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Onde deve se iniciar o procedimento extrajudicial do divórcio?

Leia nesta página:

Em caso de divórcio por meio de processo judicial, valem as regras de competência do artigo 53, I, do Código de Processo Civil de 2015, quais sejam:

  • a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

  • b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

  • c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.

O divórcio extrajudicial deve ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil.

É o que determina a Resolução nº 35 2007 do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, não é necessário que ocorra em um dos domicílios das partes, tampouco na mesma cidade ou local de realização do casamento.

Dessa forma, os cônjuges podem escolher livremente ocorrerá o divórcio extrajudicial.

Basta procurar um advogado(a) de confiança, o qual deverá auxiliar em todos os aspectos jurídicos.

Ressalta-se que é possível o divórcio on-line. Esse será apresentado em artigo em breve.


ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso.

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Sobre o autor
Vicente Aleixo Rodrigues de Paula

Advogado atuante em divórcios e inventários extrajudiciais. No direito de trânsito, bem como contrato, principalmente prestação de serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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