Capa da publicação Rio Grande do Norte x Sindicato do Crime
Capa: Elisa Elsie/Assecom-RN

Estado do Rio Grande do Norte versus Sindicato do Crime.

Uma análise sobre as ações criminosas da organização conhecida como Sindicato do Crime

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As facções criminosas surgiram dentro dos presídios, de modo que os presos se auto-organizavam tanto com o intuito de sobreviver ao sistema prisional quanto de atuar na prática de crimes, assim com o surgimento delas.

Resumo: As facções criminosas surgiram dentro dos presídios, de modo que os presos se auto-organizavam tanto com o intuito de sobreviver ao sistema prisional quanto de atuar na prática de crimes, assim com o surgimento delas é visto um impasse na Segurança Pública, não somente no sistema penal, como também no âmbito social. Sabe-se que a capacidade que as facções possuem de expandir é maior do que a capacidade que o Estado tem de frear esse crescimento desenfreado, situação degradante e inaceitável, uma vez que se tem, no Brasil, um aparato legislativo que visa coibir de forma efetiva as facções, por intermédio da elaboração de leis, porém não há êxito para tal. Ademais, é visível inúmeras problemáticas a serem discutidas no decorrer do artigo, de forma explicativa, sobre o processo histórico, o funcionamento, a estrutura do crime organizado e as dificuldades que o Sistema de Segurança tem que enfrentar diariamente.

Palavras-chave: Facções Criminosas; Sistema Prisional; Estado; Crimes; Segurança; Crime Organizado.


1. NOTA INTRODUTÓRIA

A priori, é válido ressaltar que:

Segundo o SPF (Sistema Penitenciário Federal), em 2014, Alicate liderou uma greve de fome no presídio estadual de Alcaçuz. Com o uso de telefone celular na cela, o preso deu ordens aos comparsas da rua para matar agentes penitenciários e atacar prédios públicos e bases policiais.

As facções criminosas têm agido dentro e fora do sistema prisional, de forma surpreendente e organizada, buscando manipular a segurança nacional ditando regras e causando pânico por intermédio de comandos, por exemplo das rebeliões, dos ataques a ônibus públicos, entre outros.

Assim, torna-se imprescindível o debate e a pesquisa para o mundo acadêmico e social, a respeito dessa problemática, do que são estas organizações criminosas? Como elas agem fora e dentro dos presídios? Quais são as organizações criminosas mais atuantes no Rio Grande do Norte (RN)?

Logo, a fim de sanar respectivas dúvidas e com o objetivo claro de analisar, questionar e compreender as ações criminosas que acontecem, infelizmente, na realidade social, que esse relevante artigo foi criado.

Assim sendo, diante desse cenário, nossa sociedade se tornou refém dessas organizações criminosas que aterrorizam as cidades, assim como controlam de certa forma os presídios. Partindo deste pressuposto, nossa pesquisa propõe discutir a problemática acima citada e analisar os reflexos que as facções causam na sociedade, em especial a facção SCRN.


2. DESENVOLVIMENTO TEÓRICO

Os ataques criminosos causados pela organização criminosa ao povo e instituições do RN, provocaram pânico e uma situação de guerra. Houve ataques em ônibus e caminhões os quais foram incendiados. Em Natal, a circulação de ônibus e trens foi suspensa. O atendimento da coleta de lixo e de unidades de saúde foi interrompido e universidades, escolas e comerciantes fecharam as portas com medo de ataques. Tal terror afetou a maioria das cidades do RN.

Com essa explanação iremos abordar certos conceitos que servirão de apoio teórico para compreender o que são estas organizações criminosas, quais são seus modos operantes e quais são as organizações criminosas mais atuantes no RN, iremos discorrer sobre os respectivos assuntos.


3. O SURGIMENTO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS

A fim de nos apoiarmos na construção desse conceito, podemos citar Luz (2022), este autor afirma que o surgimento das facções é um fenômeno social recente na História da nossa sociedade.

O fenômeno das facções criminosas é um evento recente na história brasileira, mas de inequívoco impacto no sistema de segurança pública. Surgidas como organização interna de presos, por motivos mais de sobrevivência ao sistema prisional, do que por outro motivo, as facções passaram a se configurar como organizações criminosas complexas. A complexidade se refere ao fato de que o fenômeno não se esgota tão-somente na questão penal. As facções se alimentam de problemas sociais degradantes e retroalimentam essa situação.

Segundo o autor, as facções criminosas se alimentam da incapacidade do Estado de atender as necessidades sociopolíticas e criminais dos apenados, o estado não consegue frear a expansão das facções, sendo assim, esta situação se torna propícia ao surgimento de organizações criminosas dentro dos presídios.

As facções criminosas surgiram dentro dos presídios brasileiros, como uma forma de suprir, atender e auto organizar a vida dos presos. De acordo com Luz (2022) este primeiro momento desse atendimento, a facção buscou o seguinte:

visando, em um primeiro momento, a busca por melhorias internas e sobrevivência dentro do brutal sistema prisional, e, em um segundo momento, a formação de grupos para atuação em diversos crimes, formando-se assim uma espécie de associação permanente para a prática de delitos e proteção dos seus agentes.

Assim sendo, neste contexto social de surgimento das facções criminosas, apontamos o surgimento do Comando Vermelho, de acordo com os estudos de teóricos, como sendo a primeira facção criminosa a surgir dentro dos presídios brasileiros.

Para Luz (2022) a facção Comando Vermelho, RJ, foi a primeira a surgir nos presídios do RJ e do Brasil:

A primeira facção criminosa conhecida é o COMANDO VERMELHO, que surgiu no Rio de Janeiro. A sua origem está ligada com a união, dentro do Presídio da Ilha Grande, de presos comuns, vindos de morros cariocas, e de prisioneiros políticos, detidos com base na Lei de Segurança Nacional. Os presos trocaram experiência e passaram a se organizar para defesa de interesse mútuos dentro do Presídio, levando a organização para fora dos muros do sistema prisional.

Enfatizamos no momento o surgimento das maiores facções criminosas, o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC). O Comando Vermelho, é uma organização criminosa que foi organizada nos anos 70 (período da ditadura militar), no Instituto Penal Cândido Mendes, conhecido como presídio da Ilha Grande, em Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. Se tornou como uma das maiores e temidas facções do Brasil.

Para Maxwell (2022, p13) a origem do Comando Vermelho se deu:

… através da junção de presos comuns com presos políticos no período de regime militar, o que permitiu aos presos comuns receberem lições e aprendizados dos presos políticos no que diz respeito à organização, estrutura hierárquica, ações de proteção e enfrentamento do sistema estatal.

O Comando Vermelho ganhou notoriedade em todo território brasileiro devido a sua grande periculosidade, assim como pelo poderio bélico e financeiro. Na atualidade o Comando Vermelho ainda é uma das maiores facções do Brasil, porém vem perdendo terreno para outras facções, em especial o PCC.

O Primeiro Comando da Capital, PCC, facção criminosa, surgiu em 31 de agosto de 1993, O presídio de Taubaté/SP, conhecido como "Piranhão", considerado Segurança Máxima e onde estão localizados prisioneiros altamente perigosos transferidos. Na referida prisão, permanecem 23 detentos (Vinte e três) horas na cela, faltando apenas um tempo para o banho de sol.

Maxwell afirma que os fundadores da facção foram:

José Márcio Felício, o "Geleião", Isaías Moreira do Nascimento, o "Isaías Esquisito", Ademar dos Santos, o "Dafé", Antônio Carlos Roberto da Paixão, o "Paixão", Antônio Carlos dos Santos, o "Bicho Feio", Misael Aparecido da Silva, o "Misa", Wander Eduardo Ferreira, o "Eduardo Cara Gorda" e César Augusto Roris da Silva, o "Cesinha". Além desses oito, haviam outros dois presos ligados ao grupo: Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola” e Idemir Carlos Ambrósio, o “Sombra”.

Durante a fase de criação do Primeiro Comando da Capital (PCC), este também foi conhecido como Partido do Crime ou Partido Comunista da Prisão, existiu, no entanto, desde do princípio como objetivo do estabelecimento do PCC a prática de crimes.

 Os criadores de organizações criminosas visam a luta contra o que chamam de “opressão dentro do sistema prisional paulista”. Nada mais do que uma violação dos direitos dos presos, principalmente em a Lei de Execução de Penas e "Vingando a Morte de Cento e Onze Prisioneiros", eles foram mortos na cabine nº 9 da penitenciária de São Paulo/SP, onde foi conhecido como o "Massacre de Carandiru". Nessa época, o PCC criou seus estatutos, os quais são compostos por 16 artigos, que estabelecem seus objetivos e lealdade entre os membros da organização.

Dessa forma, estas duas facções criminosas se destacaram no cenário brasileiro e dominaram não apenas os presídios dos estados de origem, mas se espalharam por todo território, se infiltrando nos vários presídios do Brasil.


4. A FALHA DO ESTADO NOS PRESÍDIOS

Fala-se muito a respeito dessa problemática, uma vez que a falha do Estado atinge diretamente a realidade dos presos/criminosos, quando se percebe, por exemplo, a superlotação de celas, principalmente, pois onde deveriam ter um número X de detentos, tem-se o 4X deste número estipulado, tornando-se quase inabitável as celas, situações essas insalubres e até desumanas.

E com o passar dos anos, é visto um debate acerca de penas mais duras tanto para o crime organizado quanto para milícias, porém acredita-se que há impasses estruturais das quais deveriam ser colocados em primeiro plano, a exemplo da falta de interesse do Estado em solucionar os problemas, da ausência de assistência aos presos, da não eficácia da ressocialização do condenado, da alimentação estragada e vencida que é dada para eles, entre outras. 

Essas condições precárias fere o direito da dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal, da qual constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, ou seja, apesar do cometimento do crime, o condenado a determinada pena, deve ter acesso, ao mínimo, para que a sua dignidade não seja lesionada. 

  Figura 1 - Evolução histórica da população prisional brasileira

Fonte: Laboratório de Métodos Quantitativos em Direito (2023)

A partir de dados extraídos do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), e dos Relatórios Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a população carcerária quase quadruplicou desde o início do século. Com raras exceções, como a que ocorreu no ano de 2021, o padrão foi uma população carcerária crescente.

Por outro lado, a população brasileira cresceu, nos últimos dez anos, na taxa de 0,7%. Assim, alcançou um patamar de 208 milhões de pessoas, em contrapartida aos 169 milhões que formavam a população do Brasil nos anos 2000. O crescimento populacional (que não chegou perto de ter duplicado) não consegue acompanhar – sequer de longe – o avolumamento da população carcerária.

Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo e os motivos são analisados por trabalhos antropológicos, criminológicos e sociológicos.

 Figura 2 - Superlotação dos presídios facilita proliferação de doenças

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Fonte: Brasil de Fato (2017)

Figura 3 - A reforma da Lei de Execução Penal

Fonte: Senado Notícias (2019)


5. EXISTE CÓDIGO ENTRE OS PRESOS DO SISTEMA PRISIONAL

 A resposta é sim. O Estatuto do Sindicato do Crime adota pontos importantes, por exemplo, humildade, paz, liberdade, guerra contra grupos de extermínio, obrigação em seguir o código de ética do crime acima de tudo, manter a verdade, transparência, respeito, lealdade, entre outros.

Fundado em março de 2013, o Sindicato do Crime adaptou o lema dos paulistas: “O certo pelo certo e o errado será cobrado”. Por discordarem da cúpula, até antigos membros do PCC no estado “rasgaram a camisa”, gíria usada para os dissidentes, e aderiram à nova facção.

 Uma vez que os integrantes da “família” desrespeitam o código ou até mesmo viram as costas para os seus aliados, serão julgados pelo Tribunal do Crime, ou seja, esse código/ estatuto estabelecido por eles deve ser seguido dentro e fora do sistema prisional.

“Todos os integrantes da família RN têm a obrigação de seguir a ética do crime acima de tudo”. É proibido “conflito interno” na facção, para que não haja divisões, e também é proibido usar o nome do Sindicato do Crime para resolver “problemas pessoais”. Há ainda a preocupação com a própria saúde dos bandidos da facção. Eles são proibidos de usarem drogas pesadas, que comprometem sua atuação. “Todos os integrantes da família RN têm compromisso de não usar crack nem rivotril, nem no sistema nem na rua. Caso venha a usar, vai ser avaliado pela final”, diz o artigo 6º. “Final” é o tribunal da facção responsável por avaliar as transgressões dos integrantes da “família”.

Deduz-se, portanto, que os crimes praticados pelas facções são organizados e há uma hierarquia organizacional entre eles, para que fique mais “fácil” na prática o que é estipulado no Código/ Estatuto da “família”, inclusive possui objetivo claro de dificultar o trabalho policial e a individualização das condutas de cada membro dentro da organização. 

Figura 4 - Organograma do Primeiro Comando da Capital (PCC)

Fonte: Souza (2008)

  • “Chefia”: são os principais líderes e os criminosos mais importantes dentro da organização. Geralmente a chefia é ocupada por dois membros.

  • “Torre”: são lideranças decisórias, a última instância antes da liderança geral. 

  • “Disciplina”: tem a função de controle ou de “corregedoria interna” da organização. Tem como função ainda, cobrar dos demais as incumbências criminosas que foram determinadas.  

  • “Pilotos”: membros responsáveis por um estabelecimento prisional ou determinada ala de presídio. Recebem as ordens da "torre" e as repassam para os soldados executarem. 

  • “Soldados”: detentos ou homens de fora da cadeia que recebem as ordens a serem executadas. Em completa obediência aos chefes, são os que efetivamente cometem os delitos.

  • “Sintonia": sua função é manter o contato entre os membros da organização que encontra-se dentro e fora dos presídios. “Bicho-papão”: sua função é arrecadar o dinheiro do tráfico de drogas tanto dentro como fora das penitenciárias. Ele recebe o dinheiro arrecadado pelos vários “recolhes”. São os contadores da facção que prestam contas aos chefes.

  • “Recolhe”: sua função é passar em cada ponto de venda de drogas do PCC e recolher o lucro das vendas. Ele recolhe os lucros e entrega ao bicho papão. Existem recolhes em cada bairro onde o PCC possui pontos de vendas. (Souza, 2008)

Finalmente, o principal líder da organização é Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola” que encontra-se preso, porém, durante sua liderança fez com que a organização se expandisse a outros Estados da Federação como Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Minas Gerais, assim como colocou fim à prática de compra de drogas por meio de intermediários. Atualmente, membros da organização se instalaram em países produtores de maconha como o Paraguai e de cocaína como a Bolívia e a Colômbia para adquirir drogas diretamente dos fornecedores.


6. O SURGIMENTO DO SCRN

Realizando uma análise sobre as facções que tem dominado os presídios do RN, podemos destacar o SCRN.

“Pegando a visão”, música criada pela facção SCRN:

“Nós é o certo e o papo é reto: e não da vez pra comédia Pcc (...) facçãozinha de merda Então respeita, fecha o cu que nós já dominou tudo Nós aqui sabe o que faz, nós não atira em todo mundo Atitude aqui nós tem, tem o que vocês quiser O armamento é pesado pra trocar com os gambé Nós não acolhe os safado, o certo é o proceder Se falhar nós atira e faz o errado morrer Nas vielas da favela, nós já ta bem pesadão Deixa eles brotar na reta e nós da só de rajadão Nós ajuda o povo humilde, nós (..) ou nós palpita Nós temos sangue nos olhos contra a porra dos policias Já palmeou.. por toda a capital, domina o rio grande do norte, reinamo aqui em natal Atividade, sente o peso aí de nós: tudo 2 é o RN, se não for nós te destrói”

Portanto, no ano de 2013, no dia 23 de março, era criada a facção Sindicato do Crime do RN, de acordo com seu estatuto. De acordo com Amarante (2019, p.7) existe pouca literatura sobre o assunto:

“…com o intuito da criação de uma organização criminosa com o objetivo de melhorias nos sistemas carcerário e na rua para combater contra covardias, opressões e extermínios e unir as quebradas e o nosso lema é “O CERTO PELO CERTO”. Tomando como pressuposto a recente fundação da facção, não existe literatura suficiente que trate do funcionamento do grupo”

Grande parte das informações sobre a facção são oriundas da mídia, em especial telejornais. Partindo desse pressuposto não se sabe exatamente sobre sua fundação. Ainda de acordo com Amarante (2019, p.8) o surgimento da facção SCRN: 

“... não se sabe fielmente como o SDC foi fundado, mas há relatos que afirmam que a facção nasceu no PEP (Penitenciária Estadual de Parnamirim) por detentos que faziam oposição ao PCC, já que não queriam receber ordens de um grupo que vinha de fora. Isto porque, todo o funcionamento do PCC nos estados do país é direcionado pelo comando de São Paulo, que controla todo o lucro da facção. Além disso, segundo investigações do Ministério Público, as mensalidades do PCC eram muito altas, o que não agradou grande parte dos detentos dos CDPs (Centros de Detenção Provisória) e Penitenciárias do Rio Grande do Norte.

Sendo assim, uma das razões principais para o surgimento do SCRN foi a oposição PCC, mesmo diante dessa oposição o SCRN segue o modelo de estatuto semelhante ao PCC. Amarante (2019, p.12) afirma que: 

A oposição ao PCC foi um dos principais motivos para a criação do SDC, ainda assim, a elaboração e as referências sobre o estatuto e a ética do crime são bastante semelhantes ao da facção paulista, bem como a estrutura do Comando Vermelho. Entretanto, as maiores referências usadas pelo SDC vêm do Comando Vermelho: a expressão “tudo 2” representa as duas siglas da facção: o “C” e o “V”; a menção ao “trem bala”. Cabe ressaltar que os lemas de “paz, justiça, liberdade e igualdade” estão presentes em todas as facções, ainda que a maneira de operar esses conceitos se diferenciam em alguns pontos. 

Portanto, a criação do SCRN em oposição ao PCC, mostrava uma disputa de poder regional, uma busca de uma identidade do crime local, assim como o PCC e Comando Vermelho em suas regiões, o SCRN emergia no cenário estadual.

Ainda de acordo com o Jornal El país, a facção SCRN o Ministério Público do RN afirmou que:

….o grupo potiguar é uma dissidência do PCC fundado em março de 2013. Foi criado por detentos revoltados com “as decisões dos líderes locais" da facção paulista, "principalmente com a forma que eles levavam os problemas para os superiores em São Paulo”. Aliados do Comando Vermelho, que está em guerra com o PCC desde o final do ano passado, o Sindicato é mais um grupo local – assim como a Família do Norte, no Amazonas – a entrar em rota de colisão com os criminosos de São Paulo na disputa pela supremacia dentro e fora das cadeias.

O SCRN ganhou notoriedade estadual, em agosto de 2016, a facção praticou uma série de atentados no Estado, onde controlou 24 das 32 penitenciárias do Estado do RN.

Figura 1 - Ônibus queimado

Fonte: El País (2016)

Em meio à preocupação com a segurança dos jogos Olímpicos que tem sua cerimônia de abertura marcada para esta sexta-feira, o Estado do Rio Grande do Norte vive uma onda de violência desde o dia 29. Em apenas três dias, 65 ataques foram registrados por todo o Estado. Ônibus foram incendiados, prédios privados e públicos foram alvejados e até mesmo a vegetação de uma das praias mais famosas da capital Natal foi alvo de um ataque incendiário. Para tentar controlar a situação, o Governo Federal enviará 1.200 homens das Forças Armadas para auxiliar a Secretaria de Segurança Pública estadual. A previsão é que as tropas cheguem ao Estado ainda esta semana. (https://brasil.elpais.com/brasil/2016/08/01/politica/1470086274_215930.html)

Dessa forma, a facção do SCRN se tornou oposição ao PCC, que havia se instalado no RN. Aos modos operantes similares a outras facções, os integrantes do SCRN também precisam pagar a “caixinha” a fim de amparar os familiares dos presos. O El paris em sua publicação afirma que: 

O valor é de 100 reais para os detentos, e 200 para quem está solto. O estatuto prevê uma tolerância de “20 dias mais 10” para que o débito seja quitado, caso contrário o caso é levado para a linha final, a cúpula da facção.

Outro acontecimento que evidenciou o caos do sistema penitenciário do RN, apresentou de vez o conflito entre as facções PCC e SCRN, foi no início de 2017, manchete no jornal G1 expõem o acontecimento Rebelião mais violenta da história do RN tem 26 mortos, diz governo: Corpos foram levados a quartel da PM; identificação começa na segunda. Rebelião na Penitenciária de Alcaçuz durou cerca de 14h”.

 A mídia divulgava que haviam vinte e seis presos mortos na rebelião da Penitenciária de Alcaçuz, e que já é a mais violenta da história do Rio Grande do Norte. Quase todos foram decapitados. O motim começou na tarde de sábado (14) e terminou 14h depois já na manhã deste domingo (15). Assim sendo, a facção SCRN se tornava conhecida de forma nacional.

Figura 2 - Polícia fazendo revista em presos no RN

Fonte: G1 GLOBO (2017)

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Maria Elisa dos Santos Cruz

Graduanda em Direito da FCST e pesquisadora.

Cláudio Vale de Araújo

Acadêmico de Direito da Faculdade Católica Santa Teresinha - Caicó/RN.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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