mas sim por uma fração da herança recebida, seja ela parcial ou total.
E essa restrição vale até mesmo se o bem que foi deixado seja um único.
A legislação entende que a herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Isso inclui também as dívidas.
E como é durante o processo de partilha, conhecido como inventário, que as dívidas são levantadas, pode ser necessária a utilização de um bem para pagá-las.
Portanto, não é possível separar os bens e vendê-los individualmente. O que pode ser vendido é uma parte destes direitos e obrigações.
Exemplo: se uma pessoa deixou para o seu único herdeiro um imóvel avaliado em R$ 200.000,00, e essa mesma pessoa tinha uma dívida de R$ 30.000,00, a sua herança será o imóvel e a dívida.
Se o herdeiro quiser vender 50% dos seus direitos hereditários, quem receber será considerado também um herdeiro perante a partilha, assumindo metade da dívida e recebendo por direito metade do imóvel.
Como as dívidas são levantadas durante o processo de inventário, a cessão deverá respeitar esse levantamento, e, portanto, não há como separar um bem único para a cessão.
Quem pode ceder a sua parte na herança?
Pode ceder a sua parte da herança, integralmente ou parcialmente, toda pessoa que a tiver direito de receber.
Os herdeiros (filhos, pais, cônjuges) e as pessoas que o falecido determinou em testamento, ou seja, os testamentários.
Se quem for ceder for incapaz, menores de idade ou interditados, a cessão somente poderá ser realizada mediante autorização judicial.
Quando pode ser feita a cessão dos direitos hereditários?
A cessão dos direitos hereditários somente é permitida após o falecimento da pessoa que deixou os bens.
Isto se faz necessário porque a legislação não reconhece herança de pessoa viva.
E a cessão somente pode ser feita até o inventário, ou seja, durante o processo da partilha, ou até mesmo antes do seu início.
Quando a partilha é finalizada e o inventário formalizado os bens do falecido serão devidamente identificados e distribuídos entre os herdeiros.
E com isso, com o inventário, os herdeiros já recebem os bens, podendo vendê-los como bem entender, não sendo assim mais necessária a cessão dos direitos hereditários.
As dívidas deixadas
As dívidas que a pessoa que faleceu deixou serão cobradas até o limite dos bens deixados como herança.
Ou seja, se a dívida for maior que os bens os herdeiros nada deverão pagar. Mas se a dívida for menor, ela deverá ser subtraída dos bens, e o restante será dividido entre os herdeiros.