Capa da publicação Importação de teorias jurídicas: avanço ou dependência?
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A internacionalização da pesquisa em Direito.

Uma análise acerca do fenômeno da importação de teorias no cenário jurídico brasileiro

Resumo:


  • A produção científica no Brasil apresenta uma tendência de preponderância da importação teórica, assimilando conceitos, princípios e sistemas jurídicos estrangeiros em detrimento de teorias produzidas domesticamente.

  • O descompasso entre a produção científica metodologicamente científica e a efetivamente produzida gera resultados de pouco potencial de aproveitamento teórico, aumentando a dependência nacional por inovações teóricas internacionais.

  • A necessidade de estabelecer padrões avaliativos adequados nas pesquisas jurídicas, premiando e incentivando pesquisas teóricas genuinamente brasileiras, é essencial para elevar a qualidade e relevância da produção científica nacional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Por que a pesquisa jurídica brasileira ainda depende de teorias estrangeiras? A internacionalização exige mais qualidade e identidade teórica nacional.

Resumo: A produção científica manifesta-se externamente por meio de empreendimento de trabalhos de campo, elaboração de artigos, ensaios e obras, dentre outros. Entretanto, ao analisar a produção científica sob a ótica da ciência jurídica, percebe-se a importância da produção teórica, fundamentadora de abordagens, escolas e sistemas jurídico-normativos. Procedendo-se à análise da produção teórica aplicada ao Direito no contexto pátrio, é nítida a preponderância da importação teórica, ou seja, a assimilação de conceitos, princípios e sistemas jurídicos estrangeiros pelo ordenamento nacional, em detrimento de teorias produzidas domesticamente, mais adaptadas à realidade fática do país. Nesse ponto, evidencia-se o ponto de intercessão entre a internacionalização da pesquisa em Direito e o referido fenômeno: apesar do aumento quantitativo do volume de produção nacional, tem a mesma tendência sido presente no desenvolvimento qualitativo das pesquisas, tornando-as relevantes ao cenário jurídico mundial, bem como aptas a balizar as premissas da legislação brasileira? Dessa maneira, o presente estudo tece breve análise acerca do tema, buscando analisar a situação da produção científica nacional, identificando as tendências atuais e futuras, em busca de elucidação não exaustiva acerca do complexo tema da internacionalização da pesquisa em Direito.

Palavras-chave: Internacionalização da pesquisa em Direito. Pesquisa científica. Intercâmbio teórico.


INTRODUÇÃO

A pesquisa científica assim definida como “conjunto de ações que deve seguir uma série de procedimentos previamente definidos por meio de um método baseado na racionalidade a fim de se encontrarem resultados e respostas a um problema previamente apresentado[...]”, é de suma importância para o desenvolvimento de qualquer ciência, como sua base empírica fundamentadora, racionalizando premissas e proporcionando a resolução de dilemas inerentes a seu respectivo objeto de estudo. (MENEZES, et al., 2019, p. 11)

No âmbito jurídico, majoritariamente, a pesquisa científica direciona-se à resolução de problemas que se apresentam durante o manejo das normas presentes no ordenamento jurídico, tendo-se desenvolvido, hodiernamente, a partir do sistema principiológico, que propõe a aplicação de normas gerais com grande força normativa e vinculadora, balizantes de todas as demais normas delas decorrentes.

A pesquisa jurídico-científica, portanto, fundamenta a aplicação de normas com fito de atender demandas e anseios sociais, em sua acepção mais abrangente, variando seu campo de aplicabilidade de acordo a abrangência da referida situação problema.

Percebe-se, desse modo, a íntima relação existente entre a produção jurídico-científica de uma sociedade e sua capacidade de desenvolvimento mediante a resolução de suas questões e querelas, atingindo a faceta teleológica do Direito, qual seja: a pacificação social e a promoção de condições sociais justas e salutares para os indivíduos que envolvidos em suas relações.

Resta clara a importância do incentivo e da efetiva pesquisa jurídica nacional, objeto do presente estudo. Malgrado indubitável recrudescimento na quantidade de produtos científicos produzidos pelo Brasil, não se vê correspondência de tal aumento na assimilação e efetivo aproveitamento de seu conteúdo na legislação nacional, sendo, pelo contrário, preponderante a “importação” de teorias, valorizando a produção internacional em detrimento da doméstica.


DO FENÔMENO DA “IMPORTAÇÃO DE TEORIAS”

Nota-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a aplicação sistemática de teorias advindas de países estrangeiros, fenômeno difundido por todos os ramos do Direito. Embora usualmente proveitosa, tais adoções podem gerar, como efeito rebote, a descaracterização da cultura jurídica do país, desacelerando a criação de uma identidade normativa própria, sendo agravada a situação pelo contexto histórico brasileiro, que por muito tempo valeu-se de legislação alienígena para a regulação de sua sociedade, com a aplicação das Ordenações Filipinas, no âmbito penal, até a elaboração do Código Criminal de 1830. (CASTRO, 2007)

Com propósito exemplificativo, importante citar algumas das teorias estrangeiras adotadas nos principais ramos jurídicos pátrios. No âmbito cível, foi adotada a Teoria Dualista do Vínculo Obrigacional, idealizada pelo alemão Alois Brinz, como justificadora da existência de relações obrigacionais sem débito (denominado schuld), calcadas somente na atribuição, legal ou volitiva, de responsabilidade (haftung), de visível influência em diversos pontos da codificação civilista, em especial nos artigos 814, 882 e 932 do Código Civil. (CARNACCHIONI, 2020)

Na esfera penal, a adoção de teorias alienígenas é disseminada, sendo estas utilizadas tanto para a compreensão, quanto para a aplicação das normas penais, evidenciando-se não apenas na legislação objetivamente apreciada, mas também em diversos precedentes oriundos dos Tribunais. Destaca-se a Teoria objetivo-formal, de notório pioneirismo do jurista germânico Robert von Hippel, como se extrai da inteligência do art. 29. do Código Penal Brasileiro. (BRASIL, 1940)

No plano constitucional, adotou-se a Teoria dos Poderes Implícitos, consagrada pelo julgamento da lide McCulloch X Maryland, cuja decisão, proferida pela Suprema Corte americana, inspirou diversas deliberações do Supremo Tribunal Federal, sendo utilizada como justa causa para a constitucionalidade das atribuições investigativas do Ministério Público, no bojo das discussões tocantes ao RE 593.727 de 2015. (CASAGRANDE, 2019)

Inumeráveis são os exemplos capazes de corroborar o raciocínio apresentado, dada a extensão da influência estrangeira no Direito brasileiro. Tal influência, de per si, não pode ser considerada maléfica ou indesejada, sendo dos mais elevados valores da ciência jurídica o cosmopolitismo e o intercâmbio de ideários e posições, entretanto, quando analisada pelo espectro da internacionalização da pesquisa em Direito, não é notório o paralelismo na repercussão dada à produção pátria, o que leva a questionamentos acerca de possíveis motivos e, também, possíveis soluções para a resolução do desafio.

Ora, o prejuízo que ameaça o fenômeno decorre da dependência excessiva das evoluções ocorridas além dos limites fronteiriços, representando atraso para a evolução das disposições legais pátrias, sempre um passo atrás das mais modernas teorias, até que sejam “importadas” para o cenário nacional. Para que se evite tal cenário, é importantíssimo que seja cultivada tradução científica própria, o que se dá pela elevação dos patamares qualitativos da pesquisa e extensão do país, mediante incentivos, patrocínios e estudos acerca de sua produtividade in concreto.


A SITUAÇÃO DA PRODUÇÃO JURÍDICO-CIENTÍFICA NO BRASIL

A produção científica no Brasil, segundo dados disponibilizados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), possui, em sua maior porção avaliação qualitativa assemelhada a programas internacionais de pesquisa. Curiosamente, não é demonstrada parametricidade em relação às pesquisas relacionadas ao Direito. (NOBRE, 2003)

Nesse sentido, pertinente citar crítica tecida por Marcos Nobre (2003, p. 7), pesquisador e docente na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, em seu ensaio “Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil”:

[...] o problema que vem sendo sistematicamente identificado nas análises sobre a questão é o fato de o ensino jurídico estar fundamentalmente baseado na transmissão dos resultados da prática jurídica de advogados, juízes, promotores e procuradores, e não em uma produção acadêmica desenvolvida segundo critérios de pesquisa científica. O que, por sua vez, já parece mostrar que não se pode separar o problema do isolamento do direito em relação às demais disciplinas de ciências humanas da peculiar confusão entre prática profissional e elaboração teórica, que entendo ser responsável pela concepção estreita de teoria jurídica que vigora na produção nacional.

Evidencia-se assim, como elemento de atraso da produção científica brasileira, o descompasso entre a produção metodologicamente científica e a efetivamente produzida, gerando resultados de pouco potencial de aproveitamento teórico, agravando a dependência nacional por inovações teóricas internacionais, uma vez que as pesquisas aqui produzidas possuem enfoque metodologicamente distante daquelas, já que são fundamentalmente baseadas na mera transmissão da prática jurídica já existente, pouco acrescentando o já considerado canônico pela legislação pátria.

Corrobora tal apontamento o pensamento de Aurélio Wander Bastos (1986, p. 26. apud NOBRE, 2003, p. 7), apresentado em relatório apresentado ao CNPq na década de 80, cada vez mais atual:

Numa sociedade em que as faculdades de direito não produzem aquilo que transmitem, e o que se transmite não reflete o conhecimento produzido, sistematizado ou empiricamente identificado, a pesquisa jurídica científica, se não está inviabilizada, está comprometida

Assim sendo, prime a necessidade de diferenciação entre a produção essencialmente científica e produção com fito de transmissão de práticas, ritos e costumes afetos à prática jurídica, em favor de produção teoricamente isenta e metalinguística, voltada ao desenvolvimento abstrato da ciência do Direito.

Ponto distinto, mas de igual importância, é a necessidade de estabelecimento de padrões avaliativos consentâneos nas avaliações relacionadas a pesquisas do Direito, tal como afirmado pelos autores Marcello Dias Varella e Cláudia Rosane Roesler (2012, p. 689), em artigo denominado “Dificuldades de avaliação de publicações na área de Direito”, coadunando a premissa apresentada:

Os critérios da área jurídica não se mostraram adequados para atingir os objetivos de premiar os trabalhos com maior impacto sobre a área, nem para estimular a disseminação e o uso do conhecimento produzido no Brasil pelos próprios pesquisadores brasileiros.

Extrai-se do excerto, claramente, a premente necessidade de adoção de critérios, incentivos e métodos mais eficientes na avaliação das pesquisas, posto que, malgrado satisfatoriamente aplicáveis às demais ciências, os atuais requisitos não privilegiam a produção de conteúdo efetivamente aproveitável, coibindo o florescimento de importante cultura destinada à inteligência essencialmente científica do Direito, que colabora para a resolução de temas particularmente sensíveis da sociedade brasileira, conquanto produzido por pesquisadores verdadeiramente a eles familiarizados e afetos.

Ressalte-se que, em nenhum momento deve ser negado crédito às contribuições jurídico-teóricas de raízes brasileiras como, por exemplo, a lei do Mandado de Segurança, remédio constitucional de presença ímpar nos ordenamentos jurídicos mundiais (originalmente introduzido pelo texto Constitucional de 1934, em seu art. 113, alínea 33, atualmente regulado pela Lei 12.016/2009) e a Teoria Tridimensional do Direito, desenvolvida pelo jurista Miguel Reale. Ao contrário, devem se ter tais marcos referências, parâmetros a serem seguidos, standards qualitativos, demonstrativos da excelência passível de ser atingida em todas as pesquisas nacionalmente produzidas. (REALE, 1999)

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Desse modo, como ferramenta de estímulo à produção e utilização de conteúdo científico genuinamente brasileiro, faz-se necessário adotar medidas de estímulo, tendentes a premiar e incentivar dos mais variados modos pesquisas de desenvolvimento de produtos teóricos destinados ao aprimoramento dos recursos da legislação brasileira, e consequentemente, capazes de projetar o país no cenário da produção jurídica internacional, promovendo, ainda de que forma reflexa, a internacionalização da pesquisa em Direito, ao elevar a avaliação qualitativa e prática dos argumentos domesticamente produzidos.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apesar da grande quantidade de pesquisas anualmente empreendidas no Brasil, resta incerta a correspondência qualitativa concernente a tais projetos. Com efeito, o país se encontra tendente a adotar, majoritariamente, teorias com origem estrangeira, confeccionadas por meio de abordagens metodológicas distintas, que privilegiam a cientificidade e a abstração teórica frente a suas propostas, em detrimento de demasiada aproximação entre seu objeto e as práticas e contextos já existentes em seu meio.

Na confecção desse trabalho, foram levantadas hipóteses teóricas, a fim de reafirmar a importância do empreendimento de mudanças à perspectiva metodológica brasileira, bem como a ineficiência do atual modelo no incentivo a pesquisas qualitativamente destacadas, especialmente falhas no que tange à promoção da internacionalização da pesquisa em Direito.

Demonstrou-se a importância do desenvolvimento adequado de uma cultura jurídica verdadeiramente brasileira, diminuindo a dependência do cenário nacional para com a evolução externa, geradora de possível atraso evolutivo do ordenamento jurídico, desde muito tendente a meramente acompanhar, tardiamente, as mudanças ocorridas no plano internacional.

Desse modo, percebe-se que a situação analisada merece especial atenção, dada sua importância não apenas para o desenvolvimento e internacionalização da pesquisa jurídica no Brasil, mas, também, para o desenvolvimento da ciência jurídica nacional em si. Sugere-se a adequação das políticas públicas e institucionais, para que haja real melhoramento da situação da pesquisa científico-jurídica no Brasil, elevando-a aos patamares qualitativos consentâneos à internacionalização da pesquisa em Direito.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1940.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2002.

CARNACCHIONI, D. Manual de Direito Civil: volume único. Salvador, 3 ed., rev., ampl., e atual., Ed. JusPodivm, 2020.

CASAGRANDE, C. L.; BARREIRA, J. H. O caso McCulloch v. Maryland e sua ultilização na jurisprudência do STF. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 247-270, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/221/ril_v56_n221_p247. Acesso em: 20 jan. 2023.

CASTRO, F. L. História do Direito Geral e Brasil. Rio de Janeiro, Editora Lumenjuris, 2007. Disponível em: https://www.academia.edu/8282338/Flavia_Lages_de_Castro_Historia_do_Direito_Geral_e_Brasil . Acesso em: 19 jan. 2023.

FERNANDES, B. G. Curso de Direito Constitucional. Salvador ,12 ed. ver., atual., e ampl., Ed. JusPodivm, 2020.

MENEZES, A. H. N.; DUARTE, F.R.; CARVALHO, L. O. R.; SOUZA, T. E. S. Metodologia científica: Teoria e aplicação na educação a distância. Petrolina: 2019. Disponível em: https://portais.univasf.edu.br/noticias/univasf-publica-livro-digital-sobre-metodologia-cientifica-voltada-para-educacao-a-distancia/livro-de-metodologia-cientifica.pdf/view. Acesso em: 19 jan. 2023.

NOBRE, M. Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil. Novos Estudos Cebrap . São Paulo, p. 145-154, jul. 2003. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2779/Pesquisa_Direito_Cadernos_Direito_GV.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20 jan. 2023.

REALE, M. Filosofia do direito. São Paulo, 19 ed. Saraiva, 1999. Disponível em: https://direitoufma2010.files.wordpress.com/2010/05/miguel-reale-filosofia-do-direito.pdf. Acesso em: 20 jan. 2023.

ROSENVALD, N.; FARIAS, C. C. de; NETTO, F. B. Manual de Direito Civil – Volume único. 5. ed., rev., ampl., e atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

SIMÃO, J. F. A Teoria Dualista do Vínculo Obrigacional e Sua Aplicação ao Direito Civil Brasileiro. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, 2013. Disponível em: https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/80. Acesso em: 20 jan. 2023.

VARELLA, M. D.; ROESLER, C. R. Dificuldades de avaliação de publicações na área de Direito. Revista Brasileira de Pós-Graduação , Brasília, v. 9, n. 18, p. 663. - 701, dez. 2012. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiqsr24978AhWJpJUCHcCQBoUQFnoECA4QAQ&url=https%3A%2F%2Frbpg.capes.gov.br%2Findex.php%2Frbpg%2Farticle%2Fdownload%2F361%2F304&usg=AOvVaw3_qQHpcWlm6pCE6tawvgDz. Acesso em: 21 jan. 2023.


Abstract: The scientific production manifests itself externally by undertaking fieldwork, writing articles, essays and works, etc. However, analyzing a scientific production under the optics of the legal science, it is noticed the importance of theoretical production, fundamental to the developing process of approaches, schools and legal-normative systems. Thus, proceeding the analysis of theoretical production applied to the Law in a patriotic context, it is clear the abundance of theoretical import, in other words, the assimilation of concepts, principles and legal foreign systems, by national ordinance, to the detriment of theories domestically produced, more adapted to the phatic situation of the country. At this point, it is evident the intercession point between the internationalization of the research in the Law and the referred phenomenon: despite the quantitative increase of the national production volume, the same trend has been present in the qualitative development of the researches, making them relevant in the world’s legal scenario, as well as able to guide the premises of Brazilian legislation. Thus, the present study seeks analyses this theme, the situation of the national scientific production, identifying the current and future trends, searching non exhaustive elucidation about the complex theme of internationalization of research in Law.

Key words : Internationalization of Law research. Cientific research. Theoretical exchange.

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Sobre os autores
Wilson Medeiros Pereira

Professor orientador do Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Mestre em Direito pelo UNESA/RJ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEAL, Abraão Estevão Oliveira ; PEREIRA, Wilson Medeiros. A internacionalização da pesquisa em Direito.: Uma análise acerca do fenômeno da importação de teorias no cenário jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8026, 22 jun. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102230. Acesso em: 17 dez. 2025.

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