Tudo de Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção)
Aspectos gerais da lei anticorrupção
O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática.
Lei 12.846/13 e regime internacional de combate à corrupção
Examina-se o encaixe da Lei 12.846/13 no regime internacional de combate à corrupção, que vem se formando a partir das convenções internacionais contra a corrupção da ONU, OCDE e OEA.
A importância do risk assessment em programas de compliance
No compliance, vislumbramos a importância do risk assessment (análise de riscos), em especial após a promulgação da Lei Anticorrupcao (Lei nº 12.846/13) que motivou a adoção de novas políticas e o aperfeiçoamento dos mecanismos já existentes nas empresas.
Cartel em contratações públicas: sanções cíveis, administrativas e criminais e a solução dos conflitos aparentes de normas
Analisa-se a legislação aplicável aos cartéis de licitação e as punições cíveis, administrativas e criminais a que as empresas estão sujeitas. Demonstra-se a possibilidade de cumulação das sanções e identificam-se os conflitos aparentes de normas.
Acordo de leniência na LIA e a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção
Principais aspectos relacionados à aplicabilidade do acordo de leniência na Lei de Improbidade Administrativa segundo o projeto "Dez Medidas Contra a Corrupção", do Ministério Público Federal, e o ponto nº 4 do art. 8º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
A Lei Anticorrupção à luz do princípio da função social da empresa e da recuperação judicial
A aplicabilidade da Lei Anticorrupção trouxe inúmeras consequências em razão da rigidez de suas penalidades. Uma delas, o aumento no número de pedidos de recuperação judicial. Estaria ela em choque com o princípio da função social, da forma como estampado na Constituição?
Maioria das capitais ainda não regulamentou Lei Anticorrupção: evento discute acordos de leniência
Segundo o TCU, há hoje, em todo o país, mais de 14 mil obras públicas paralisadas. A saída para o impasse, em boa parte delas, depende de acordos de leniência – que podem reativar obras e normalizar a relação entre os prestadores de serviços e o Estado.
A aplicabilidade do acordo de leniência na lei anticorrupção
Com o advento do acordo de leniência, a pessoa jurídica admite a sua participação no ato lesivo e se compromete a cooperar efetivamente com as investigações. O acordo será celebrado se a empresa for ao Estado e se dispor a colaborar.
Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção
Na responsabilização da pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/93) deve haver a comprovação de que a prática de tal ato lesivo pela pessoa jurídica foi em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
A importância do compliance para a delimitação criminosa
No Brasil, o compliance ficou conhecido com a Lei Anticorrupção (12.846/13), que considera os programas de integridade como fator essencial para a diminuição de multas impostas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração.
Criminal compliance
Duas áreas evoluem essencialmente em parceria, a área penal e a área econômica, e é importante que os empresários tenham conhecimento dessa evolução para não serem surpreendidos pelas novidades legais sancionadoras, nacionais ou internacionais.
A responsabilidade na Lei Anticorrupção e os programas de compliance
Na responsabilização das empresas por eventuais ilícitos, serão consideradas as condutas agravantes ou medidas atenuantes adotadas, como sua efetiva cooperação no momento da denúncia, a realização de investigações de natureza interna, fiscalização e instalação de políticas corporativas de cunho preventivo.
Processo administrativo de responsabilização na Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção determinou a investigação das condutas suspeitas através de processo administrativo de responsabilização com características próprias. Vejamos as especificidades desse procedimento, que são importantes para quem contrata com a Administração.
O programa de integridade e a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica na Lei anticorrupção:novos tempos
A Lei Federal 12.846 de 01/08/13, reg. pelo Dec.Fed. 8.420 de 08/08/15, estabelece Responsabilidade Objetiva das Pessoas Jurídicas pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, mais os requisitos para um Programa de Integridade Empresarial
Programas de integridade na Lei 12.846/2013: compliance para prevenção da corrupção
Investir apenas na abordagem repressiva, mediante produção intensa de leis e incremento de penas, conquanto necessário, é insuficiente. É preciso atentar para a abordagem preventiva, de promoção da integridade, transformando o modelo de negócios atual baseado na corrupção (regras do jogo).