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CIPA+A: cuidando dos empregados e empregadores

05/05/2023 às 17:30
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Novo papel da CIPA pode ajudar na redução do assédio e nos custos com encargos nas empresas e instituições públicas.

As questões relacionadas ao assédio no ambiente de trabalho têm sido cada vez mais debatidas e denunciadas nos últimos anos. Além de causar danos emocionais aos colaboradores, o assédio pode gerar grandes prejuízos financeiros para empresas privadas ou instituições públicas, em especial quando se trata do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é calculado anualmente pelo INSS com base nas informações de acidentes e doenças ocupacionais das empresas. Esse índice tem um grande impacto sobre o valor das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a serem pagas pelas empresas privadas e públicas.

Assim, quanto maior o número de acidentes e doenças ocupacionais registrados, maior será o índice do FAP e, consequentemente, mais elevado será o valor das alíquotas do SAT. Por outro lado, ao investir em medidas preventivas, como a prevenção de assédio, poderá reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, e assim, diminuir o valor das alíquotas do SAT.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é responsável por coordenar e conscientizar os colaboradores sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Com as novas atribuições da CIPA quanto ao assédio, essa comissão também se torna um importante aliado na prevenção desse tipo de problema no ambiente de trabalho.

A CIPA deve ter um papel ativo na conscientização dos colaboradores sobre o que é o assédio, como identificá-lo e como denunciá-lo. É importante que a CIPA trabalhe em conjunto com a empresa ou instituições públicas para criar políticas e medidas preventivas eficazes e que incentivem a denúncia de casos de assédio.

Investir em prevenção de assédio no ambiente de trabalho não só ajuda a proteger os colaboradores, como também pode gerar grandes economias financeiras, com a redução significativa das alíquotas da SAT/RAT e consequente redução de encargos. Exemplo: O quadro exemplificativo abaixo demonstra como uma Instituição Pública que investe em prevenção, pode ter uma economia significativa no valor das alíquotas do SAT em comparação com outra que não investe em prevenção.

Alíquota do FAP (A) com

Alíquota SAT Setor Público (B)

Alíquota SAT Final (A x B)

Folha Mensal

Valor de encargo SAT (mensal)

Valor de encargo SAT (anual)

Desconto

0,5

2%

1%

8 milhões

80.000

1.040.000

Padrão

1,0

2%

2%

8 milhões

160.000

2.080.000

Acréscimo

1,5

2%

3%

8 milhões

240.000

3.120.000

Acréscimo

2,0

2%

4%

8 milhões

320.000

4.160.000

Como podemos ver no quadro, uma Instituição Pública com folha de pagamento mensal de 8 milhões que investe em prevenção de assédio e consegue manter o índice do FAP em 0,5 pode economizar até R$ 1.040.000,00 por ano em relação ao valor padrão dos encargos que teria de recolher, enquanto se não investisse em prevenção e tivesse elevação do índice do FAP para 2,0, seu custo de encargos dobraria em relação ao valor padrão e seria o triplo em relação ao valor com desconto. Estamos falando de acréscimos entre 2 e 3 milhões anuais. Além disso, é importante lembrar que a não prevenção de casos de assédio pode acarretar em custos adicionais, como processos trabalhistas, indenizações e afastamento de funcionários, o que pode resultar em perdas ainda maiores.

Por isso, é fundamental investir em políticas de prevenção e combate ao assédio, além de garantir uma participação ativa da CIPA nesse processo. A CIPA tem um papel crucial na conscientização dos funcionários sobre o tema, na identificação de casos de assédio e na adoção de medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Cabe destacar que a prevenção de casos de assédio no ambiente de trabalho não se trata apenas de uma questão ética e moral, mas também de uma estratégia de negócios. Uma empresa que promove um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio tem maior probabilidade de atrair e reter talentos, além de aumentar a produtividade e reduzir custos com afastamentos e indenizações.

Portanto, agir preventivamente, cuidando do fortalecimento da CIPA e de outros canais de combate ao assédio, podem resultar em uma significativa economia financeira, além de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

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Sobre o autor
Cristiano Andrade Pereira

Advogado com mais de 20 anos de experiência em RH, direito trabalhista e previdenciário. Como advogado, sou especializado em direito trabalhista e previdenciário, o que me proporciona uma visão ampla sobre os aspectos jurídicos que envolvem as relações de trabalho. Estou comprometido em ajudar empresas e clientes a alcançarem seus objetivos e oferecer o melhor serviço possível. Se você busca um profissional experiente e habilidoso, entre em contato comigo. Será um prazer ajudar!

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Cristiano Andrade. CIPA+A: cuidando dos empregados e empregadores. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7247, 5 mai. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103953. Acesso em: 28 abr. 2024.

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