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Povos originários e a lei.

Uma análise histórico-jurídica da Constituição de 1824

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Foi possível observar que o presente trabalho logrou êxito ao fiel objetivo de realizar uma análise acerca do processo da formação histórica da Constituição Federal, responsável por originar o primeiro ordenamento jurídico do Brasil, no Império governado por D. Pedro I, em 1824.

Destarte, considerando a importância, histórico-jurídica e social, concluímos que nossos povos originários não tiveram a segurança institucional tão necessária à manutenção de suas raízes, que tornaram-se nossas e, depreendemos com isso que o que hoje somos é produto das várias lutas que essas povos travaram ao longo dos séculos de esquecimento e opressão.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Maria Isabel Lopes de Albuquerque

Bacharel em Direito pela FCST.

Kelson de Araújo Laurindo

Graduado em Gestão Pública- UNP..Graduando Bacharelado em Direito- Faculdade Católica Santa Teresinha – FCST em Caicó/RN. 

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