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Filó, a capivara corajosa que desafiou o Ibama

08/05/2023 às 16:58
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A guarda provisória de animal silvestre pode ser uma medida crucial para garantir a proteção e o bem-estar de animais em situação de risco.

A Justiça concedeu a guarda provisória da capivara Filó ao influenciador Agenor Tupinambá, que, no dia 28 de abril, havia entregue o animal após determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Desde então, o influenciador estava tentando reverter a decisão e trazer o animal de volta ao lar. 

O caso foi parar na justiça federal do Amazonas (TRF da 1 Região) e foi muito noticiado na mídia, de uma forma um pouco distorcida.

Isso porque o local em que Filó foi levada, o Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS se encontra em área urbana e a estrutura do IBAMA não está em conformidade com as mínimas condições de permanência para a apreensão da capivara FILÓ.

Veja um trecho da decisão judicial do juiz  Dr. Márcio André Lopes Cavalcante: 

"Os Médicos Veterinários e o Biólogo iniciam analisando as condições físicas do local e nos fornecem as seguintes impressões: “O local está localizado na Rua Ministro João Gonçalves de Souza, sem número, KM1, BR319, Distrito Industrial I, Manaus/AM. 

O Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS se encontra em área urbana e foram confirmadas as suspeitas de que a estrutura do IBAMA não está em conformidade com as mínimas condições de permanência para a apreensão da capivara FILÓ. No local, verifica-se uma grande quantidade de animais em cativeiro, momento em que foi percebido odor forte desagradável proveniente do interior do CETAS, pois foi constatado que não existem anteparos que impeçam ou minimizem a propagação de odores que podem ser dispersos mais intensamente pelas correntes de ar. No interior do CETAS constatou-se que não se encontrava em boas condições de higiene, sendo perceptível um forte odor e acúmulo de dejetos. Ressalta-se que todos os relatos foram comprovados através de registros fotográficos, inclusos em anexo."

Além dessa situação precária do CETAS, entendeu-se que  Agenor e a capivara Filó vivem em "perfeita e respeitosa simbiose com a floresta e com os animais ali existentes, Não é a Filó que mora na casa do Agenor. É o autor que vive na floresta, como ocorre com outros milhares de ribeirinhos na Amazônia, realidade muito difícil de ser imaginada por moradores de outras localidades urbanas no Brasil", afirmou o magistrado. 

Nesse contexto, Agenor poderá ficar com Filó até o final do processo e  "Deverá o informar ao juízo peridicamente as condições de saúde do animal, devendo também ser facultado livre acesso de órgãos ambientais para fiscalização da capivara", acrescentou o juiz.

Entenda o caso de Filó e Agenor

A rotina de Agenor ao lado de Filó (que foi resgatada por ele) ganhou popularidade nas redes sociais, mas os vídeos foram removidos depois que o Ibama multou o influenciador em mais de R$ 17 mil por alegações de abuso, maus tratos e exploração de animais.

Agenor divulgou um comunicado oficial na época, negando as acusações e explicando a situação para seus seguidores.

"É importante registrar que eu nunca fui contra e jamais impediria que a minha amada Filomena um dia se integrasse com um bando de capivaras para seguir sua vida. Foi justamente para isso que eu a salvei, cuidei e guardei um sentimento enorme no meu peito por ela", escreveu Agenor no Instagram.

Joel Araújo, superintendente do Ibama, afirmou nesta terça-feira, dia 02 de maio que seguiu adequadamente as instruções da ordem judicial, mas irá recorrer da decisão, pelo Uso de espécimes da fauna silvestre (capivara) sem a devida permissão de autoridade competente, porque entende que Agenor não é morador ribeirinho (ou caiçara), como alegado no processo. 

O termo "ribeirinho" refere-se a um habitante tradicional que vive nas margens dos rios, adaptando-se às condições oferecidas pela natureza e sobrevivendo por meio de atividades como a pesca artesanal, que é uma parte importante de sua cultura, bem como o cultivo de pequenas plantações, a coleta de plantas e o ecoturismo.

A legislação brasileira considera os ribeirinhos como um grupo social e culturalmente diferenciado, e prevê políticas públicas específicas para a sua proteção e desenvolvimento sustentável (Lei nº 9.985/2000).

O Ibama aponta também a exploração da imagem na internet de animal silvestre mantido em situação de abuso (capivara) e irregularmente em cativeiro, além da humanização de Filó proibida por lei.

E que história é essa de guarda provisória de animal silvestre?

Você sabia que a guarda provisória de animal silvestre pode ser uma medida crucial para garantir a proteção e o bem-estar de animais em situação de risco? 

Essa medida judicial, regulamentada pela legislação ambiental brasileira, permite a posse temporária de um animal por uma pessoa física ou jurídica autorizada. 

Imagine como é gratificante poder ajudar um animal em perigo, protegendo-o e garantindo que ele receba todo o cuidado necessário até que sejam tomadas as medidas definitivas para sua destinação. 

Geralmente, essa medida é concedida em casos de resgate de animais em situação de risco ou em conflitos ambientais, quando é necessário garantir a segurança do animal até que sejam tomadas medidas definitivas de sua destinação. 

A guarda provisória é regulamentada pela legislação ambiental brasileira e deverá ser solicitada judicialmente e atender os requisitos da Lei n.° 6514/2008.

Importante considerar que a guarda provisória de animais silvestres é uma medida legal que visa proteger os animais em situação de risco, e a decisão final sobre a guarda da Filó deve ser baseada em critérios técnicos e legais, levando em conta o bem-estar do animal e a preservação da espécie em seu habitat natural.

Qual alternativa é mais adequada para a guarda da Filó: permanecer com Agenor ou ser devolvida à natureza? 

Sua opinião pode decidir o destino dessa capivara encantadora e pode ter um grande impacto na preservação da fauna brasileira em casos semelhantes!

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAULA, Sofia Jacob. Filó, a capivara corajosa que desafiou o Ibama. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7250, 8 mai. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103929. Acesso em: 5 mai. 2024.

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