É de conhecimento geral que dever ao banco é uma situação que está bem longe de ser confortável, afinal existe todo um risco de ter o nome negativado nos órgãos de proteção de crédito ou protestado nos cartórios, sem contar a penhora na execução.
Porém, você deve saber que as dívidas bancárias prescrevem em 5 (cinco) anos, seja qual for a modalidade de crédito bancário.
Mas isso não encerra o assunto sobre a prescrição de dívida.
Afinal, o que, de fato, ocorre após passado esse período? Será que a dívida será extinta? O banco pode continuar cobrando? É o que será explicado adiante.
Prescrição e caducidade é a mesma coisa?
Quando falamos em prescrição, de forma concomitante, também surge uma outra palavra bem familiar quando se fala de dívida: caducação, sendo que não são a mesma coisa.
Mas qual seria a diferença entre ambos?
A prescrição nada mais é do que um instituto jurídico que limita o período que o banco poderá entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida, sendo que esse período é de 5 anos, conforme mencionado no início, a contar da data do vencimento.
Ou seja, se durante os 5 anos após o vencimento o banco não tomar as devidas providências e não ajuizar uma execução contra o consumidor, perderá o direito de cobrar a dívida por meio de ação judicial.
A caducidade é também um instituto jurídico que se refere ao período máximo, que é de 5 anos, que o nome do consumidor poderá estar negativado ou protestado (conhecido popularmente como nome sujo).
Isso está previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor que diz:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
A dívida bancária termina depois dos 5 anos?
Não. Apesar do banco não poder mais proceder com a negativação ou protesto do nome do consumidor, bem como entrar com uma ação, a dívida continua existindo enquanto não for paga.
É comum nesse período o banco oferecer descontos aos clientes por meio de feirões de adimplementos para que esses possam estar em dia com suas contas e por causa disso, infelizmente, se propaga a ideia de que basta esperar os 5 anos para o banco dar esse desconto.
Isso não procede, pois cada banco possui sua própria política interna diante os clientes em atraso e não existe nenhuma garantia de que o banco não irá tomar nenhuma medida com relação a dívida em aberto nos próximos 5 anos.
Então a dívida, após 5 anos, deve ser paga?
Apesar da dívida continuar existindo enquanto não for paga, o seu pagamento, após os 5 anos, se torna facultativo por parte do consumidor devedor.
Porém, ter dívidas não resolvidas com o banco traz consequências negativas como, por exemplo, o aumento exponencial do valor devido por causa dos juros de mora, a dificuldade de conseguir crédito novo com demais bancos, etc.
E, como consequência, a cobrança da dívida após 5 anos continua sendo legal, podendo ser feita por meio extrajudicial sem envolver negativação ou protesto (ex: mensagens ligações telefônicas, etc.), porém sempre de forma sóbria, que não cause qualquer dano ao consumidor.
De acordo com o artigo 42 do CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A cobrança abusiva ocorre quando o banco ridiculariza, constrange, ameaça e/ou cobra valor indevido, totalmente ou parcialmente, do consumidor que se sente prejudicado e com medo dessa situação, pois ainda pensa que se não pagar sofrerá as consequências do nome sujo ou da execução, mesmo depois dos 5 anos.
Conclusão
Foi exposto neste artigo que a dívida bancária prescreve em um prazo de 5 anos, não podendo o banco cobrar na justiça a dívida após esse tempo.
A mesma quantidade de tempo se aplica para dívida caducar quando o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção de crédito ou do protesto em cartório.
Também foi explicado que a dívida, enquanto não for paga, continuará existindo, sendo que sua cobrança, após 5 anos se limita, deve ser feita somente extrajudicial, excluindo a negativação ou protesto, não podendo haver ridicularização, constrangimento, ameaça, nem cobrança de valores indevidos.
Caso esteja sofrendo cobrança abusiva de dívidas bancárias que já prescrevem ou caducaram, é recomendado que se registre um boletim de ocorrência e busque a orientação de um advogado especializado.