Tudo de Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção)
Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção
Na responsabilização da pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/93) deve haver a comprovação de que a prática de tal ato lesivo pela pessoa jurídica foi em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
A importância do compliance para a delimitação criminosa
No Brasil, o compliance ficou conhecido com a Lei Anticorrupção (12.846/13), que considera os programas de integridade como fator essencial para a diminuição de multas impostas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração.
Criminal compliance
Duas áreas evoluem essencialmente em parceria, a área penal e a área econômica, e é importante que os empresários tenham conhecimento dessa evolução para não serem surpreendidos pelas novidades legais sancionadoras, nacionais ou internacionais.
A responsabilidade na Lei Anticorrupção e os programas de compliance
Na responsabilização das empresas por eventuais ilícitos, serão consideradas as condutas agravantes ou medidas atenuantes adotadas, como sua efetiva cooperação no momento da denúncia, a realização de investigações de natureza interna, fiscalização e instalação de políticas corporativas de cunho preventivo.
Processo administrativo de responsabilização na Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção determinou a investigação das condutas suspeitas através de processo administrativo de responsabilização com características próprias. Vejamos as especificidades desse procedimento, que são importantes para quem contrata com a Administração.
O programa de integridade e a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica na Lei anticorrupção:novos tempos
A Lei Federal 12.846 de 01/08/13, reg. pelo Dec.Fed. 8.420 de 08/08/15, estabelece Responsabilidade Objetiva das Pessoas Jurídicas pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, mais os requisitos para um Programa de Integridade Empresarial
Programas de integridade na Lei 12.846/2013: compliance para prevenção da corrupção
Investir apenas na abordagem repressiva, mediante produção intensa de leis e incremento de penas, conquanto necessário, é insuficiente. É preciso atentar para a abordagem preventiva, de promoção da integridade, transformando o modelo de negócios atual baseado na corrupção (regras do jogo).
Aplicação da Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção) às empresas estatais
O diploma normativo trouxe inúmeras inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, condensando, numa só lei, as principais medidas direcionadas à responsabilização das pessoas jurídicas no país.
Compliance: uma nova prática no combate à corrupção nas empresas
Desde 2013, a lei brasileira passou a admitir que a adoção de certas práticas de ética empresarial poderão servir de atenuante na aplicação das penas por corrupção empresarial.
Compliance como instrumento de combate à corrupção
A adoção do Compliance no Brasil revela uma nova perspectiva da legislação brasileira para enfrentar o problema da corrupção com a possibilidade de quebrar um ciclo perverso de atos de corrupção que permeia os negócios escusos existentes nos contratos com a Administração Pública.
Decreto n.º 8.420/2015: regulamentação da Lei Anticorrupção
O Decreto Federal n.º 8.420/2015 tem o objetivo de regulamentar, no âmbito federal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tratada pela Lei 12.846/2013.
A Lei Anticorrupção e o novo ambiente corporativo no Brasil
O texto explana, simplificadamemte, a atual tendência das empresas brasileiras no cenário de combate à corrupção.
Compliance e Lei Anticorrupção
Prevenção a fraudes, segurança da informação, contabilidade internacional, fiscal e gerencial, gestão de riscos e de pessoas, auditorias internas e externas, práticas de regulamentação, governança corporativa, são alguns exemplos de atividades que envolvem toda a estrutura de compliance.
Parecer sobre licitação e lei anticorrupção
Trata-se de um parecer geral que intermedeia a adjudicação e a homologação de certame licitatório.
Compliance e seus impactos na área trabalhista
Os programas de compliance trabalhista visam a condução dos negócios com ética e integridade, melhorando o ambiente empresarial e a redução do passivo trabalhista oriundo de penalidades administrativas/indenizações judiciais, tendo, como consequência, o ganho de competitividade da organização.
Lei Anticorrupção e compliance
A Lei Anticorrupção se apresenta como um novo desafio para os operadores do direito e executivos cujas empresas se relacionam com o Poder Público, refletindo o sentimento de intolerância da sociedade frente a condutas antiéticas.
Programas de compliance e como aplicá-los à Lei Anticorrupção
Compliance significa conformidade às leis e regulamentos. Uma forma prática pela qual uma organização pode obter isso é através dos Programas de Compliance. Aqui está um roteiro aplicado à Lei Anticorrupção que pode ser seguido por qualquer empresa.
MP 703, sobre acordos de leniência, é prêmio à impunidade
O artigo discute a chamada MP 703 e a impunidade por ela trazida, tendo em vista que as empresas não mais precisariam admitir prática de crime para aderir ao acordo de leniência.