Artigo Destaque dos editores

Roda de rua: entre o incentivo e o inventário

30/04/2023 às 14:10
Leia nesta página:

A importância da roda de rua, forma de expressão presente em inúmeras cidades pelo mundo, destaca a materialidade simbólica presente nos lugares de memória.

A Roda de Capoeira é reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a nível nacional e internacional, como um patrimônio cultural. 

A nível nacional esse reconhecimento da Roda de Capoeira se deu por meio de um instrumento de proteção chamado registro, que foi antecedido por um inventário que identificou os bens da Capoeira. Além da roda, o Ofício dos Mestres de Capoeira também é reconhecido

Tanto os inventários quanto os registros estão previstos na Constituição brasileira, são encartados no plural, indicando possibilidades diversas de usos. Além destes, o constituinte também elencou outras formas de acautelamento e preservação, visando a criação de instrumentos adequados às peculiaridades de bens passíveis de proteção e promoção. 

É importante também destacar a necessidade de reconhecimento a nível local para implementação de políticas mais específicas no que tange às peculiaridades locais. Ou, pelo menos, ações que incentivem os articuladores e articuladoras de bens culturais no intuito de realizar uma ação complementar à política cultural nacional. 

A Roda de Rua é uma forma de expressão que está presente em inúmeras cidades pelo mundo, em especial nas cidades brasileiras, ocupando praças, parques e outros espaços públicos que são compartilhados por diversas pessoas. Em Fortaleza, capital alencarina, por exemplo, cresci frequentando rodas em praças da cidade, como exemplo:  Roda do Calçadão da Beira Mar, Roda da Praça do Monte Castelo, Roda da Praça do João XXIII, Roda da Praça do Henrique Jorge entre outras. Além de ouvir, dos que me antecederam, memórias da Roda da Praça José de Alencar, Roda da Praça do Ferreira, Roda da Praça da Gentilândia, Roda da Barra do Ceará entre outras. Pelo Brasil, tem muitas rodas como a Roda da Praça da República, Roda do Mercado Modelo, a Roda da Torre entre as mais famosas.

Basta olhar para os espaços públicos de uma cidade e perceber a vida e a sua conexão com o tempo. Os lugares de memórias são materiais, funcionais e simbólicos, o tangível e o ideal se misturam em significados. 

A materialidade simbólica presente nos lugares de memória integra, pelo menos, parcialmente, o patrimônio cultural. Nesse contexto, é possível conceber o patrimônio cultural em uma dinâmica que ginga, no balanço da maré, assim como o capoeirista. Os lugares podem expor diferentes narrativas que expressam identidades de grupos diversos. 

A identificação do lugar, o histórico e a relação com o bem cultural que se desenvolve naquele espaço, ressalta as memórias dos diversos sujeitos envolvidos no tempo. As memórias narram histórias com elementos anímicos e fantasiosos dos sujeitos que as contam. Eis aí a necessidade de serem plurais para que as tensões e os conflitos de uma comunidade em relação ao lugar de memória possam exalar as identidades e os pertencimentos envolvidos naquele espaço, em tempos concomitantes ou diversos. 

Essa roda que se expressa na rua passa a ser um espaço de formação que está para além daqueles praticantes; ela se conecta com o lugar, dá vida e encanta os frequentadores. Tem o bêbado esfarrapado, figura sempre presente, que ao ver o ritual se aproxima e interage numa brincadeira. Assim como a família que se encanta ao ver as acrobacias, a musicalidade e as danças que as rodas trazem. 

Acontece uma aula de história, fora da sala de aula, além do sistema formal de ensino, por meio de uma outra forma de educação, do saber ser, do saber fazer. Não há heróis nesses espaços, mas sujeitos históricos. Não há uma verdade legítima que exerce o poder sobre os demais, mas memórias compartilhadas pelo coletivo que proporciona um fluxo de saberes que atravessam o tempo.

É possível pensar em um instrumento de fomento, tendo em vista que a forma de expressão exemplificada colabora para revitalização de alguns espaços, amplia a visibilidade de outros ou oferece um espetáculo aos frequentadores. É preciso pensar em meios metodológicos de preservação de memórias e facilitador do fluxo dos saberes que permeiam aqueles lugares, tais como fotografias, audiovisual, livros, poesias, cordéis, cantigas, entre outros. Expressões produzidas por um grupo que se comunicam com aquelas pessoas que por ali passam. 

É fundamental criar uma espécie de incentivo para os que articulam os saberes e fazeres envolvidos na expressão cultural, assim como para aqueles que fazem os registros por meio de imagens compartilhadas em redes sociais ou pela escrita de textos, blogs, artigos científicos e pesquisas. É preciso políticas culturais que fomentem as expressões, como a Roda de Capoeira, nesses lugares.

Os lugares públicos são espaços vivos que se transformam, se renovam e que não precisam, necessariamente, ser engessados por instrumentos rígidos de conservação, ao modelo do tombamento, que tem a sua razão de ser em relação ao bem no qual é aplicado. Importante assinalar a necessidade de um instrumento que dialogue com as mudanças, que atenda também os anseios da economia, dependendo do lugar, atendendo ainda às demandas do turismo, dando uma perspectiva de dignidade e reconhecimento do trabalho de seus detentores de bens culturais atrelados ao lugar.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

A noção alargada de que a Constituição de 1988 deu ao conceito de patrimônio cultural favoreceu a ampliação do status de outros instrumentos acautelatórios, além do tão conhecido tombamento. Nesse novo contexto, teve-se a oportunidade de observar as potencialidades de instrumentos, ao modelo dos inventários, como recurso metodológico dirigido à produção de conhecimento histórico e preservação de memórias e identidades. Mais que um instrumento de proteção, os inventários são meios de aprendizado da história e das memórias que atravessam o passado de lugares.

O inventário poderia ser um instrumento viável, de cunho pedagógico e andragógico, para que as diversas gerações entrem em contato com memórias diversas. A produção poderia ser disponibilizada por meio de publicações em diversos suportes como livros, sites, blogs, redes sociais, entre outros. Trabalho realizado com diálogo entre especialistas e detentores, com reconhecimento público da comunidade, ou de parte dela, tendo em vista que muitas, senão todas, as expressões são atravessadas por desentendimentos.

Em relação à cultura, não há uma necessidade obrigatória de se proteger tudo por instrumentos jurídicos rígidos. Pode-se usar instrumentos flexíveis, como os inventários. Além disso, em certa medida, basta garantir que as expressões sejam incentivadas, assegurando a colaboração e a participação da comunidade que elege o que precisa ser mantido ou transformado. O diálogo é com todos, mas o protagonismo e a autonomia ficam com os detentores e detentoras.


Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 03 mar. 2021.

Choay, F. A alegoria do patrimônio. São Paulo: Editora UNESP, 2001.

NOGUEIRA, A. G. R. Inventários, espaço, memória e sensibilidades urbanas. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. 58, p. 37-53, out./dez. 2015.

Nora, P. Entre memória e história. A problemática dos lugares. Projeto História, São 

Paulo: PUC, n. 10, p. 7-28, dez. 1993.


 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Olímpio Ferreira

Advogado, professor, mestre em Ensino e Formação Docente, membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza, Capoeirista, Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), membro da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, José Olímpio. Roda de rua: entre o incentivo e o inventário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7242, 30 abr. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103860. Acesso em: 26 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos