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Tributação da pessoa jurídica que tenha como objeto a exploração do ramo imobiliário

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29/12/2007 às 00:00
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III. TABELA CONCLUSIVA

TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE TENHA COMO
OBJETO A EXPLORAÇÃO DO RAMO IMOBILIÁRIO

TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL – Receita Bruta R$ 1.000.000,00

Imposto de Renda

Percentual

Valor

Total

Base de Cálculo

Renda Tributável*

R$ 400.000,00

R$ 400.000,00

Alíquota

15%

R$ 60.000,00

R$ 60.000,00

Adicional

10%

R$ 38.000,00

R$ 38.000,00

TOTAL

R$ 98.000,00

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Ajustada

Percentual

Valor

Total

Base de Cálculo

Lucro Tributável*

R$ 378.600,00

R$ 378.000,00

Alíquota

9%

R$ 34.074,00

R$ 34.074,00

TOTAL

R$ 34.074,00

COFINS – Não Cumulativa

Percentual

Valor

Total

Base de Cálculo

Faturamento Tributável**

R$ 640.000,00

R$ 640.000,00

Alíquota

7,6%

R$48.640,00

R$ 48.640,00

TOTAL

R$ 48.640,00

PIS – Não Cumulativo

Percentual

Valor

Total

Base de Cálculo

Faturamento Tributável**

R$ 640.000,00

R$ 640.000,00

Alíquota

1,65%

R$ 10.560,00

R$ 10.560,00

TOTAL

R$ 10.560,00

TOTAL GERAL DA TRIBUTAÇÃO

R$ 191.274,00

Dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas

R$ 7.969,75

*Receita Líquida mais adicionais, menos deduções, exclusões e compensações
          ** Faturamento menos despesas dedutíveis.

TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE TENHA COMO
OBJETO A EXPLORAÇÃO DO RAMO IMOBILIÁRIO

TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO – Recita Bruta R$ 1.000.000,00

Imposto de Renda

Percentual

Valor

Total

Receita Bruta Trib.

RBT

R$ 850.000,00

R$ 850.000,00

Base de Cálculo

32% da Receita Bruta Trib.

R$ 272.000,00

R$ 272.000,00

Alíquota

15% da BC ou 4,8% da RB

R$ 40.800,00

R$ 40.800,00

Adicional

10%

25.200,00

R$ 25.200,00

TOTAL

R$ 66.000,00

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Presumida

Percentual

Valor

Total

Receita Bruta Trib.

RBT

R$ 850.000,00

R$ 850.000,00

Base de Cálculo

32% da Receita Bruta Trib.

R$ 272.000,00

R$ 272.000,00

Alíquota

9% da BC ou 2,88% da RB

R$ 24.480,00

R$ 24.480,00

TOTAL

R$ 24.480,00

COFINS – Cumulativa

Percentual

Valor

Total

Base de Cálculo

Faturamento

R$ 880.000,00

R$ 880.000,00

Alíquota

3,00%

R$ 26.400,00

R$ 26.400,00

TOTAL

R$ 26.400,00

PIS – Cumulativo

Percentual

Valor

Total

Base de Cálculo

Faturamento

R$ 880.000,00

R$ 880.000,00

Alíquota

0,65%

R$ 5.720,00

R$ 5.720,00

TOTAL

R$ 5.720,00

TOTAL GERAL DA TRIBUTAÇÃO

R$ 122.600,00

Dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas

R$ 5.108,33

TRIBUTAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

TRIBUTAÇÃO COM BASE NA RECEITA BRUTA DE R$ 1.000.000,00

Imposto de Renda

Percentual

Valor

Total

Base de Cálculo

Renda Tributável

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

Alíquota

20%

R$ 100.000,00

R$ 100.000,00

TOTAL GERAL DA TRIBUTAÇÃO

R$ 100.000,00

Dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas

R$ 4.166,66

Portanto, se a empresa optar pelo Lucro Presumido, terá uma economia de 35,90% (trinta e cinco vírgula noventa por cento) na carga tributária com relação ao Lucro Real, conforme acima demonstrado. De outro lado, o Fundo de Investimento Imobiliário apresentaria uma economia de 18,43% (dezoito vírgula quarenta e três por cento) na carga tributária com relação ao próprio Lucro Presumido. Ressalte-se, porém, que se trata de mera hipótese, sendo mais salutar fazer o cálculo com base em dados estimados pela empresa.

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Sobre o autor
Saulo Vinícius de Alcântara

advogado tributarista, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), especialista em Direito Empresarial pela Fundação para Pesquisa em Administração, Contabilidade e Economia (FUNDACE/USP Ribeirão Preto)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALCÂNTARA, Saulo Vinícius. Tributação da pessoa jurídica que tenha como objeto a exploração do ramo imobiliário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1641, 29 dez. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10457. Acesso em: 24 abr. 2024.

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