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Revisão de pensão alimentícia: Como funciona? Quais os requisitos?

29/12/2022 às 09:20

Resumo:


  • A pensão alimentícia é destinada a manter a qualidade de vida de dependentes financeiros após eventos como divórcio ou separação.

  • A revisão de pensão alimentícia é um mecanismo jurídico que permite ajustar o valor da pensão diante de mudanças na situação financeira de quem paga ou recebe.

  • Para solicitar uma revisão, é necessário que já exista uma pensão fixada e que ocorra uma alteração significativa na capacidade financeira das partes envolvidas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A revisão de pensão alimentícia é um tema que levanta muitas dúvidas no mundo do direito de família. De forma geral, a pensão é uma temática bastante polêmica. Embora as pensões sejam parte comum de muitas famílias, as regras aplicadas a elas são um pouco confusas ao olhar de quem não é parte do mundo jurídico.

A explicação para isso é razoavelmente simples sob a ótica jurídica, a função da pensão alimentícia é garantir que pessoas não percam sua capacidade de ter qualidade de vida em função de um divórcio, de uma separação, do avançar da idade ou, até mesmo, de decisões pessoais de seus pais. 

Porém, esta ótica de proteger a pessoa financeiramente mais frágil em uma relação nem sempre é natural. No caso de um divórcio, por exemplo, a maioria das pessoas se frustra por querer simplesmente cortar vínculos com o seu ex-cônjuge, mas acaba tendo que sustentar parte de suas despesas básicas.

Fato é que este é um instituto muito importante para a manutenção da ordem social. Porém, sua análise deve ser feita de maneira madura e ponderada. A revisão de pensão alimentícia é um dos instrumentos que servem para realizar essa ponderação e readequação de valores.

No artigo de hoje, falaremos não apenas sobre pensão alimentícia, mas o que é sua revisão, como ela funciona e quais os requisitos necessários para uma ação revisional desse tipo. Ainda, ao final do artigo, abordaremos algumas das perguntas que a nossa equipe de Direito de Família mais recebe por aqui. Confira!


Antes de mais nada: o que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor devido por uma pessoa que desenvolveu dependência financeira de outrem ao longo do tempo. Chama-se alimentícia, pois trata das necessidades mais básicas de uma pessoa. Contudo, a pensão não está restrita ao uso com alimentos propriamente ditos.

O exemplo mais clássico é a pensão alimentícia devida a um filho após o divórcio, pelo pai ou mãe que não manteve a guarda da criança. Neste caso, entende-se que o pai ou mãe que não manteve a guarda ainda é responsável, em sua metade, pelo sustento da criança, razão pela qual é devida a pensão. 

Ainda, existem outros tipos de pensão alimentícia, incluindo as devidas ao ex-cônjuge, a pais, a mães, e até mesmo a netos, em algumas situações. O que determina a possibilidade de existência desta pensão é a existência de uma relação de dependência prévia ou recém-surgida para que a pessoa pensionada possa continuar vivendo de maneira digna.


E a revisão de pensão alimentícia, o que é?

Agora que você tem o conceito de pensão alimentícia bem claro, fica mais fácil entender o que é a revisão de pensão alimentícia. Trata-se de um instituto jurídico que permite, literalmente, rever sua ocorrência e os seus valores.

É o que aborda o artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro. O texto legal apresenta o seguinte texto:

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Embora não seja especialmente complicado, é possível entender melhor cada trecho saindo do famoso juridiquês. O que se diz é que quando há uma pensão alimentícia fixada e um fato que modifique a situação financeira de quem a paga ocorrer, o interessado poderá propor uma ação na Justiça.

Perceba que o texto cita quais as possibilidades de pedido: exonerar, reduzir ou majorar o encargo. Isso deixa claro que o interessado mencionado no artigo pode ser tanto quem paga os alimentos, quanto quem os recebe. Essa é parte importante da compreensão a ser feita, pois atribui uma natureza múltipla à revisão de alimentos. Trata-se de um instrumento que pode ser usado por todos os interessados naquela relação.


Quais os requisitos para aplicar a revisão de pensão alimentícia?

Como vimos acima no artigo, a aplicação de revisão de pensão alimentícia exige, na realidade, poucos requisitos. 

Em primeiro lugar, obviamente, é necessário que já exista uma pensão alimentícia fixada por decisão judicial.

Em segundo lugar, é necessário que ocorra uma circunstância que mude a situação financeira da pessoa de quem paga por estes alimentos.

Por fim, é necessário que o requerente da revisão seja interessado na questão de alimentos. Terceiros que não representem as partes ou não tenham qualquer interesse que se conecte à situação não fazem parte desse rol.

Essa mudança de situação financeira é requisito chave, e normalmente surge do aumento ou redução de renda decorrentes de fatores variados, como graves doenças, impossibilidade de trabalhar ou necessidade de sustentar outras pessoas criem uma situação em que o valor precise ser ajustado.


Situações em que se encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia

Essa é uma pergunta muito comum e se relaciona bastante à necessidade de revisão de pensão alimentícia. Diferentemente da revisão, o encerramento da necessidade de pensão acaba definitivamente com aquele vínculo alimentar.

Porém, é importante levar em consideração que é possível que surja uma nova circunstância na qual a pensão se torne necessária para uma mesma pessoa que já teve essa necessidade considerada encerrada.

Em geral, considera-se encerrada a obrigação de pagar pensão alimentícia nas seguintes circunstâncias:

Ao ex-cônjuge

Neste caso, encerra-se a obrigação quando a pessoa passa a ter um novo casamento ou união estável. Alternativamente, pode encerrar com os termos estabelecidos em um acordo feito no divórcio, prevendo um tempo limite.

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Aos filhos

A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações:

  • Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando;

  • Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos;

  • Ao casar-se.


Preciso de uma revisão de pensão alimentícia. O que fazer?

Se você precisa de uma revisão de pensão alimentícia, o primeiro passo a ser tomado é contar com um escritório de advocacia especializado em Direito de Família, com boa experiência em revisão de pensão alimentícia.

Para qualquer dos casos, cumprir os requisitos que a lei exige para a obtenção da revisão é o primeiro passo para aumentar as chances de sucesso. Por isso, é necessário ouvir atentamente quais os tipos de prova que serão necessários para o sucesso desta ação.

A partir deste ponto, caberá ao seu escritório demonstrar a necessidade daquela revisão, sempre lhe informando sobre o andamento do processo e sobre as reais possibilidades de êxito envolvidas!


Perguntas Frequentes sobre Revisão de Pensão Alimentícia

Como mencionamos no início deste texto, nossa equipe especialista em revisão de pensão alimentícia selecionou as perguntas que mais recebemos todas as semanas por aqui. Esperamos que elas sejam úteis para tirar as suas dúvidas também!

Casei novamente. Posso parar de pagar pela pensão ou revisá-la por isso?

Não. Como mencionamos anteriormente, a pensão alimentícia sempre é pensada pela perspectiva de quem precisa daquela prestação alimentar para a sua própria sobrevivência.

Em regra, um novo casamento contraído pelo pagador da pensão em nada influencia a relação de dependência que existia anteriormente. É o casamento do recebedor da pensão que encerra a obrigação do outro de pagar e não o novo casamento de quem paga.

Em outras palavras, a existência de uma nova obrigação não anula obrigações anteriores, em especial quando essas já são conhecidas no momento de celebrar um novo casamento.

Tive outros filhos. Posso parar de pagar a pensão? E quanto à solicitação de revisão?

Essa também não é uma possibilidade. Conforme visto na pergunta anterior, o nascimento de novos filhos não afeta a necessidade dos filhos anteriores de terem garantido para si o sustento das condições de vida digna. 

Porém, é possível que novos filhos impactem a capacidade de sustento total da pessoa responsável por eles. Neste caso, em benefício dos próprios filhos, para que um não tenha menos recursos de sobrevivência em comparação a outro, é possível que uma revisão de pensão alimentícia adeque os valores para que nenhum deles seja prejudicado.

É possível solicitar revisão de pensão alimentícia sendo quem a recebe?

Definitivamente, sim. O Código Civil Brasileiro determina que todos os interessados nos alimentos podem propor ação para a revisão deles. A pessoa beneficiada ou seus representantes constituem, sem dúvidas, o rol de interessados.

Por quanto tempo dura a revisão de pensão alimentícia?

Não há um tempo de duração da pensão alimentícia, exceto nos casos em que a idade seja um fator determinante de sua exoneração, como o caso de alimentos para filhos menores de idade.

Da mesma forma que a sentença que determina os valores da pensão, a sentença relativa à revisão terá duração até que novo fato modifique a sua situação, sendo proposta nova ação para adequar esse novo cenário.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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