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Os tribunais de contas e a PEC nº 2/2017

Tribunais de Contas

05/01/2023 às 16:01
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A PEC 2/2017 altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal de 1988 para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Os Tribunais de Contas (TCs) podem se tornar instituições permanentes. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2017, aprovada pelo Senado em 07/12/2022. O texto, que segue para a Câmara, impede a extinção desses órgãos, os quais passam a ser considerados essenciais para o controle externo da administração pública.

A PEC 2/2017 altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal de 1988 para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A proposição tem o objetivo de proibir a extinção dos tribunais de contas estaduais e dos Municípios, além dos municipais. Estes dois últimos não se confundem: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos municípios daquele estado a fim de desafogar o trabalho dos TCs. Já o Tribunal de Contas Municipal se detém exclusivamente ao município em que foi criado. Atualmente, apenas duas cidades têm seus tribunais: Rio de Janeiro e São Paulo.

O Brasil conta com 33 (trinta e três) Tribunais de Contas, divididos em três níveis: União (TCU), Estados (nas 26 capitais e Distrito Federal), dos Municípios do Estado (Bahia, Goiás e Pará) e Tribunais de Contas do Município (São Paulo e Rio de Janeiro).

Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) foi o primeiro tribunal de contas estadual a ser criado através da primeira Constituição republicana estadual (Art. 98) e regulamentado pela Lei nº 2100 de 1º de julho de 1899, assinada pelo então Governador do Estado do Piauí, Raimundo Arthur de Vasconcelos. A estrutura orgânica do Tribunal nos fins do século XIX era mínima.

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decidiu acabar com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal de 1988 proibiu os municípios de criarem outros tribunais, mas não determinou a extinção desses.

Os TCs tem um importante papel fiscalizador, um trabalho importantíssimo na capacitação dos gestores públicos municipais e das suas equipes, esclarecendo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que requer um olhar mais qualificado para atender os anseios da população dos municípios brasileiros.

Os Tribunais de Contas tem a missão de assegurar e efetivar a fiscalização dos recursos públicos em benefício da coletividade como importantes órgãos efetivadores e participativos da Lei nº 12.527/11, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação. Pode-se afirmar que são os órgãos que mais se aproxima do controle fiscalizador a que o povo faz jus, portanto, as funções atribuídas aos Tribunais de Contas não podem ser cerceadas por nenhum dos Poderes, já que os mesmos são fundamentais para garantir a República e a Democracia.


Referências:

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm>. Acesso em: 05 de jan. de 2023.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011Lei de Acesso a Informacao. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 05 de jan. de 2023.

BRASIL. Senado Federal. PEC 2/2017. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4997976&ts=1671467578203&disposition=inline>. Acesso em: 05 de jan. de 2023.

TCE/PI. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: < https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/LOTCE.-atualizada-2021.pdf>. Acesso em: 05 de jan. de 2023.

TCE/PI. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: < https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/REGIMENTO_INTERNO_WORD-atualizado-ate-05-01-2022-.pdf>. Acesso em: 05 de jan. de 2023.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É advogado, professor e pesquisador com atuação nas áreas de direito público, educação e controle da administração pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidade Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (SP). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação à Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando também lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde contribui com atividades de capacitação. Paralelamente, leciona em cursos de pós-graduação, consolidando sua atuação no ensino superior. https://orcid.org/0000-0002-1343-7127 Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOVO, Benigno Núñez. Os tribunais de contas e a PEC nº 2/2017: Tribunais de Contas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7127, 5 jan. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101868. Acesso em: 19 jun. 2026.

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