5. CONCLUSÃO
Concluímos então que não há uma solução unívoca para a pergunta “quem deve tomar ciência da infração da LAC para que o prazo de prescrição deva ser iniciado?” No entanto, concluímos também que isso não deve nos impedir de procurar construir respostas e procurar persuadir nossos pares à sua adesão. Nesse sentido, propomos a solução da ciência institucional de qualquer servidor público – “institucional” porque se deve dar por canais oficiais, sem considerar a ciência do fato que o servidor público tomou como cidadão comum nem a suposta notoriedade do fato. Esperamos que, diante dos atributos de objetividade, justiça, atenção à especificidade e coerência dessa solução, sejamos capazes de persuadir, e não forçar, os leitores a aceitar nossa solução.
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