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Crimes no carnaval: tráfico de drogas

20/02/2023 às 10:59
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A jurisprudência tem se mostrado rigorosa na punição de crimes de tráfico de drogas cometidos durante o Carnaval.

O Carnaval é uma das festas mais populares do Brasil, atraindo turistas e foliões de todas as partes do país e do mundo. No entanto, apesar de ser um momento de diversão e alegria, o Carnaval também é conhecido por ser uma época de grande incidência de crimes, especialmente o tráfico de drogas. Neste artigo, iremos discutir sobre o crime de tráfico de drogas no Carnaval, a legislação aplicável e a jurisprudência. Grandes aglomerações trazem consigo a oportunidade de cometimento de crimes.

O tráfico de drogas é um crime previsto na Lei nº 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. De acordo com a legislação, é considerado tráfico de drogas “importar, exportar, remeter, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” (art. 33).

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em casos de tráfico interestadual, internacional ou envolvendo menores de idade. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como a prisão preventiva, para garantir a ordem pública e a aplicação da lei. A própria legislação já prevê a apreensão de bens, objetos e apetrechos vinculados à conduta criminosa. Se preso em flagrante, a possibilidade de decretação de uma prisão preventiva é alta.

No contexto do Carnaval, o tráfico de drogas é especialmente preocupante, pois há uma grande concentração de pessoas em locais públicos, como ruas, praças e praias, o que facilita a prática desse crime. Além disso, muitas pessoas estão em um estado de euforia e empolgação, o que pode levar a comportamentos de risco, como o consumo de drogas. Grandes carnavais de rua, com o anonimato da multidão, facilitam a prática delituosa.

A jurisprudência tem se mostrado rigorosa na punição de crimes de tráfico de drogas cometidos durante o Carnaval. Em um caso recente, um homem foi condenado a 11 anos de prisão por tráfico de drogas durante o Carnaval de Salvador, na Bahia. Ele foi preso em flagrante com 600 comprimidos de ecstasy e 1,5 kg de maconha, além de dinheiro e um celular. A traficância é comprovada por uma quantidade superior ao verificado para o uso, bem como por estar portando dinheiro vivo para as vendas.

Outro caso emblemático foi o julgamento de um grupo de jovens que havia montado uma “boca de fumo” em uma praia do Rio de Janeiro durante o Carnaval. Eles foram condenados a penas que variaram de 5 a 15 anos de prisão, além de multa.

Em ambos os casos, os réus iniciaram o cumprimento em regime fechado, pois a lei não permite o início do cumprimento em um regime mais brando ou a substituição por uma medida cautelar como a prisão domiciliar ou o monitoramento eletrônico.

Além da punição dos criminosos, é importante que haja medidas de prevenção e combate ao tráfico de drogas durante o Carnaval. Isso inclui a intensificação do policiamento em áreas de maior concentração de pessoas, a realização de operações de inteligência para identificar e desmantelar quadrilhas de traficantes, e a conscientização da população sobre os riscos e consequências do consumo de drogas.

É importante que a Polícia seja orientada a investigar, vigiar ostensivamente dentro da lei, com respeito aos direitos individuais e a legislação processual penal vigente, pois a jurisprudência, principalmente dos tribunais superiores, tem sido vasta em anular processos cuja investigação foi deficiente, por exemplo, revista de pessoas que não estejam em atitude suspeita, invasão dos domicílio sem autorização do morador, imputação da acusação de tráfico sendo que o acusado estava utilizando para uso próprio.

Em resumo, o tráfico de drogas durante o Carnaval é um crime grave que pode ter consequências desastrosas para a segurança pública e para a saúde dos cidadãos. É fundamental que a legislação seja aplicada, dentro dos parâmetros definidos, para que o foliões brinquem de forma saudável.

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Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMPELO, Marcelo. Crimes no carnaval: tráfico de drogas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7173, 20 fev. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102492. Acesso em: 21 nov. 2024.

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