Capa da publicação Turma do Chaves e relações sociais
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As relações sociais na Turma do Chaves (El Chavo del Ocho)

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Resumo:


  • A série "Turma do Chaves" é conhecida por sua falta de violência, lembrando desenhos clássicos como Tom e Jerry.

  • Os personagens da série, como Quico e Chaves, possuem papéis sociais distintos e características marcantes.

  • O respeito aos direitos humanos e a importância da dignidade são temas abordados em relação aos estereótipos presentes na sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Simples Piada

Poderia ter piada para o Senhor Barriga? Pela IA, sim. No entanto, a IA é formada por códigos-fonte, os algoritmos. Esses são formados por seres humanos. Isso não quer dizer que os programadores sejam preconceituosos aos gordos. A intenção de ferir. Por isso, a internacionalização dos direitos humanos é importantíssima para uma nova concepção existencial nos papéis sociais.

Vamos conceber Dona Florinda como preta — preta, segundo classificação IBGE. A sua soberba pode ser por ela se sentir inferior. E isso já li, nalguns comentários, no extinto Orkut: Os negros, quando ascendem socioeconomicamente, sentem-se superiores.

Para corroborar sobre inversão de valores:

Nietzsche foi o primeiro a propor uma interpretação psicologista da História e da sociedade: “O fraco está possuído pelo desejo de vingança, pelo ressentimento; o forte tem o caráter agressivo”.

Esta noção de ressentimento teve uma extraordinária acolhida entre os pensadores da direita. Max Scheler a utilizou não para atacar o cristianismo — que é, segundo ele, uma doutrina positiva de amor — mas para derruir toda ética socialista : o socialismo expressa necessariamente um ressentimento contra Deus e contra tudo que há de divino no homem . Com algumas nuances, Scheler adota a afirmação de Rathenau: “A idea de justiça repousa sobre a inveja”. Consciente da sua baixeza, o “proletariado moral” deseja reduzir ao seu nível aqueles que lhe são superiores. A impugnação do direito de propriedade, particularmente, “funda-se na invejadas classes operárias com relação às classes que não obtiveram sua riqueza pelo próprio trabalho”. A ideia revolucionária se reduz à “sublevação dos escravos animados pelo ressentimento”.

Esta psicologia poderia parecer um tanto sumária: para lhe dar alguma profundidade, recorreu-se à psicanálise. Max Eastman, em La science de la revolution, interpreta a mentalidade operária a partir de Freud. Henry de Man, cujo livro Au-de là du marxisme teve considerável êxito na França por volta de 1928, prefere Adler: psicanalisando o proletariado, ele diagnostica um complexo de inferioridade muito acentuado. O espírito da luta de classes é gerado por um instinto profundo: a autoavaliação . O operário se defende de um sentimento de deficiência por meio de “reações compensadoras”.

A atitude revolucionária é uma dessas reações. Em numerosos estudos posteriores, o complexo de inferioridade é explicado como a consequência de um fenômeno afetivo mais geral: a frustração. O sentimento de frustração provoca no trabalhador certo desalento e neurose que são sublimados na atitude revolucionária . Em suma, toda a desgraça do poletário provém de que ele se crê proletário. Esta conclusão coincide com a afirmação de Spengler: “Economicamente, a classe operária não existe”. Toynbee desenvolve a mesma tese: “O proletariado, efetivamente, é um estado de espírito mais do que consequência de condições exteriores. . . (É) um elemento ou um grupo social que, estando no interior de uma dada sociedade, verdadeiramente não faz parte dela. . . O que realmente distingue o proletariado não é a pobreza nem o nascimento humilde, mas a consciência e o ressentimento de ser um deserdado”. Jules Monnerot, em La guerre en question, repete quase literalmente esta definição. Segundo ele, a palavra proletário designa “aqueles que, no campo de poder e de ação de uma civilização, se sentem deserdados” 4.

Situamo-nos, atualmente, quanto aos direitos humanos, na impossibilidade de se fazer juízo de valor pela condição emocional, de inferioridade, dos proletariados. Contudo, por uma perpetuação de mentalidade de que os meritocráticos são — pelas suas capacidades, quase natas, de se elevarem socioeconomicamente — e o proletariado não são — pelas suas incapacidades, quase natas, de não serem capazes de se elevarem socioeconomicamente. Podemos, sem qualquer esforço, presenciar na sociedade brasileira o racismo direcionados para certas pessoas, comunidades. Lei Maria da Penha, criminalização da homofobia e transfobia, cotas raciais, nome social, lei de alienação parenteral etc. As transformações na sociedade brasileira, pelas decisões do Supremo Tribunal Federal, pela internacionalização dos direitos humanos, não agradam certas comunidades.

Podemos, tranquilamente, pensar na Turma do Chaves, e suas relações sociais, como globalmente, por pseudociências, pseudoverdades teológicas, Direito sem justiça, como ocorre pela simples aplicação da norma, pelo positivismo. Disso advém:

As instituições sociais nos remetem, inicialmente, às características que pontuam de modo significativo a organização social, isso porque tanto a estrutura quanto a função social estão intimamente vinculadas às normas institucionais a que os indivíduos se submetem. Nessa perspectiva, podem-se destacar, dentre outras, as seguintes instituições: o Estado, o Direito, a igreja, a família, a empresa e a escola.

Pontuo respostas do ChatGPT:

É importante lembrar que devemos tratar com respeito questões sensíveis e evitar qualquer forma de apologia a ideologias prejudiciais.

(...)

Não posso fornecer piadas que possam ser ofensivas ou perpetuar estereótipos.

Estereótipos sociais são criações com base na (pseudo) ciência, nas religiões, através da subjetividade, isolada ou em grupo. Os papéis sociais podem conter estereótipos. O próprio Direito, quando há norma (positivismo) e não dignidade (pós-positivismo), garantiu atrocidades na própria espécie humana.

Apesar da tranquilidade na Turma do Chaves, a tranquilidade, na vida fora das telas, é tênue. E os noticiários nacionais e internacionais evidenciam o quanto os direitos humanos estão em perigo. A qualquer descuido, dos operadores de Direito, dos legisladores, dos governantes, dos magistrados, a norma prevalecerá, a dignidade se diluirá até os piores patamares de barbaridades contra a dignidade de pessoas inferiores, problemáticas.


REFERÊNCIAS

Agência Brasil. Brasil é o país com mais mortes de pessoas trans no mundo, diz dossiê | Agência Brasil (ebc.com.br)

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

IAMUNDO, Eduardo. Sociologia e Antropologia do Direito. 1ª ed.(2013), 3ª tiragem (2014). Editora Saraiva.

NUNES, Luis Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor / Rizzatto Nunes.– 7. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012.

Human Rights Watch. Perfis dos países da Human Rights Watch: orientação sexual e identidade de gênero (hrw.org)

Unesp. Artigo: Os Direitos de Transgêneros - direito de existir - Notícias - Unesp - Universidade Estadual Paulista - Portal


Notas

1 Wikipédia. Lista de personagens de El Chavo del Ocho. Disponível em: Lista de personagens de El Chavo del Ocho – Wikipédia, a enciclopédia livre (wikipedia.org)

2 Wiki Chaves (Enciclopédia livre sobre o Chaves). Disponível em: Wiki Chaves | Fandom.

3 LOPES, N.. "Prostituição Sagrada" e a Prostituta como Objeto Preferencial de Conversão dos "Crentes". Religião & Sociedade, v. 37, n. 1, p. 34–46, jan. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rs/a/KwKSpQpTTmrXCCyySWyRg3t/#ModalHowcite

4 BEAUVOIR, Simone. O Pensamento de Direita, Hoje. Série Simone de Beauvoir. Rumos da Cultura Moderna. Direção de Moacyr Félix. Volume 4. 2ª edição. Tradução de Manuel Sarmento Barata. Ed. Paz e Terra

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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