Capa da publicação Divórcio em cartório: onde iniciar?
Capa: DepositPhotos

Onde deve se iniciar o procedimento extrajudicial do divórcio?

Leia nesta página:

Em caso de divórcio por meio de processo judicial, valem as regras de competência do artigo 53, I, do Código de Processo Civil de 2015, quais sejam:

  • a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

  • b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

  • c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.

O divórcio extrajudicial deve ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil.

É o que determina a Resolução nº 35 2007 do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, não é necessário que ocorra em um dos domicílios das partes, tampouco na mesma cidade ou local de realização do casamento.

Dessa forma, os cônjuges podem escolher livremente ocorrerá o divórcio extrajudicial.

Basta procurar um advogado(a) de confiança, o qual deverá auxiliar em todos os aspectos jurídicos.

Ressalta-se que é possível o divórcio on-line. Esse será apresentado em artigo em breve.


ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Vicente Aleixo Rodrigues de Paula

Advogado atuante em divórcios e inventários extrajudiciais. No direito de trânsito, bem como contrato, principalmente prestação de serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos