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Nova proposta de emenda à constituição PEC 46/2022 da reforma tributária simplifica a cobrança dos impostos ICMS e ISS

30/01/2023 às 12:52
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O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária com o objetivo de simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo. Com a PEC 46/2022, que foi subscrita por outros 36 senadores, o parlamentar espera unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.

Segundo o texto, as 27 legislações estaduais e do DF que tratam do ICMS e as milhares de leis municipais sobre ISS seriam substituídas por duas — uma para cada imposto — com abrangência nacional. Para isso, a PEC prevê a edição de duas leis complementares, de competência da União, para estabelecer normas gerais de direito tributário. No entanto, não haverá unificação de alíquotas, que continuarão sendo determinadas e ajustadas pelas leis dos estados, do DF e dos municípios, conforme a necessidade de arrecadação de cada ente subnacional. A PEC também prevê o estabelecimento de câmara de compensação para reduzir desequilíbrios de alíquotas entre estados.

A proposta não altera a carga tributária nem prevê a geração de novas despesas para o Tesouro Nacional, que não participará da gestão da mudança de padrão do ICMS e do ISS — a unificação do processo será gerida pelo conjunto dos estados e dos municípios. A PEC, como as outras que tratam de reforma tributária, também estabelece a cobrança de ICMS e ISS no local de destino do consumo, sob o argumento de que a demanda de serviços públicos se dá no local onde o consumidor se encontra, e o valor dos impostos ficará sempre explícito em cada produto.

Consenso

Oriovisto definiu a reforma tributária como um dos grandes desafios que o Congresso precisa enfrentar, mas lamentou a falta de resultados das muitas tentativas de deliberação sobre o tema. Para ele, a nova PEC se distingue das outras propostas em tramitação por seu foco no enfrentamento da complexidade tributária e de seus custos para a sociedade. O senador lembra que há consenso de que algo precisa ser feito — o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo Oriovisto, já tinha manifestado desde antes da posse o interesse em pautar o debate sem demora.

— A intenção de o novo governo implementar uma reforma tributária é pública. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a ministra do Planejamento, Simone Tebet; e o próprio presidente de República já se manifestaram à imprensa sobre a necessidade de aprovar uma reforma tributária. E mais: todos eles sinalizam que o horizonte de tempo para a aprovação de uma reforma tributária é o primeiro semestre de 2023 — disse à Agência Senado.

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O senador considera que as principais PECs sobre reforma tributária que tramitam na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019) não avançam porque representam risco a determinadas atividades econômicas e às finanças de alguns entes subnacionais, pois transferem carga tributária entre os setores da indústria e de serviço e transferem a base de cálculo de impostos entre estados e municípios. Sem esses problemas, segundo Oriovisto, a nova proposta de simplificação do ICMS e do ISS terá mais facilidade de ser aprovada.

Com as mudanças, Oriovisto espera beneficiar as empresas com a redução de custos com gerenciamento tributário, e os consumidores terão maior clareza sobre o valor dos impostos em cada operação.

— Os consumidores também vão se beneficiar com a redução de custos das empresas. Com custos menores, as empresas poderão oferecer preços finais melhores também e se tornarão mais competitivas, representando assim economia para os consumidores — afirmou.

Fonte: Agência Senado / Anderson Brites

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Sobre o autor
Anderson Brites

Bacharel em Direito. Graduado em Gestão Pública. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduado em Direito Administrativo. Pós-graduado em Direito Ambiental. Ex-membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Servidor público de carreira.

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